Cidades

Judiciário na berlinda

Venda de sentença: desembargadores de MS atrasam uso de tornozeleira em manobra arriscada

Decisão de não cumprir ordem do STJ para usar tornozeleira eletrônica pode ser interpretada como desobediência, complicar defesa e até gerar pedido de prisão preventiva

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Quase duas semanas após a deflagração da Operação Ultima Ratio pela Polícia Federal, que afastou cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, incluindo o atual presidente e o presidente eleito, duas das ordens determinadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, ainda não foram cumpridas.

Nenhum dos cinco desembargadores afastados, um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e um servidor — que deveriam estar sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas — está com o equipamento instalado, apurou o Correio do Estado.

Além disso, o sigilo de três decisões relacionadas à operação (a representação da Polícia Federal, o parecer da Procuradoria-Geral da República e a decisão do ministro Francisco Falcão, que autorizou a operação) não foi levantado, e o processo permanece em segredo absoluto.

Dois advogados criminalistas de Mato Grosso do Sul, especialistas em grandes causas e que pediram para não ter seus nomes revelados por receio de represálias profissionais, comentaram ao Correio do Estado que a estratégia adotada pelos alvos da operação e suas defesas é arriscada e pode piorar a situação de seus clientes.

Um dos advogados, que representa autoridades investigadas em outras operações da Polícia Federal, afirmou ao Correio do Estado que não esperou qualquer intimação administrativa para que seus clientes usassem a tornozeleira.

No caso relatado, ele mesmo instruiu o cliente a procurar a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para colocar o equipamento.

Descumprimento?

O Correio do Estado procurou nesta terça-feira (5) a Agepen-MS, que informou que nenhum dos alvos da operação teve a tornozeleira instalada.

A ordem para uso do monitoramento eletrônico, expedida pelo ministro Francisco Falcão, é válida para os desembargadores Sérgio Fernandes Martins (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS), Sideni Soncini Pimentel (presidente eleito do TJMS), Vladimir Abreu da Silva (vice-presidente eleito do TJMS), Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Bastos, além do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho, o servidor comissionado do TJMS, Danilo Moya Jeronymo.

“Comunique-se, com urgência, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como ao órgão responsável pela execução da medida de monitoramento eletrônico no Estado, para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, de forma imediata”, determinou o ministro do STJ em sua decisão, que ainda não foi revogada, embora o processo tenha sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e esteja sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Outro advogado ouvido pelo Correio do Estado, que também pediu anonimato, declarou que a decisão de não utilizar a tornozeleira pode ser interpretada como desobediência, mesmo que não haja um mandado específico para a medida, apenas a ordem expressa do ministro do STJ.

Além disso, o advogado ressaltou que o fato de os desembargadores, afastados há quase duas semanas, não se apresentarem voluntariamente para cumprir a medida, demonstra pouca disposição em colaborar com a Justiça, o que pode dificultar eventuais pedidos ao longo do processo, como o relaxamento de medidas cautelares.

A estratégia de defesa em não cumprir a ordem para uso das tornozeleiras pode ser vista como uma provocação às outras partes do processo, podendo resultar, inclusive, em um eventual pedido de prisão preventiva.

Na representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República e ao Superior Tribunal de Justiça, o delegado Marcos André Damato havia pedido a prisão preventiva do advogado e desembargador aposentado, Júlio Roberto Siqueira Cardoso; do conselheiro do Tribunal de Contas de MS, Osmar Domingues Jeronymo; do advogado e um dos principais operadores do esquema de compra de decisões, Felix Jayme Nunes da Cunha; dos sobrinhos de Osmar, Diego Moya Jerônymo e Danillo Moya Jerônymo; e de Everton Barcellos de Souza e Percival Henrique de Souza Fernandes.  
O pedido, porém, teve parecer negativo da PGR e não foi atendido pelo STJ. 

O ministro Francisco Falcão, ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República e impor o monitoramento, citou o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, que trata de medidas cautelares diversas da prisão.

As medidas cautelares são aplicáveis quando a natureza da infração permite, para evitar a recorrência do delito, proteger a vítima e a sociedade, ou garantir o andamento da investigação.

Entre as medidas previstas no artigo 319 do CPP estão:

  • monitoração eletrônica (se aplica ao caso concreto)
  • comparecimento periódico em juízo
  • proibição de acesso a determinados lugares (se aplica ao caso concreto)
  • proibição de manter contato com determinadas pessoas (se aplica ao caso concreto) 
  • proibição de ausentar-se da comarca
  • recolhimento domiciliar noturno
  • suspensão do exercício de função pública (se aplica ao caso concreto)
  • atividade econômica ou financeira.

 

Levantamento do Sigilo

No que diz respeito ao levantamento do sigilo, o Correio do Estado tentou buscar as decisões pelo número dos processos no STJ, mas o sigilo permanece, inclusive para as peças indicadas na decisão. 

Ao autorizar a operação, o ministro Francisco Falcão decidiu: 

"“O sigilo do presente procedimento deverá ser levantado após o cumprimento das medidas, ficando devidamente autorizado o acesso aos advogados representantes dos alvos das medidas aqui decretadas, desde que devidamente constituídos por instrumento de procuração juntado aos autos”.

O delegado Marcos André Damato foi quem pediu para o levantamento do sigilo judicial, para ele, as revelações sobre os crimes sob investigação atende o interesse público e sugere na argumentação, que a manutenção do sigilo neste momento, atende o interesse pessoal de poucos.

“Visando dar cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade na Administração Pública (Art. 37, caput) e da Democracia (Art. 1º), segundo o qual o poder estatal emana e tem como destinatário o povo brasileiro, e considerando que os crimes sob investigação estão relacionados à Administração Pública que atender ao interesse público, e não a interesses pessoais de poucos, represento para que, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão acima requeridos, seja levantado o sigilo em relação à presente representação, à manifestação do Ministério Público Federal a ser produzida e à decisão judicial a ser proferida quanto ao presente ofício, ou seja, para que a Polícia Federal seja autorizada a disponibilizar à imprensa cópia de tais documentos, a fim de que a população tome conhecimento dos possíveis crimes sob apuração”, argumentou o delegado. 

O Correio do Estado procurou a Polícia Federal e fez questionamentos sobre o não cumprimento das ordens do STJ. Não houve resposta até a publicação. 

Entenda a Operação

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Receita Federal em 24 de outubro, revelou um esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), advogados e empresários.

Além dos desembargadores e conselheiros afastados, a PF identificou o advogado e lobista Andreson de Oliveira Gonçalves como intermediador do esquema e de casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em interceptações, Gonçalves mencionou ganhos milionários e declarou “mais um cliente feliz” após vencer processos de alto valor financeiro.

O caso se refere a uma vitória em um dos processos judiciais pela disputa acionária pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.

Outro suspeito, o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, teria conseguido transformar, na segunda instância do TJMS, um processo de execução sem honorários advocatícios em um passivo de R$ 178 milhões em honorários (pode ser comparado a um prêmio de Mega-Sena) sucumbenciais contra o Banco do Brasil, o que chamou atenção dos investigadores.

Em outro episódio, uma das câmaras cíveis do TJMS, onde atuam alguns dos desembargadores investigados, teria votado em favor da família do conselheiro Osmar Jeronymo em um processo de troca de titularidade de uma fazenda usada como garantia de dívida.

A suposta comercialização da decisão judicial envolveu, inclusive, a falsificação de escritura de compra e venda em cartório e atos de violência contra uma pessoa que estava em posse da fazenda em Maracaju.

Nota

Em nota, a defesa do desembargador Sideni Pimentel esclareceu ao Correio do Estado que até o momento ele não foi intimado ou notificado para o uso de tornozeleira eletrônica. “Assim que for informado onde e quando comparecer para cumprir a medida, o desembargador atenderá prontamente”, afirmou a nota.

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dias contados

Judiciário de MS ignora decisões do Supremo e mantém supersalários

Em fevereiro, conforme dados divulgados nesta sexta-feira (6), teve desembargador que recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil

07/03/2026 11h20

O ministro Gilmar Mendes deu prazo máximo de 45 dias para o fim de certos penduricalhos, mas a decisão já está em vigor

O ministro Gilmar Mendes deu prazo máximo de 45 dias para o fim de certos penduricalhos, mas a decisão já está em vigor

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Embora estejam válidas, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandam suspender o pagamento dos chamados penduricalhos que não estejam embasados em lei federal tiveram efeito zero no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Prova disso é que teve desembargador que em fevereiro recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil, conforme mostram os dados da transparência divulgados pelo tribunal na tarde desta sexta-feira (6). Deste montante, somente R$  5.940,00 foram retidos por extrapolarem o teto constitucional, que em Mato Grosso do Sul está em R$ 41.845,49. 

A manutenção dos supersalários, porém, não significa que o TJMS esteja descumprindo as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferidas em fevereiro. É que o ministro Gilmar Mendes, em comum acordo com Flávio Dino, deu prazo máximo de 45 dias (a contar do dia 23 de fevereiro) para que sua decisão cumprida. 

Porém, a decisão está em vigor e se o Tribunal de Justiça entendesse por bem acatá-la, poderia ter revisto determinados pagamentos que estão embasados somente em legislação estadual ou em ato administrativo interno, explicou ao Correio do Estado um jurista que preferiu não se identificar. 

Em Brasília, no dia 26 de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciou, que o plenário examinará, no dia 25 de março, o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei. A decisão, segundo o STF, busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática. 

As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação (Rcl) 88319, pelo ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão plenária do dia 26 de fevereiro o ministro Gilmar Mendes destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares e por isso concedeu o prazo de 45 dias. 

E enquanto corre este prazo, a média salarial da maior parte dos 37 desembargadores do Tribunal de Justiça foi da ordem de R$ 160 mil em fevereiro, apesar de o teto constitucional nacional ser de R$ 46,3 mil. 

Conforme o site da transparência do TJMS, o penduricalho mais generoso, que chega a R$ 68,3 mil, aparece sob a rubrica de vantagens eventuais. Em nota, o site explica este pagamento é relativo a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". Praticamente todos os cerca de 230 magistrados são contemplados com este pagamento todos os meses. 

Outro indicativo de que o Tribunal de Justiça continua entendendo que os magistrados fazem juz aos supersalários é o "total de créditos" pagos aos servidores (incluindo juízes e desembargadores). Em fevereiro foram R$ 123,5 milhões. No mês anterior o valor havia sido menor, de R$ 117,5 milhões. Este montante, porém, não inclui uma parte dos chamados penduricalhos. 

Em média, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os salários brutos dos magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151,2 mil em 2024. Eles aparecem em segundo lugar no ranking dos mais bem pagos entre todos os estados brasileiros. 


 

INVESTIGAÇÃO

MPE investiga repasses ao primeiro colocado do Campeonato de MS

Clube de futebol virou alvo após supostas irregularidades em repasse de R$ 200 mil do Município

07/03/2026 10h20

Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí abriu uma investigação com objetivo de apurar supostas irregularidades nos repasses do Município para o time de futebol da cidade, o Clube Esportivo Naviraiense (CEN).

Divulgado no Diário Oficial, o inquérito aponta que a suposta situação ocorre com os repasses desde abril de 2025.

Conforme registro do Diário Oficial da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (DO/ASSOMASUL), que inclui a Prefeitura de Naviraí, no dia 2 de abril do ano passado, foi cedido ao clube o valor de R$ 50 mil, que seria repassado em dez parcelas de R$ 5 mil, com período de vigência de 12 meses.

O valor era parte do financiamento do Projeto Nascer, que busca custear uniformes de jogo, camisas, coletes, calção e meias para o treinamento de crianças de até 13 anos, que são parte da categoria Sub-11 e Sub-13 do Clube.

Em 3 de abril de 2025, foi divulgado um novo repasse destinado ao pagamento de professores, monitores, psicólogo e assistente social, que atendem as crianças do mesmo projeto. Desta vez, o valor foi de R$ 150 mil, que também seria repassado em dez parcelas de R$ 15 mil e período de vigência de 12 meses.

Ao todo, o clube recebeu do Município o valor de R$ 200 mil, apenas destinado à categoria de base Sub-12 e Sub-13.

Neste ano, a equipe principal do Naviraiense disputa a série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol e recebeu da Prefeitura o total de R$ 600 mil para custear a participação do time na competição.

Parte do montante, o valor de R$ 420 mil, foi destinado para custear o pagamento dos salários de todos os envolvidos diretamente na disputa. O restante do valor, R$ 180 mil, foi destinado à despesas operacionais.

O inquérito do MPE que investiga as supostas irregularidades apontadas dentro do clube está sob sigilo e segue em apuração.

Naviraiense

O Clube Esportivo Naviraiense (CEN) é o atual líder do Campeonato Estadual e já está classificado para a semifinal, junto ao Operário Futebol Clube, devido a colocação na tabela de primeiro e segundo lugar, respectivamente.

Campeão invicto da Série B do Campeonato Estadual na temporada de 2024, o clube retornou a Série A no ano passado, época em que os primeiros repasses que serão investigados aconteceu. Na temporada passada, o time encerrou a participação na competição em 7º lugar e ficou fora da disputa pelo título, mas se manteve na categoria.

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