Desde a última semana, o mundo dos viajantes tem estado bem agitado, trazendo a tona a discussão sobre uma regra válida desde 2019 imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que estava adormecida, gerando questionamentos e incertezas para aqueles que estão com passagem comprada ou que estão planejando viajar futuramente.
O início da obrigatoriedade de saquinhos plásticos para armazenar líquidos em bagagens de mão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, pegou muita gente desprevenida, gerando grandes filas nos guichês nos últimos dias.
Pela regra, passageiros de voos internacionais são obrigados a transportar frascos com líquidos, géis, pastas, aerossóis e cremes em embalagens plásticas transparentes com fecho de trilhas ou ranhuras (as chamadas zip lock) na bagagem de mão.
Quem não sabia da regra ou não estava preparado, teve que retornar para o saguão do check-in para armazenar os itens em uma embalagem plástica, que deve ter capacidade máxima de 1 litro. É permitido somente um saquinho por pessoa.
Regra existe desde 2019
A ANAC esclareceu que as regras para o transporte de líquidos nas bagagens de mão em voos internacionais estão vigentes desde maio de 2019, pela Resolução n° 515.
"A exigência de embalagens específicas para o transporte de líquidos em voos internacionais é um padrão mundialmente existente, adotado pelo Brasil e demais países signatários da Convenção de Chicago, com processos auditados internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci)", afirmou a Agência.
No Brasil, o padrão definido para o transporte de líquidos nessas condições segue as seguintes orientações:
- todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
- líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
- todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
- a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
- Não há restrição ao transporte de frascos vazios;
Há exceções: artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas.
Na internet e nas redes sociais, a discussão continua, já que vários passageiros relataram terem sido obrigados ao uso dos saquinhos, enquanto outros, não. O debate gerou questões e dúvidas. Confira algumas abaixo.
O saquinho precisa ser no formato zip lock?
Não. A regra diz que o saquinho plástico deve fechar adequadamente, por isso é importante que contenha ranhuras ou trilhos. A ANAC afirma que a embalagem 'zip lock' é uma boa prática aceita pelos aeroportos, mas não é obrigatória.
Cada passageiro pode levar a bordo na cabine de passageiros em sua bagagem de mão apenas um saco plástico transparente com capacidade máxima de 1 litro.
Dentro dele, todas as embalagens de até 100 ml devem cabem com folga, permitindo o fechamento da embalagem plástica. Pela regra, no momento da inspeção no raio-x, esse saquinho deve ser retirado da bagagem de mão e apresentado separadamente, juntamente com laptops e casacos.
Os saquinhos são fornecidos pelo aeroporto?
A regra geral não obriga o fornecimento dos saquinhos plásticos pelos aeroportos, sendo de responsabilidade do passageiro adquirir o seu.
A regra se aplica para passageiros domésticos em conexão internacional?
Sim, todos os passageiros que acessarem a área internacional, mesmo os vindo de conexões nacionais, devem cumprir a regra.
O recomendado é que o passageiro já despache os itens fora do padrão e armazene os líquidos da forma exigida ainda na parte doméstica do voo, para evitar transtornos ao ingressar na área internacional de embarque.
Campo Grande
Mesmo sendo um aeroporto internacional, Campo Grande não opera voos diretos para outros países, apenas voos domésticos.
Deste modo, a AENA, empresa responsável pela gestão do aeroporto da Capital, afirmou que as regras estabelecidas pela ANAC, são seguidas rigorosamente no momento de inspeção, que são:
- Itens em forma líquida e pastosa, como shampoos, condicionadores, cremes hidratantes, por exemplo, não possuem restrição de transporte em bagagem de mão para voos domésticos.
- Mesmo em voos domésticos, aerossóis e atomizadores não poderão ser transportados em bagagem de mão, salvo se forem de uso médico ou para asseio pessoal, como desodorantes, perfumes, espumas de barbear. E, mesmo nestes casos, aerossóis somente podem ser levados na bagagem de mão na quantidade de até quatro frascos por pessoa, sendo que cada recipiente deverá observar o limite de 300ml ou 300g.
- Caso o interesse seja transportar esses itens de higiene em bagagem despachada, também há restrições para aerossóis como sprays de cabelo, perfumes, colônias, gel de barbear, repelentes, desodorantes e outros. Devem ser observados os seguintes limites:
- Não mais do que 0,5 Kg ou 0,5 L por artigo.
- Válvulas devem ser protegidas para prevenir a liberação do conteúdo.
- Não mais do que 2 kg ou 2 L no somatório de todos os artigos.


