Operação desmontou esquema que usava judicialização para fraudar compra de medicamentos sem autorização da Anvisa
Uma quadrilha sul-mato-grossense foi desmantelada durante a Operação Oncojuris por compras superfaturadas de medicamentos contra o câncer que geraram “rombo” milionário aos cofres públicos estaduais, o que resultou na prisão de um advogado, dois farmacêuticos e dois ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), a Receita Federal, o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Defensoria Pública de MS (DPE-MS) atuaram em conjunto para cumprir 21 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão temporária em Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, expedidos pelo Núcleo de Garantias do Poder Judiciário de Campo Grande.
Em suma, pequenas farmácias e empresas de assessoria, sem capacidade financeira ou estoque, acabavam ingressando nos processos como terceiros interessados, oferecendo medicamentos com preços muito inferiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
Em conversa com o Correio do Estado, a delegada responsável pelo Dracco, Ana Cláudia Medina, disse que o objetivo neste primeiro momento era desmontar o núcleo jurídico do esquema, justamente para evitar que a prática criminosa continue sendo feita e também resguardar os cofres públicos, que tiveram prejuízo estimado de R$ 78 milhões em 12 meses.
Os farmacêuticos envolvidos são Luiz Henrique Marino, o único preso em Ribas do Rio Pardo, e Reginaldo Pereira dos Santos, ambos donos das farmácias que entravam nos processos como fornecedoras dos medicamentos solicitados. Reginaldo também é sócio de uma empresa especializada em assessoria para compra de medicamentos importados.
Os dois ex-servidores envolvidos no esquema são Guilherme de Oliveira Neto e Altair Penha Malhada, que atuavam na área de assistência farmacêutica e eram responsáveis por fornecer informações privilegiadas dos orçamentos que seriam de acordo com os limites legais, ou seja, que estariam dentro do limite do PMVG.
O primeiro foi exonerado em junho de 2025 e, somente no mês que antecedeu sua saída, desembolsou mais de R$ 11 mil como funcionário público, função que desempenhou durante seis anos. Já o segundo foi demitido em agosto do ano passado depois de quase três anos e meio atuando na Pasta.
Por fim, o advogado preso é Victor Guilherme Lezo Rodrigues, que tinha a função de entrar no processo como representante das empresas, apresentando orçamentos que seriam do medicamento a um custo mais baixo, estando nos conformes do limite legal e passando despercebido pelo juiz responsável pelo caso, que acabava autorizando a aquisição.
Advogado, dono de farmácia, ex-servidor, empresário e ex-funcionário da SES foram alvo da ação - Foto: Montagem Após o repasse, grande parte dos recursos seriam desviadas sob a forma de “taxas de serviço” ou “assessoria”, chegando a porcentuais superiores a 70%, restando apenas uma pequena parcela para a aquisição efetiva dos medicamentos.
Em nota, a SES informou que está atuando em parceria com as autoridades e que já acionou a Controladoria-Geral do Estado (CGE), além dos mecanismos internos de compliance, para o “devido acompanhamento do caso, desde o ano passado, quando surgiram os primeiros indícios de não conformidade”.
INVESTIGAÇÃO
A investigação iniciou no ano passado, após o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da DPE-MS identificar um padrão atípico nos processos envolvendo a aquisição de medicamentos.
Primeiro, é importante esclarecer o contexto. Pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade socioeconômica recorrem à judicialização para solicitar medicamentos essenciais de alto custo.
Quando o Estado não apresenta o remédio em estoque, o Poder Judiciário determina o bloqueio de verbas públicas para pagamento direto a fornecedores, o que leva empresas a se interessarem e aquela que apresenta o menor preço, “vence”.
Porém, chamou a atenção do órgão quando uma das empresas interessadas em fornecer um medicamento – que já havia fornecido remédios a pacientes em ações anteriores – ingressou no processo com um advogado particular desconhecido, deixando a suspeita de impropriedade processual.
A Defensoria intimou a farmácia questionando se tinha o medicamento solicitado no processo em estoque, com a nota fiscal em mãos, e o proprietário respondeu que não, mas que teria feito uma importação por meio de uma empresa. Por isso, foi solicitado para que um dos pacientes assistidos comparecesse na sede do órgão com o remédio.
“Quando ele trouxe o medicamento, nós chamamos a Vigilância Sanitária e verificamos que o medicamento entregue para o paciente pela farmácia, que tinha uma nota fiscal dizendo que era medicamento X, na verdade era um outro medicamento, um similar, importado da Ásia e que não tinha registro no Brasil, muito menos comercialização autorizada no País”, disse a defensora pública Eni Maria Diniz.
Foi descoberto pela Defensoria que as empresas responsáveis pela importação burlavam a fiscalização sanitária, já que o pedido do medicamento era feito em nome do paciente.
Na importação, os envolvidos no esquema também garantiam que não havia rastreabilidade, o que dificultava ainda mais a fiscalização da força sanitária.
Vale destacar que não é proibido que remédios sejam importados em processos como estes, mas precisam seguir a conformidade das normas vigentes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A investigação também apontou que outros estados podem ter sido prejudicados por este esquema.
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