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OPORTUNIDADE

Veja como o Procon/MS pode te ajudar a renegociar dívidas antigas

Com auxílio do Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado (Nupaces), é possível renegociar dívidas

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Conforme divulgação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), é possível que consumidores busquem, de forma gratuita, ajuda e oportunidade de renegociar dívidas antigas.  

O recurso disponibilizado é um auxílio do Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado (Nupaces), que faz parte do Procon/MS.

Para o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, o serviço é importante para consumidores.  

“Possibilitamos que as pessoas possam renegociar seus débitos. Tratamos cada situação de maneira humanizada. Nosso objetivo é ajudar o consumidor a sair dessa situação”, explicou.  

O que é

O Nupaces atende consumidores endividados e superendividados, oferecendo atendimento multidisciplinar a quem procurar o Procon/MS.  

Segundo informações do Governo, o serviço é destinado a quem esteja com dívidas suficientes para colocar em risco o mínimo necessário à sobrevivência de um núcleo familiar.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, a vulnerabilidade dos consumidores aumentou com mais intensidade.

Existindo casos de pessoas que tiveram perda de renda ocasionada pelo desemprego, principalmente devido às medidas necessárias de isolamento social.  

Para quem  

Conforme divulgados pelo Governo de MS, para acessar o auxílio é necessário:

  • Ser pessoa física, maior de idade e capaz.
  • Ter qualquer renda familiar que comprove o comprometimento de 50% ou mais da renda mensal, afetando o mínimo existencial para o sustento familiar.
  • Agir de boa-fé (conforme veracidade das informações prestadas).
  • Provar que contraiu dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidente/imprevistos da vida (morte, doença, desemprego, divórcio, etc).
  • Mostrar que NÃO tenha contraído a dívida para a atividade profissional.
  • Estar sem condições econômicas de pagar o valor de suas dívidas.

Com funciona

Documentos necessários:

  • RG, CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável);
  • Comprovante de endereço;
  • Contracheque dos últimos 3 meses (caso seja registrado ou servidor público);
  • Declaração de imposto de renda do último ano (caso seja declarante); se não (declaração de isento);
  • Extrato do SPC e Serasa;
  • Extratos detalhados de todas as contas bancárias de últimos dias (corrente, salário ou poupança);
  • Faturas dos cartões de crédito (3 últimos meses);
  • Carnês ou boletos de compra de produtos;
  • Contratos ou extratos dos financiamentos/empréstimos bancários;
  • Contrato ou recibo de aluguel (se for o caso);
  • Contrato de financiamento do imóvel ou comprovante da prestação (se for o caso);
  • Comprovantes das demais despesas (água, energia, telefone, educação, pensão alimentícia);
  • Contrato de financiamento de veículo ou comprovante da prestação (se for o caso).

Observação: Os documentos acima são de todos os que moram no mesmo núcleo familiar, além de outros que o núcleo julgar necessários para melhor auxiliar o consumidor a negociar suas dívidas.

ETAPAS DO SERVIÇO

É necessário passar por 2 etapas ao longo do processo, as quais consistem nos seguintes passos:  

Etapa 1

  • Entregas de cartilhas informativas sobre endividamento/superendividamento;
  • Entrega de planilha de organização do orçamento do núcleo familiar;
  • Acolhimento ao consumidor pela equipe do NUPACES, no setor adequado;
  • Escuta ativa do consumidor e sua questão sobre endividamento/superendividamento;
  • Entrega da lista de documentação necessária ao consumidor, para ser providenciada;
  • Abertura de solicitação dos serviços pelo consumidor no NUPACES;
  • Informações ao consumidor de onde ele pode buscar alguns documentos;
  • Recebimento dos documentos entregues pelo consumidor no NUPACES;
  • Análise e conferência dos documentos;
  • Para os documentos faltantes, registro no termo de documentos pendentes e informar o consumidor, para que os apresente dentro do prazo estabelecido.

Etapa 2

  • Análise documental para identificar o perfil do consumidor;
  • Informar o consumidor sobre seu perfil, se endividado ou superendividado;
  • Perfil de endividamento, fazer o acompanhamento do consumidor;
  • Perfil de superendividamento, informar o consumidor a respeito da situação;
  • Abertura de carta de informação preliminar – CIP ao credor ou aos credores;
  • Abertura do processo de renegociação em bloco das dívidas;
  • Preenchimento do questionário socioeconômico pelo consumidor;
  • Orientações ao consumidor sobre as opções no plano de pagamento ao credor (es);
  • Assinatura de documentos pelo consumidor;
  • Agendamento da audiência de renegociação em bloco;
  • Envio de notificação ao credor (es) pelo Superintendente do PROCON/MS;
  • O consumidor sai informado da data e horário de sua audiência para a renegociação;
  • Acompanhamento ao consumidor no dia da audiência.

Acesso

Para se informar e entender melhor como ter acesso, os consumidores podem se dirigir ao Procon/MS, localizado na Rua 13 de Junho, 930, Centro, Campo Grande.

Além disso, é possível telefonar para: (67) 3318-9800 / (67) 3316-9850 / (67) 33169876, ou pelo canal 151.

Saiba mais

Desde sua criação, em agosto de 2020, o Núcleo já atendeu 3.438 consumidores.  

Foram realizados os acompanhamentos de 268 endividados e houve a abertura de 77 processos de renegociação. Destes, foram encerrados 32 com acordos em audiências e 12 sem acordo.  

Ocorreu, também, encerramento de 13 processos a pedido do consumidor que, após orientação do Nupaces, chegou a acordo antes das audiências.

Lei 14.181/2021

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas.  

O consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.  

A lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Aldeias Indígenas

Indígenas cobram combate ao tráfico e mais policiais em aldeias

Reunião na Sejusp discutiu combate ao tráfico, violência contra a mulher, fiscalização de trânsito e ampliação de serviços públicos para comunidades indígenas

08/06/2026 18h34

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As demandas por mais segurança e ampliação dos serviços públicos nas aldeias indígenas de Dourados estiveram no centro de uma reunião realizada nesta segunda-feira (8), em Campo Grande.

Lideranças das aldeias Bororó e Jaguapiru participaram de um encontro com representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para apresentar reivindicações relacionadas à segurança pública, trânsito, cidadania e atendimento à população indígena.

O encontro ocorreu no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e reuniu autoridades da segurança pública estadual, além de caciques e representantes das comunidades indígenas.

Entre os principais pedidos apresentados estiveram o reforço do policiamento ostensivo, o combate ao tráfico de drogas, ações de enfrentamento à violência contra a mulher e melhorias na fiscalização de trânsito na rodovia MS-156.

Segundo as lideranças, o aumento da presença das forças de segurança é uma das principais necessidades das aldeias, que enfrentam desafios relacionados à criminalidade e à segurança viária.

Principais demandas apresentadas

  • Reforço do policiamento ostensivo nas aldeias;
  • Combate ao tráfico de drogas;
  • Ações de enfrentamento à violência contra a mulher;
  • Melhorias na sinalização e fiscalização de trânsito na MS-156;
  • Implantação de posto de identificação civil;
  • Criação de unidade de atendimento do Detran-MS nas comunidades;
  • Ampliação dos Conselhos Comunitários de Segurança;
  • Realização de palestras sobre direitos, cidadania e violência doméstica.

Durante a reunião, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, afirmou que boa parte das reivindicações já integra o planejamento estratégico da pasta e que as medidas serão implementadas de forma gradual.

“Todo crime que acontece em Mato Grosso do Sul é responsabilidade de todos nós. Independentemente da competência formal de cada órgão, precisamos atuar de forma integrada para proteger vidas e o patrimônio da população”, afirmou o secretário.

Entre os encaminhamentos anunciados está a instalação de um posto de identificação e de uma unidade de atendimento do Detran-MS dentro da aldeia, facilitando o acesso dos moradores a serviços essenciais.

Também foram discutidas ações voltadas ao fortalecimento da Polícia Comunitária e à ampliação da participação das comunidades nos Conselhos Comunitários de Segurança.

Para o cacique da Aldeia Bororó, Reinaldo Areva, o encontro representa um avanço na aproximação entre as comunidades indígenas e o poder público.

Segundo ele, a reunião permitiu apresentar as principais necessidades da população indígena e abriu caminho para a construção de soluções conjuntas. O líder afirmou ainda que as comunidades saíram do encontro confiantes de que as demandas serão atendidas.

“Essa reunião foi muito produtiva. Agradeço a todos os órgãos que nos receberam muito bem. Saímos daqui satisfeitos e confiantes de que haverá resultados para nossa aldeia. Vamos continuar somando esforços para promover melhorias para a nossa comunidade”, afirmou o cacique da Aldeia Bororó.

Já o cacique da Aldeia Jaguapiru, Vilmar Martins Machado da Silva, destacou a necessidade de ampliar o efetivo policial disponível para atender as duas aldeias.

Conforme relatou, atualmente apenas dois agentes da Polícia Comunitária atuam na região, número considerado insuficiente diante da dimensão das comunidades e dos desafios enfrentados diariamente.

“Viemos conversar diretamente com o secretário para buscar melhorias no atendimento à comunidade, com policiamento 24 horas e reforço do policiamento ostensivo. Atualmente contamos com apenas dois agentes da polícia comunitária para atender as duas aldeias. Estamos saindo daqui confiantes, após recebermos uma resposta positiva por parte da Secretaria”, destacou o cacique da Aldeia Jaguapiru.

Além das lideranças indígenas, participaram da reunião o comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Renato dos Anjos Garnes; o delegado-geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lucio; o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade Júnior; o secretário-executivo da Sejusp, coronel Wagner Ferreira da Silva; e o coordenador-adjunto de Polícia Comunitária, coronel Thonny Audry Lima Zerlotti.

O encontro reforçou a articulação entre o Governo do Estado e as comunidades indígenas na busca por soluções para questões de segurança pública, cidadania e acesso a serviços, temas considerados prioritários pelas lideranças locais.

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

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