Cidades

USO EMERGENCIAL

Vacinas começam a ser distribuídas para os estados nesta segunda-feira

Anvisa aprovou o uso emergencial e campanha começa na quarta-feira, em todo o País

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A distribuição das vacinas contra a Covid-19 começará a ser feita nesta segunda-feira (18), a partir das 7h, para Mato Grosso do Sul e todos os demais estados do Brasil, segundo informou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em coletiva de imprensa neste domingo (17).

O uso emergencial das vacinas Coronavac, do Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, e da AstraZeneca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o consórcio Astrazeneca/Oxford, foi aprovado hoje pelo Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A campanha de vacinação, no entanto, deve começar apenas com a Coronavac, tendo em vista que o governo federal ainda tenta importar 2 milhões de doses da vacina de Oxford da Índia. 

Inicio da campanha será na quarta-feira (20), às 10h.

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Conforme Pazuello, o departamento logístico já começou a fracionar a quantidade de imunizantes que serão entregues para cada estado.

"Amanhã, às 7h, vou fazer a entrega simbólica aos estados, a bandeirinha para cada um e, a partir dali, a FAB [Força Aérea Brasileira] inicia a distribuição aos pontos focados dos estados", disse Pazuello.

Ainda conforme o ministro, cada estado elaborou o seu plano de vacinação, que foi pactuado junto ao Ministério da Saúde, que deve ser iniciado assim que receberem as doses.

"Ainda amanhã os estados iniciam o plano de distribuição para os municípios, calculamos amanhã e terça. Então, planejamos para quarta-feira, às 10h, conforme já tínhamos previsto desde a semana passada, o início do plano nacional de vacinação em todos os estados, ao mesmo tempo", afirmou.

Ministério não divulgou a quantidade de doses que cada estado receberá, mas o quantitativo será proporcional ao número de habitantes que se enquadram no grupo prioritário. 

Segundo Pazuello, estados com maior risco terão um quantitativo maior de doses, enquanto os de menor risco receberão um pouco menos, mas o suficiente para iniciar a campanha.

Fazem parte do grupo prioritário, que devem ser vacinados primeiro, idosos em casas de repouso, indígenas e profissionais de saúde da linha de frente.

Quanto a eficácia das vacinas, no caso da CoronaVac, a taxa de sucesso na prevenção da doença em relação ao grupo que tomou placebo (medicamento inócuo) atingiu 50,39%. Para a AstraZeneca, a Anvisa confirmou a eficácia global do imunizante em 70,42%.

Mato Grosso do Sul

O plano estadual de imunização contra a Covid-19 de Mato Grosso do Sul foi divulgado neste sábado (16). De acordo com o documento, o trabalho será dividido em três fases e a estimativa é que nelas sejam imunizadas 890.623 pessoas.

Na primeira fase serão contemplados: trabalhadores da saúde, população idosa a partir dos 75 anos de idade, pessoas com 60 anos ou mais, institucionalizadas (como asilos e instituições psiquiátricas), população indígena e povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.  

Na segunda, serão imunizadas pessoas acima dos 60 anos e, na terceira fase, serão priorizadas pessoas com comorbidades que apresentam maior chance para agravamento da doença, como portadores de doenças renais crônicas, cardiovasculares, entre outras.

Para a distribuição das vacinas aos 79 municípios, governo montou uma força-tarefa, utilizando os profissionais de saúde e forças de segurança do Estado para otimizar a distribuição e aplicação da vacina, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde.

Objetivo é que a entrega ocorra em tempo recorde, para o início simultâneo da vacinação.

No caso da CoronaVac, a taxa de sucesso na prevenção da doença em relação ao grupo que tomou placebo (medicamento inócuo) atingiu 50,39%, segundo a agência. Para a AstraZeneca, a Anvisa confirmou a eficácia global do imunizante em 70,42%.

justiça federal

Advogado que forjou documentos para fraudar benefícios do INSS é condenado

Investigação começou após detecção de elevado número de pedidos de aposentadoria rural Agência da Previdência Social em Naviraí

02/06/2026 18h00

TRF3 manteve condenação de advogado que fraudou o INSS

TRF3 manteve condenação de advogado que fraudou o INSS

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A Justiça Federal condenou um advogado, identifaco pelas iniciais C.V, a quatro anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de estelionato majorado contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INSS). 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o advogado atuava em sindicato de trabalhadores rurais em Naviraí e participou da obtenção fraudulenta de benefício previdenciário em favor de uma segurada.

O advogado foi alvo da Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em 2013, que desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários do INSS e realizar empréstimos consignados fraudulentos.

Conforme o processo, a investigação teve início após a Agência de Previdência Social (APS) de Campo Grande detectar um elevado número de pedidos de aposentadoria rural por idade deferidos pela APS de Naviraí, o que despertou suspeitas por se tratar de desvio padrão.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público narrou que uma mulher, na época com 56 anos, procurou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, onde o advogado atendia uma vez por semana, em busca de orientação para obter aposentadoria, em 2012.

A mulher afirmou que trabalhou em atividade rural durante toda a vida, mas não tinha documentos suficientes para provar o exercício da atividade, o que impedia a concessão da aposentadoria por idade rural. Ela, inclusive, já havia feiro outro requerimento, sem sucesso.

Apesar disso, o advogado aceitou atuar na causa, ciente da possibilidade de suprir a falta dos requisitos legais através de fraudes, fixando seus honorários em R$ 5,5 mil, cobrados após o deferimento do beneficio e pagos por meio de empréstimo consignado no valor de R$5.973,73.

Um trabalhador do sindicato, auxiliando o advogado, deu entrada no requerimento de aposentadoria por exercício de atividade rural, por meio do Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE) do INSS.

Para instruir o requerimento de aposentadoria, o presidente do sindicato, a pedido do advogado, emitiu documentos falsos, sendo a Declaração de Exercício de Atividade Rural, que atestava que a mulher exerceu atividade de 1989 a 2012,  e Ficha de Inscrição e Controle do STR de Juti, na qual consta como data de admissão o dia 30/11/1992, com número de matrícula que pertencia a outra trabalhadora.

A mulher foi aposentada e o pagamento indevido do benefício previdenciário perdurou de 25 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2013, quando foi suspenso em razão de processo de apuração de irregularidade/revisão de ato concessório realizado pelo INSS.

O valor total indevidamente pago foi de RS 8.458,65.

Sentença

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o homem por estelionato e ao pagamento de reparação de danos.

Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos, depoimentos e elementos colhidos na Operação Lavoro.

Segundo a decisão, a atuação do advogado foi dolosa, reiterada e articulada, pois utilizou a estrutura sindical para forjar documentos e induzir o INSS em erro. 

Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delitivo.

O advogado recorreu ao TRF3 sustentando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada,  a insuficiência de provas para a condenação, a ilicitude das interceptações telefônicas e violação ao direito de privacidade, inexistência de dolo específico para a configuração do estelionato, aplicação desproporcional da pena, e revisão da devolução de valores ao INSS.

No recurso, desembargadores afirmam que a prova colhida nos autos não deixa dúvidas quanto a responsabilidade do advogado pelo crimea, além de citar o fato de que ele responde a outros processos por

Assim, a 11ª Turma do Tribunal manteve a condenação, mas redimensionou a pena para quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 44 dias-multa. 

justiça

Giroto é absolvido pela quinta vez em processos da Lama Asfáltica

Juiz de Campo Grande reconhece existência de esquema em obras do Estado, mas entende que provas não ligam ex-secretário ao contrato específico da MS-357; outros sete réus também são inocentados na mesma ação

02/06/2026 17h44

 Ex-secretário estadual de Obras Públicas e ex-deputado federal Edson Giroto foi absolvido pela quinta vez em processos derivados da Operação Lama Asfáltica

Ex-secretário estadual de Obras Públicas e ex-deputado federal Edson Giroto foi absolvido pela quinta vez em processos derivados da Operação Lama Asfáltica Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O ex-secretário estadual de Obras Públicas e ex-deputado federal Edson Giroto (PL) foi absolvido pela quinta vez em processos derivados da Operação Lama Asfáltica, investigação da Polícia Federal que revelou, a partir de 2015, um esquema de fraudes em contratos de obras públicas no estado de Mato Grosso do Sul.

A sentença, proferida em 27 de maio pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra Giroto e mais seis réus, ao mesmo tempo em que condenou outros seis acusados a restituir ao erário R$ 5,1 milhões desviados no contrato de recuperação da rodovia MS-357.

A ação, que tramitou por dez anos e acumulou mais de 5.700 páginas, discutia irregularidades no contrato firmado entre o Estado e a empresa Proteco Construções Ltda para a recuperação de 85 quilômetros da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo. Segundo o Ministério Público, a obra foi integralmente repassada a uma terceira empresa, a Opção Engenharia Ltda., por valor de R$ 2,9 milhões, enquanto o Estado pagou R$ 8,1 milhões à Proteco, o que configuraria superfaturamento e lesão ao erário de R$ 5,1 milhões.

A existência do esquema foi reconhecida pelo juiz. Nantes Corrêa afirmou na sentença que as interceptações telefônicas da operação comprovam "a existência de um intrincado esquema de tráfico de influência" envolvendo agentes públicos, políticos e empresários, com destaque para o sócio-administrador da Proteco, João Alberto Krampe Amorim dos Santos. O magistrado chegou a citar uma ligação em que Giroto reconhece, ao falar com um dos réus, que teria "cuidado dos outros" e "feito as obras" do interesse da Proteco "a vida inteira".

A absolvição de Giroto, no entanto, foi fundamentada numa distinção técnica: o juiz considerou que, embora haja prova da existência do conluio mais amplo, as evidências colhidas nos autos não estabelecem nexo causal direto entre a atuação do ex-secretário e a subcontratação ilícita da MS-357 em particular. Para condenar por improbidade administrativa, exige-se demonstração de dolo específico, requisito que o magistrado entendeu não ter sido cabalmente comprovado em relação a Giroto no contrato.

Junto com Giroto, foram absolvidos João Afif Jorge, ex-coordenador de Suporte da Agesul; Maria Wilma Casanova Rosa, que dirigiu a Agesul à época dos fatos; Maxwell Thomé Gomez e Paulo Brum Sant'ana, engenheiros da comissão de fiscalização; Éolo Genovês Ferrari, responsável técnico da obra pela Proteco; e Wilson Cabral Tavares, servidor que autorizou a reprogramação do contrato. Dois outros réus, os procuradores jurídicos Edmir Fonseca Rodrigues e Wilson César Parpinelli, já haviam sido retirados do polo passivo por decisão do Tribunal de Justiça.

Os condenados são, por outro lado, os que o juiz identificou como o núcleo operacional do esquema. Wilson Roberto Mariano de Oliveira, assessor especial da AGESUL e membro da comissão fiscalizadora, foi penalizado com perda da função pública, incluindo a cassação da aposentadoria, conforme jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil de R$ 775.299,81 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000.

José Carlos Martos, fiscal principal da obra, recebeu suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil de R$ 516.666,54 e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Rômulo Tadeu Menossi, engenheiro da Proteco e principal interlocutor da empresa junto aos órgãos públicos, foi penalizado com suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa de R$ 775.299,81 e indenização de R$ 200 mil.

Os maiores beneficiários do esquema, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos e a Proteco, foram condenados à devolução dos R$ 5.168.665,41 desviados, além de sanções individuais que incluem, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a 30% do dano, proibição de contratar com o poder público no estado por dez anos e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil cada.

Cinco vezes Giroto

A absolvição de Giroto nesta ação é a mais recente de uma série que se estende desde 2022. Naquele ano, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande o absolveu das acusações de peculato e falsidade ideológica referentes a outra obra da Lama Asfáltica, de cascalhamento da rodovia MS-184 no Pantanal de Corumbá, por insuficiência de provas. No âmbito criminal ligado à própria MS-357, o Tribunal de Justiça do Estado manteve em grau recursal a absolvição do ex-secretário, conforme decisão confirmada em abril deste ano.

Em setembro de 2025, ele foi inocentado em ação de improbidade referente às obras do Bioparque Pantanal, antigo Aquário do Pantanal. Em novembro de 2025, foi absolvido em mais uma ação de improbidade derivada da Lama Asfáltica, julgada em conjunto com a ex-diretora da AGESUL Maria Wilma Casanova Rosa.

A defesa de Giroto não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

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