Cidades

NAVEGANDO EM PAZ

Veja orientações do Centro de Estudos de Incidentes para usar redes sociais com segurança

Fascículo faz parte da Cartilha de Segurança para Internet do CERT.br, dividido em duas partes: com cuidados essenciais nas redes sociais e para a reputação online

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Sendo o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), usuários das redes sociais contam com um novo Fascículo Redes Sociais, com dicas práticas para proteger o perfil e aumentar a segurança e privacidade na internet. 

Lançada no evento Dia da Internet Segura, provido pelo NIC.br, a públicação conta com o apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), além da Safernet Brasil. 

Esse fascículo faz parte da Cartilha de Segurança para Internet do CERT.br, e está dividido em duas partes: Cuidados essenciais nas redes sociais e Cuidados com sua reputação online.

Segundo o NIC.br, a primeira parte é uma reflexão que deve ser adotada antes de se publicar um conteúdo e compartilhar de informações, apresentando algumas configurações de segurança e privacidade.

A segunda parte apresenta dicas para a proteção de um futuro profissional. Aborda questões sobre respeito à privacidade alheia e mostra exemplos de “conteúdo indevido que não deve ser ‘curtido’ ou compartilhado”.

“As redes sociais se tornaram mais do que um meio de interação e entretenimento. Ao se manifestarem nesses locais, os usuários deixam rastros digitais que ajudam a moldar sua reputação online. O que ela curte ou compartilha diz muito sobre a pessoa. Por isso, o fascículo fornece instruções sobre como evitar prejuízos e se proteger”, destaca a gerente do CERT.br, Cristine Hoepers.

Ela acrescenta que a publicação dá instruções sobre como proteger as contas em redes sociais, que são muito visadas por pessoas de má-fé.

“Depois de invadi-las, eles se aproveitam da confiança entre os usuários e da velocidade com que as informações se propagam para disseminar malware [qualquer tipo de software de computador com intenção maliciosa] e aplicar golpes na rede de contatos da vítima”.

Veja algumas das orientações apresentadas no fascículo Redes Sociais da cartilha:

  • Pense bem antes de postar: Nas redes sociais, as informações se propagam rapidamente e, depois que algo é divulgado, dificilmente pode ser apagado ou controlado. Lembre-se: uma vez postado, sempre postado;
  • Seja seletivo ao aceitar seguidores: Quanto maior sua rede, maior a exposição de seus dados, postagens e lista de contatos. Isso aumenta o risco de abuso dessas informações. Configure sua conta como privada, quando possível, e verifique a identidade da pessoa antes de aceitá-la em sua rede;
  • Proteja o acesso à sua conta: Crie senhas fortes e ative a verificação em duas etapas; ative alertas e notificações de tentativas de acesso em suas contas, redobrando a atenção com contas que dão acesso a outras; se alguma conta sua foi invadida: troque a senha e siga os procedimentos para recuperação do acesso, se necessário;
  • Cuidado com aplicativos de terceiros: Apps de jogos, testes de personalidade e edição de imagens podem capturar suas informações pessoais, fotos, histórico de navegação e lista de contatos para usos diversos e abusivos. Pense bem antes de dar acessos e leia os termos de uso e privacidade;
  • Ajuste as configurações de segurança e privacidade das plataformas: Elas ajudam a definir quais informações são compartilhadas sobre você e como seus dados são tratados. Configure suas redes sociais de forma que se sinta confortável, procurando o equilíbrio entre exposição, segurança e privacidade;
  • Cuidado com o que curte ou compartilha: Suas interações sociais, como curtidas e compartilhamentos, dizem muito sobre você, pois demonstram seu apoio àquele conteúdo. Se o conteúdo for indevido, isso pode gerar consequências, inclusive judiciais;
  • Respeite a privacidade alheia: Evite falar sobre as ações, hábitos e rotina de outras pessoas; pense como elas se sentiriam se aquilo se tornasse público. Peça também autorização antes de postar imagens em que outros apareçam ou de compartilhar postagens alheias.

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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