Cidades

ATÉ 25% S

Veja lista de escolas que firmaram acordo para desconto em mensalidades

No total, 131 particulares aderiram a acordo que prevê desconto de até 25% em MS

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Mais 11 escolas particulares de Mato Grosso do Sul assinaram, nesta sexta-feira (22), acordo que prevê descontos de 10% a 25% para estudantes, durante a pandemia do coronavírus. De acordo com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), das 296 escolas cadastradas no Conselho Estadual de Educação, 131 aderiram ao acordo.  Confira abaixo relação de todas as escolas que concederão o desconto.

Pela manhã, 120 escolas já haviam assinado o termo e, durante a tarde, houve adesão de mais nove instituições particulares de Campo Grande e duas do interior, sendo em Corumbá e Camapuã.  

O acordo prevê descontos de 25% sobre o valor bruto da mensalidade escolar fixada em contrato para alunos de 0 a 3 anos, e de 10% para estudantes acima de 3 anos, válido para contratos firmados até 1º de abril, com validade até que sejam retomadas as aulas presenciais.  

Documento também prevê que seja concedido desconto de 100% sobre o valor cobrado a título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, e em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos, também durante a vigência das aulas remotas.  

Para ter direito ao desconto, é necessário que o pagamento seja efetuado em dia. Os que já pagaram os valores integrais a partir da mensalidade de abril, deverão ser compensados em parcelas que ainda vierem a vencer. Caso o pai ou responsável opte pelo cancelamento da matrículo, escolas estão proibidas de cobrar multas.  

Das 176 escolas que não fizeram a adesão, 127 já entraram em contato com o Procon com objetivo de formalizar o acordo.

“A tendência é que o número de escolas que decidam pela adesão ao Termo se amplie, uma vez que as ações para notificar continuam e, além disso, está havendo manifestação espontânea em relação à iniciativa”, disse o superintendente do Procon, Marcelo Salomão.

Veja lista de escolas que firmaram acordo para desconto nas mensalidades

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (28) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Grande parte do estado terá chuva

28/11/2024 04h30

Tempo nublado em Campo Grande

Tempo nublado em Campo Grande Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Nesta segunda-feira (25), a previsão indica tempo com sol e, ao longo da tarde/noite de quinta e durante o próximo final de semana, espera-se aumento de nebulosidade e chuvas de intensidade fraca a moderada.

Pontualmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento. Essa situação meteorológica ocorre devido ao intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados. Além disso, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica sobre o Paraguai e a aproximação de uma frente fria favorece a formação de instabilidades no estado de Mato Grosso do Sul.

Os ventos atuam do quadrante norte (norte/noroeste) com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 26°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 36°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 39°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 36°C. Há previsão de chuva.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 24°C e 37°C. Pode chover.
  • Anaurilândia terá mínima de 25°C e máxima de 37°C. Irá chover.
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 25°C e máxima de 37°C. Chove.
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 25°C e 34°C. Pode chover.
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 25°C e máxima de 35°C. H´previsão de chuva.

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Antigo Twitter

Juiz de MS livra empresa de Elon Musk de pagar R$ 190 milhões

Pedido da Adecon-MS para indenizar consumidores pela eliminação da verificação em duas etapas no X não foi aceito por magistrado de Campo Grande

28/11/2024 04h25

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X Arquivo

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, rejeitou o pedido da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) que pleiteava uma indenização de R$ 190 milhões do X, antigo Twitter, rede social do bilionário Elon Musk.

A sentença, assinada na terça-feira, veio oito meses após o ajuizamento da ação, que ocorreu em março. O magistrado discordou da Adecon-MS e também do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), entendendo que o fim da autenticação em duas etapas para a verificação do usuário ao conectar na plataforma não deixou os usuários do X desamparados no que se refere à segurança.

Quando Elon Musk adquiriu o Twitter, a autenticação em duas etapas, oferecida gratuitamente na maioria das redes sociais, passou a ser paga. O serviço foi incluído no pacote Twitter Blue, disponível mediante assinatura.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira destacou a existência de métodos alternativos de autenticação.

“Mesmo o requerido [X] tendo passado a cobrar por um serviço, não colocou a segurança dos usuários em risco, uma vez que a rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores [2FA] por outros métodos, tais como aplicativos de autenticação, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, Duo Mobile e 1Password, os quais são seguros, gratuitos e simples de serem utilizados”, afirmou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz de Campo Grande. Quando o X apresentou sua defesa, em abril, a rede social de Elon Musk ainda não havia fechado seu escritório no Brasil. Em maio, para não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X Brasil fechou suas operações no País. Posteriormente, por conta da desobediência à ordem judicial, a plataforma foi retirada do ar no Brasil nos meses de setembro e outubro, até que a decisão fosse cumprida.

Entenda o caso

A Adecon-MS ajuizou a ação civil pública no dia 22 de março. Na ocasião, a associação alegou que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil e o fim da verificação em duas etapas oferecida de forma gratuita.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023, com assinatura mensal de R$ 60. A Adecon-MS e o MPMS entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando os usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e a ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumentou a Adecon-MS na ação.

A associação também afirmou que os custos com a segurança do usuário deveriam ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida [X] é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defendeu a entidade.

A Adecon-MS estimou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório divulgado pela empresa no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no País, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Em parecer, o MPMS divergiu da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, por conta da indivisibilidade do interesse e da proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destacou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por esse serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumentou o promotor, que considerou o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugeriu que a indenização fosse fixada em R$ 10 milhões.

O MPMS também recomendou que, em caso de condenação, a indenização fosse destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, e não ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS. Nenhuma das solicitações foi atendida, e o magistrado rejeitou o pedido. Agora, cabe recurso à segunda instância.
 

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