Cidades

Denúncia

Vereador vai fiscalizar obra de drenagem e é ameaçado de levar tiro por empreiteiro

A empresa é responsável por duas licitações no valor de quase R$ 15 milhões e, de acordo com o vereador, as obras estão paradas

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O vereador Wilton Candelório, o Leinha (Avante) lidera uma investigação contra a empresa A.S Construtora, vencedora de duas licitações de serviços de drenagem em Campo Grande, após sofrer ameaça do dono da empreiteira após ser abordado durante uma fiscalização da obra no bairro Jardim Monte Alegre. 

Leinha publicou nas redes sociais que na tarde da última quarta-feira (28) foi até a Unidade de Saúde da Família do Botafogo a pedido da população para vistorias a situação precária do local.

Ao chegar, ele se deparou com a obra da Construtora ao lado da USF, na rua Cascais, que também é motivo de insatisfação dos moradores da região.

Segundo ele, as obras têm causado transtornos, já que nos últimos meses os moradores têm tido dificuldade de acessar as ruas devido à grande quantidade de barro, buracos, além de muros quebrados pelas máquinas. 

"As obras estão há um ano paradas aqui no Jardim Botafogo. Segundo eles, a prefeitura não estava pagando, mas eu tenho todos os holerites de pagamento da prefeitura. Ele está roubando a população de Campo Grande", afirmou Leinha.

Ao chegar no local da obra, foi abordado pelo dono da empreiteira, identificado como Aldacir Antônio da Silva Cardinal, exigindo que o vereador e equipe se retirassem do local se não iria "dar um tiro na sua cara". 

"Ele já desceu nervoso falando 'o que vocês estão fazendo na minha propriedade?'. Ou seja, a obra está sendo executada em um espaço público onde nós podemos ir fiscalizar livremente e precisamos ir visitar e ver como está. Mas, segundo ele, o espaço era dele", disse o vereador. 

Conforme o relato, estavam no local mais dois trabalhadores de nacionalidade venezuelana que afirmaram moram no contêiner dentro da própria obra. 

A guarda civil e municipal foi acionada e todos os envolvidos se dirigiram à Depac-Cepol. Leinha registrou boletim de ocorrência contra Aldacir e contra a A.S Construtora. 

Obras 

A empresa foi contratada a partir do vencimento de licitação no dia 06 de novembro de 2025 pela prefeitura de Campo Grande para realizar a pavimentação e drenagem de águas pluviais no Residencial Botafogo, no bairro Pioneiros, no período de um ano. O valor total da licitação é de R$ 8,12 milhões. 

Seis meses após o início das obras, Leinha afirma que o local está abandonado e que a empresa "não tem estrutura para uma obra desse tamanho". 

Na rua Cascais, a Águas Guariroba também está realizando o serviço de esgoto, em complemento às obras de pavimentação e drenagem que a A.S. é responsável. 

O vereador retornou ao local na manhã desta quinta-feira (28) e constatou que não haviam funcionários no local, nem materias suficientes - apenas um pequeno monte de areia, de cascalho e três caminhões "arrebentados". Após vistoria, a equipe verificou que a empreiteira estava "furtando" água da USF Botafogo e uma ligação de energia irregular. A Águas foi acionada e o fornecimento de água foi cortado. 

Além desta obra, a empresa também venceu licitação para a pavimentação do Jardim Perdizes, no complexo Rita Vieira. O período de vigência do contrato teve início em setembro de 2024 e deve ser encerrado em julho deste ano após ter o prazo de execução acrescido em 180 dias. O valor do serviço é de R$ 6,93 milhões.

No entanto, a pouco mais de dois meses para o vencimento do contrato, as obras no Jardim Perdizes também estão paradas e em "estado de abandono" e sem previsão de conclusão. 

Em documento ao qual o Correio do Estado teve acesso, a obra no Jardim Perdizes ainda teve o seu valor reajustado em 4,49%, alterando o valor do serviço em mais R$ 290,71 mil. 

O Secretário de Obras de Campo Grande afirmou que as obras estão acontecendo "dentro da normalidade", fala questionada por Leinha durante a tribuna na Câmara de hoje (28).

 "A que parece essa construtora já tem o costume de abandonar obras as quais se sagrou vencedora em processos de licitação, recebendo dinheiro público para prestar um péssimo serviço público à população", disse o vereador. 

Trecho de rua no Jardim Perdizes de responsabilidade da A.S. Construtora, com prazo de contrato vigente até 29 de julho de 2026 / Foto: Divulgação/ Arquivo Pessoal

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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