Cidades

Não esqueça o zip lock

ANAC endurece regras para transporte de líquidos na bagagem de mão; veja o que muda

Confira as regras para transporte de líquidos em voos nacionais e internacionais e como não passar sufoco no embarque em Campo Grande e no Brasil

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Desde a última semana, o mundo dos viajantes tem estado bem agitado, trazendo a tona a discussão sobre uma regra válida desde 2019 imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que estava adormecida, gerando questionamentos e incertezas para aqueles que estão com passagem comprada ou que estão planejando viajar futuramente. 

O início da obrigatoriedade de saquinhos plásticos para armazenar líquidos em bagagens de mão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, pegou muita gente desprevenida, gerando grandes filas nos guichês nos últimos dias. 

Pela regra, passageiros de voos internacionais são obrigados a transportar frascos com líquidos, géis, pastas, aerossóis e cremes em embalagens plásticas transparentes com fecho de trilhas ou ranhuras (as chamadas zip lock) na bagagem de mão. 

Quem não sabia da regra ou não estava preparado, teve que retornar para o saguão do check-in para armazenar os itens em uma embalagem plástica, que deve ter capacidade máxima de 1 litro. É permitido somente um saquinho por pessoa. 

Regra existe desde 2019

A ANAC esclareceu que as regras para o transporte de líquidos nas bagagens de mão em voos internacionais estão vigentes desde maio de 2019, pela Resolução n° 515. 

"A exigência de embalagens específicas para o transporte de líquidos em voos internacionais é um padrão mundialmente existente, adotado pelo Brasil e demais países signatários da Convenção de Chicago, com processos auditados internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci)", afirmou a Agência. 

No Brasil, o padrão definido para o transporte de líquidos nessas condições segue as seguintes orientações:

  • todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml; 
  • líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio; 
  • todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;  
  • a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
  • Não há restrição ao transporte de frascos vazios;

Há exceções: artigos medicamentosos com a devida prescrição médica,  alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas.

Na internet e nas redes sociais, a discussão continua, já que vários passageiros relataram terem sido obrigados ao uso dos saquinhos, enquanto outros, não. O debate gerou questões e dúvidas. Confira algumas abaixo. 

O saquinho precisa ser no formato zip lock?

Não. A regra diz que o saquinho plástico deve fechar adequadamente, por isso é importante que contenha ranhuras ou trilhos. A ANAC afirma que a embalagem 'zip lock' é uma boa prática aceita pelos aeroportos, mas não é obrigatória. 

Cada passageiro pode levar a bordo na cabine de passageiros em sua bagagem de mão apenas um saco plástico transparente com capacidade máxima de 1 litro. 

Dentro dele, todas as embalagens de até 100 ml devem cabem com folga, permitindo o fechamento da embalagem plástica. Pela regra, no momento da inspeção no raio-x, esse saquinho deve ser retirado da bagagem de mão e apresentado separadamente, juntamente com laptops e casacos. 

Os saquinhos são fornecidos pelo aeroporto?

A regra geral não obriga o fornecimento dos saquinhos plásticos pelos aeroportos, sendo de responsabilidade do passageiro adquirir o seu. 

A regra se aplica para passageiros domésticos em conexão internacional?

Sim, todos os passageiros que acessarem a área internacional, mesmo os vindo de conexões nacionais, devem cumprir a regra. 

O recomendado é que o passageiro já despache os itens fora do padrão e armazene os líquidos da forma exigida ainda na parte doméstica do voo, para evitar transtornos ao ingressar na área internacional de embarque. 

Campo Grande

Mesmo sendo um aeroporto internacional, Campo Grande não opera voos diretos para outros países, apenas voos domésticos. 

Deste modo, a AENA, empresa responsável pela gestão do aeroporto da Capital, afirmou que as regras estabelecidas pela ANAC, são seguidas rigorosamente no momento de inspeção, que são:

  1. Itens em forma líquida e pastosa, como shampoos, condicionadores, cremes hidratantes, por exemplo, não possuem restrição de transporte em bagagem de mão para voos domésticos.
  2. Mesmo em voos domésticos, aerossóis e atomizadores não poderão ser transportados em bagagem de mão, salvo se forem de uso médico ou para asseio pessoal, como desodorantes, perfumes, espumas de barbear. E, mesmo nestes casos, aerossóis somente podem ser levados na bagagem de mão na quantidade de até quatro frascos por pessoa, sendo que cada recipiente deverá observar o limite de 300ml ou 300g.
  3. Caso o interesse seja transportar esses itens de higiene em bagagem despachada, também há restrições para aerossóis como sprays de cabelo, perfumes, colônias, gel de barbear, repelentes, desodorantes e outros. Devem ser observados os seguintes limites: 
  • Não mais do que 0,5 Kg ou 0,5 L por artigo. 
  • Válvulas devem ser protegidas para prevenir a liberação do conteúdo. 
  • Não mais do que 2 kg ou 2 L no somatório de todos os artigos.

Cidades

Condenação de quase 10 anos é anulada por falha em reconhecimento fotográfico

Decisão estava baseada exclusivamente em um reconhecimento irregular, realizado quase três anos após o crime

05/12/2025 17h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema, Mato Grosso do Sul, após a constatação de falhas graves no reconhecimento fotográfico utilizado como principal prova.

A decisão, obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, considerou que a condenação estava baseada exclusivamente em um reconhecimento irregular, realizado quase três anos após o crime, sem observar os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.

Segundo a defensora pública de 2ª instância Angela Rosseti Chamorro Belli, “nenhum dos procedimentos legais foi seguido. Além disso, a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, dificultando qualquer identificação. Além disso, não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria, e o réu alegou estar preso em outro estado na época dos fatos, informação que não foi investigada”.

O caso

O homem foi identificado pela vítima apenas por meio de uma fotografia apresentada na delegacia. O artigo 226 do Código de Processo Penal determina que, sempre que possível, a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada ao lado de outras com características semelhantes, procedimento que não foi adotado. A Defensoria Pública argumentou que, devido a essas irregularidades, a condenação violava garantias processuais básicas e não havia prova suficiente para manter a sentença.

Para a defensora, “a decisão corrige uma condenação que poderia ter mantido o réu preso injustamente por quase uma década”.

No STJ, ficou reconhecido que o reconhecimento fotográfico, quando realizado fora das regras legais e sem confirmação por outras provas, não pode ser usado como base única para condenação. Com isso, o tribunal aplicou o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes de autoria.

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Infraestrutura

Prefeitura amplia pacotão de obras para recapeamento de Campo Grande

Foram incluídos mais 50 km de rota de recapeamento na Capital e investimento de R$ 42 milhões

05/12/2025 16h45

Até agora, pelo menos 20 mil buracos já foram fechados desde novembro

Até agora, pelo menos 20 mil buracos já foram fechados desde novembro FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande assinou, nesta sexta-feira (5) a autorização que permite o início do processo de licitação das obras de recapeamento da cidade. 

Junto com a assinatura, foi anunciado que a Capital vai receber mais 50 quilômetros de recapeamento em todas as regiões urbanas a partir do primeiro trimestre de 2026. 

O investimento extra previsto é de R$ 42 milhões, que serão destinados à contratação de mão de obra especializada para recuperar o asfalto antigo. Segundo a prefeita Adriane Lopes, o objetivo é substituir o asfalto por um modelo mais eficiente, de forma emergencial 

“O recapeamento previsto tem durabilidade estimada entre cinco e oito anos, o que reduz gastos frequentes com reparos após períodos de chuva e melhora a qualidade do tráfego”, afirma a gestora. 

O documento já está no departamento jurídico da Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Selc) e seguirá para análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Após isso, retorna à Selc para ser publicado no Diário Oficial, que deve acontecer nos próximos dias, dando início ao processo licitatório. 

O novo edital prevê a contratação de empresas para recapeamento nas regiões do Anhanduizinho, Bandeira, Centro, Imbirussu, Lagoa, Prosa e Segredo. O prazo para a execução dos serviços é de 360 dias, distribuídos ao longo de 12 meses. 

Pacotão de obras 

O valor se une ao investimento de R$ 544 milhões anunciado pela Prefeitura no final de novembro, como um pacotão de serviços de drenagem e pavimentação que devem contemplar mais de 20 bairros, que, com as obras já em andamento, devem totalizar 33 locais com vias requalificadas. 

A expectativa, de acordo com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Marcelo Miglioli, é que a licitação deva ser publicada entre janeiro e fevereiro do próximo ano, com início das obras no mês de abril. 

Conforme o secretário, entre os bairros estão lugares como Noroeste, Santa Emília, São Conrado e Los Angeles, regiões com muitas vias sem asfalto.

O pacote de R$ 544 milhões foi conquistado por meio de um empréstimo com a Caixa Econômica Federal, em decorrência da aprovação do Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF).

Ele será dividido em três, como informou o Correio do Estado na semana passada, com o primeiro no valor de R$ 236 milhões, mas R$ 100 milhões não são provenientes do empréstimo e, sim, de emenda parlamentar do deputado federal Luiz Ovando (PP).

A segunda e a terceira etapa desse projeto, ainda segundo Miglioli, devem ser publicadas quando a primeira etapa estiver quase concluída.

“Assim, as obras não devem parar, terminou um trecho já vai ter licitação para começar o próximo”, promete o secretário.

Miglioli ainda afirmou ao Correio do Estado que bairros como Santa Emília, onde a previsão de investimento para drenagem e pavimentação chega a cerca de R$ 80 milhões, Noroeste, que prevê R$ 70 milhões de investimento, e São Conrado, com R$ 50 milhões, devem ter suas obras diluídas entre a primeira, segunda e terceira etapa.

Tapa-buracos

Após as chuvas fortes que atingiram a Capital no mês de novembro, causando danos na pavimentação em vários pontos da cidade, a Prefeitura retomou o serviço de tapa-buraco. 

O serviço estava paralisado pois a Prefeitura estava em débito com as sete empresas prestadoras do serviço na cidade. Quando parte da dívida foi paga, algumas empreiteiras aceitaram retomar os trabalhos, com a promessa de que os valores serão pagos posteriormente. 

Segundo a titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Márcia Hokama, foram pagos cerca de R$ 10 milhões para as empresas, o que não quita totalmente a dívida, mas contribuiu para a retomada do serviço.

Até o dia 01 de dezembro, já foram fechados cerca de 20 mil buracos no período de uma semana. A meta diária da operação é de tapar cerca de 3 mil buracos até o final do ano, atingindo de 70 a 80 mil recuperados.

Regiões atendidas

  • Universitário 
  • Parque dos Girassóis
  • Jardim São Conrado
  • Jardim Centro Oeste
  • Coronel Antonino
  • Vila Almeida
  • Centro
  • Parque Novos Estados
  • Jardim Morumbi
  • Vila Carlota 
  • Vila Piratininga
  • Nova Lima
  • Monte Castelo
  • Jardim Panamá
  • Vila Margarida

Próximas ações

  • Tiradentes
  • Vila Santo Eugênio
  • Taveirópolis
  • Lageado
  • Nova Lima
  • Vila Almeida
  • Monte Castelo
  • Parque Novos Estados

 

*Colaborou Daiany Albuquerque

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