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Veja o que muda para motoristas de apps em 7 pontos e o que fazer para garantir seus direitos

Projeto de lei reconhecendo a categoria como de trabalhador autônomo foi apresentado na última segunda-feira

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Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros terão a profissão regulamentada. Projeto de lei reconhecendo a categoria como de trabalhador autônomo foi apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (4).

Conforme a Folha de S.Paulo antecipou, os profissionais do setor chamado de "quatro rodas" —que inclui Uber e 99— terão direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), remuneração mínima, limitação da jornada de trabalho e direito à associação sindical, entre outros benefícios.

O setor de motoentrega, chamada de duas rodas, ficou de fora. A expectativa é que as negociações a respeito dos direitos desses trabalhadores avancem no Congresso.

A proposta final nasceu de reuniões realizadas ao longo de 2023 por grupo tripartite envolvendo governo, empresas de aplicativos e representantes de trabalhadores. As regras entrarão em vigor 90 dias após aprovação e sanção do projeto.

VEJA EM 7 PONTOS O QUE MUDA PARA OS MOTORISTAS DE APP E COMO TER DIREITO A BENEFÍCIOS

1 - CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Os motoristas de aplicativo cadastrados em empresas como Uber e 99 terão de contribuir para o INSS. A contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, que corresponderá a 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda.

O governo calcula que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões por mês na arrecadação. A estimativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.

Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Hoje, na informalidade, a categoria não tem acesso a esses benefícios. Há direito apenas ao BPC (Benefício de Proteção Continuada), pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência considerados de baixa renda.

Para o INSS, a categoria será considerada contribuinte individual, com alíquota diferente das que existem hoje para os demais autônomos, em 11% no plano simplificado e 20% no plano normal.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o projeto de lei promove inclusão de uma categoria que estava vulnerável e na informalidade.

"Você está trazendo o motorista para a Previdência e tirando da assistência", diz ela.

Adriane acredita que será necessária regulamentação de regras pela Previdência Social após aprovação da lei no Congresso.

2 - AUXÍLIO-MATERNIDADE

O auxílio-maternidade é um dos benefícios que consta no projeto de lei apresentado para motoristas por aplicativo que transportem passageiros.

A renda é paga pelo INSS a contribuintes individuais em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

Para ter acesso, é preciso ter ao menos dez contribuições à Previdência. O pedido do benefício é feito a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar documentos da mãe ou da pessoa que adota, e da criança.

O valor do salário-maternidade do INSS varia conforme a média salarial.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
  • MEI (microempreendedora individual)
  • Trabalhadora doméstica
  • Trabalhadora rural
  • Desempregada
  • Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
  • No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

3 - REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA

Segundo o artigo 3º do projeto de lei, o trabalhador que presta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo de quatro rodas será considerado "trabalhador autônomo por plataforma". Seus direitos serão regidos pela lei aprovada na Congresso.

A plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. Essa era uma reivindicação das empresas e de parte da categoria, em contraponto ao governo, que entendia haver, em alguns casos, o enquadramento na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho. "Será regido por esta lei complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo", diz o texto.

4 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA

O projeto de lei garante remuneração mínima aos trabalhadores, que deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412. Isso não significa, no entanto, que o profissional irá receber, ao final do mês, um salário mínimo. Essa remuneração será paga a quem fizer a quantidade de horas necessárias.

A remuneração mínima prevista na lei diz respeito ao valor mínimo por hora, que é ligado ao salário mínimo nacional e deverá ser reajustada ano a ano.

O valor mínimo da hora será de R$ 32,10 "devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino".

Desse total, R$ 8,03 serão como remuneração pelos serviços prestados e R$ 24,07 serão para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.

5 - JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a proposta, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, será considerada a hora trabalhada, ou seja, o período entre o aceite de uma viagem e o final dela.

Os motoristas reivindicavam remuneração pela hora logada, ou seja, à disposição do aplicativo, mas não foram atendidos.

6 - ASSOCIAÇÃO SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical, com sindicato que represente a categoria profissional de "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas". As empresas operadoras das plataformas também terão direito à associação.

Com isso, será garantida a negociação salarial e de demais benefícios a esses profissionais. Outros direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não poderá ser feito acordo individual por trabalhador.

Dentre as atribuições dos sindicatos estão:

  • Negociação coletiva
  • Celebração de acordo ou convenção coletiva
  • Representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria

7 - FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

As empresas de aplicativo poderão ser fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização será ligada a questões trabalhistas e tributárias. Dentre as regras que as empresas precisam cumprir estão os princípios de transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, garantia do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva, abolição do trabalho infantil e eliminação do trabalho análogo ao escravo.

Também não poderão descredenciar os motoristas de forma unilateral. Essa opção só poderá ser feita em caso de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, desde que seja garantido o direito de defesa.
 

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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