Após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender parcialmente ao pedido da empresa K-Infra, que venceu o leilão da Rota da Celulose em Mato Grosso do Sul por meio de um consórcio, a gestora da Rodovia do Aço, a BR-393, no Rio de Janeiro, retornou aos trabalhos.
A decisão foi contra o que decidiram a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que expulsaram a K-Infra da Rodovia do Aço. Porém, a caducidade do contrato foi mantida pelo STF.
O Dnit, desde o dia 10 de junho, havia assumido unilateralmente a gestão da BR-393. Por conta desta decisão de expulsar a K-Infra da administração da rodovia, a segunda colocada no certame da Rota da Celulose encaminhou um recurso contestando o resultado do leilão à Comissão Especial de Leilão (CEL), que suspendeu, no dia 12 de junho, os prazos legais previstos no edital do leilão realizado em 8 de maio na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.
Na decisão sobre a rodovia do Rio de Janeiro, dada pelo ministro Gilmar Mendes, ele não anulou a decisão do governo federal de decretar a caducidade do contrato, porém, determinou o cálculo da indenização para a K-Infra e a avaliação dos bens reversíveis (como ambulâncias, equipamentos e estruturas).
Ao Correio do Estado, a K-Infra afirmou que a decisão de afastamento da concessionária se deu de forma intempestiva e em desacordo com etapas legais obrigatórias.
“A liminar é, portanto, uma sinalização importante de que o devido processo legal deve ser observado em todos os casos, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e respeito aos contratos no setor de concessões. Mais do que uma vitória isolada da K-Infra Rodovia do Aço, a decisão reforça a importância de se preservar o Estado de Direito e a confiança institucional para que o Brasil continue a atrair investimentos sustentáveis em infraestrutura”, declarou a empresa.
ROTA DA CELULOSE
Conforme o governo do Estado, as diligências para analisar este recurso ainda estão sendo feitas e, por conta desta paralisação, a assinatura do contrato da concessão das rodovias que formam a Rota da Celulose, prevista para ser feita no início deste mês, está sem prazo determinado.
“A comissão de licitação da Concorrência nº 001/2024 vai analisar o processo licitatório por meio de diligências complementares, os prazos estão temporariamente suspensos. Novas informações serão divulgadas após o cumprimento de todo o processo administrativo”, declarou o Escritório de Parcerias Estratégias (EPE) do governo de MS, responsável pelo certame, em nota.
Oficialmente, o governo do Estado não quis comentar a decisão do STF em relação ao processo no Rio de Janeiro, porém, ao ser questionado sobre o tema, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se limitou a dizer que a concessão da K-Infra no outro estado é “completamente diferente da daqui” e que a empresa tem a concessão no Rio de Janeiro, porém, não tem ainda a garantia da vitória no leilão de concessão das rodovias sul-mato-grossenses.
Apesar de dizer que há diferenças, foi justamente a suspensão da concessão carioca que levou a segunda colocada no leilão da Rota da Celulose, a XP Investimentos, a entrar com um recurso para impedir a K-Infra de assumir o pacote de rodovias.
RESULTADO CONTESTADO
Essa discussão, inclusive, pode acabar na Justiça, como mostrou reportagem do Correio do Estado publicada recentemente.
Atualmente, o processo está paralisado, após a segunda colocada, a XP Investimentos, entrar com um recurso na CEL contestando o fato de a K-Infra, uma das empresas do consórcio vencedor (K&G Rota da Celulose), formado também pela Galápagos Participações, ter sido expulsa, na época, de uma concessão federal.
A ANTT, responsável pelo pedido que originou a caducidade do contrato com a K-Infra, alega que o motivo da retirada da concessionária seria uma série de irregularidades encontradas na BR-393. Além disso, a ANTT aplicou 763 multas na empresa por descumprimento do contrato, que totalizam R$ 1,5 bilhão. Desse montante, R$ 638,2 milhões estão inscritos na dívida ativa da União.
Por causa disso, no início do mês de junho, a Comissão Especial do Leilão paralisou o projeto para fazer diligências e avaliar se mantém ou não a vitória do consórcio composto pela K-Infra e a Galápagos Participações.
Advogada especialista em contratos e licitação ouvida à época pela reportagem avaliou que, independentemente do resultado dessas diligências, o certame da Rota da Celulose pode acabar judicializado.
LEILÃO
A empresa K-infra formou consórcio com o fundo de investimentos Galápagos Capital para disputar o leilão das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395 e trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267, que teve o martelo batido no dia 8 de maio.
O edital de licitação exigia algum tipo de experiência no setor de concessão de rodovias dos concorrentes, e a K-Infra usou sua experiência na rodovia carioca para cumprir tal exigência.
Para participar do leilão o Consórcio K&G ofereceu deságio de 9% sobre o preço máximo do pedágio estipulado pelo governo do Estado. O segundo colocado, por sua vez, estava disposto a reduzir este valor em 8%. Os outros dois participantes do leilão ofereceram 4% e 5% de desconto.
A previsão é de que sejam instaladas 12 praças de pedágio nas rodovias que serão privatizadas aqui no Estado. A empresa que assumir as estradas terá de duplicar em torno de 115 quilômetros, sendo o principal trecho entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo.
Além disso, terá de construir anel viário para retirar o tráfego das cidades de Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Bataguassu. Outra exigência é a construção de 457 km de acostamentos, principalmente na MS-040, e de 245 km de terceiras faixas.
Os investimentos ampliam e antecipam melhorias na malha viária. Serão 115 km em duplicações, 245 km em terceiras faixas, 12 km de marginais, implantação de 38 km em contornos de municípios, 62 dispositivos em nível, 4 dispositivos em desnível, 25 acessos, 22 passagens de fauna, 20 alargamentos de pontes e implantação de 3.780,00 m² em obras especiais. A malha passará ainda a ter 100% de acostamento.
Saiba
A decisão liminar do Supremo reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição – medidas exigidas em lei.




