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Apagar das Luzes

Vereadores aumentam o próprio salário para R$ 26,08 mil em Campo Grande

Com a aprovação do PL os vereadores eleitos para o pleito de 2025 passarão a receber R$ 26.080,98; o vereador André Luis (Rede) afirmou que sugeriu ao presidente da Casa o reajuste do salário

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Durante a última sessão do ano na Câmara Municipal, na terça-feira (19), foi aprovado por unanimidade o aumento de salários dos vereadores que a partir de 2025 passa a valer R$ 26.080,98. Além disso, instituíram também o pagamento do  13º.

A Mesa Diretora propôs o projeto que passou pela Casa, de modo que, os vereadores hoje ganham R$ 18,9 mil de salário, para os próximos eleitos de 2025, passa a valer R$ 26.080,98 bruto. O que corresponde a 75% do subsídio mensal dos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul.

O presidente da Câmara dos Vereadores, Carlos Augusto (PSB) explicou que a Casa de Leis conta com a prerrogativa de votar subsídio de prefeitos, servidores e vereadores para as próximas legislativas. 

"Esse da Câmara é uma correção e não um aumento, a gente tem que corrigir porque os próximos vereadores que vão entrar em 2025, não podem corrigir. Tivemos que corrigir para os próximos. Não é corrigir para a gente. Você não pode votar o aumento do seu salário, você tem que votar dos próximos legisladores que vão ser eleitos no ano que vem", disse Carlão.

Por ser presidente, Carlão não pode votar, apenas em caso de empate. Mas garantiu se se estivesse "lá embaixo" votaria com os pares, favorável ao reajuste. "Se eu tivesse lá embaixo votava 'sim' também. E acredito que ter a responsabilidade de cumprir Constituição Federal que não foi a gente que criou. Preconiza na Constituição que um vereador de Capital tem que ganhar até 75% do deputado estadual. E essa correção estava defasada", disse o presidente da Casa de Leis. 

Os vereadores dessa legislatura seguem recebendo R$ 18,9 mil de salário bruto até dezembro de 2024. A vigência do novo salário inicia em 1º de janeiro de 2025. Já o décimo terceiro será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, o que corresponde à 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio.

Ao ser questionado pelo Correio do Estado, o vereador André Luis contou que havia sugerido a reavaliação do subsídio desde o início de 2023. E enfatiza que aprovou por não colocar o nome a disposição a vereança para a reeleição, portanto, diz que não será beneficiado com isso.

"Essa propositura já foi minha desde o comecinho desse ano eu já havia falado com o Carlão da importância da gente fazer essa previsão de correção. Não considero isso aumento, considero uma correção. Porque hoje o subsídio que recebo ele foi determinado em 2019. Então esse subsídio é o que vou receber até 2024. E fico bem a vontade para fazer essa correção porque estamos fazendo essa correção para quem entrar em 2025 e vai até 2028. E eu não sou candidato a reeleição", explicou o vereador Professor André Luís.

Pela mesma linha dos pares, a vereadora Luiza Ribeiro (PT), explicou que não se trata de reajuste do próprio salário, já que passa a valer apenas para quem vencer a eleição para o próximo pleito. 

"Não se trata de reajuste dos próprios subsídios, pois o reajuste será válido apenas para a próxima legislatura que começará em janeiro de 2025. Todas as categorias, inclusive, os agentes públicos com mandatos têm direito a reajustes dos vencimentos ou subsídios.  Verifiquei que o subsídio dos vereadores da Câmara de Campo Grande estavam sem qualquer atualização tem quase 8 anos. Também conferimos que os valores estavam bem menores do que o limite legal", disse Luiza.

13º salário

Para ter direito a receber o 13º conforme o projeto de lei, o vereador deverá trabalhar pelo menos 15 dias, para  ser considerado o mês integral. Imputa também que em caso de perda, renúncia ou afastamento do mandato o benefício deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. 

Veja como votou cada vereador

 

  • Beto Avelar (PSD) – Sim
  • Junior Coringa (PSD) – Sim
  • Otávio Trad (PSD) – Sim
  • Delei Pinheiro (PSD) – Sim
  • Tiago Vargas (PSD) – Sim
  • Valdir Gomes (PSD) – Sim
  • Professor Riverton (PSD) – Sim
  • Silvio Pitu (PSD) – Sim
  • Clodoilson Pires (Podemos) – Sim
  • Ronilço Guerreiro (Podemos) – Sim
  • Zé da Farmácia (Podemos) – Sim
  • Ademir Santana (PSDB) – Sim
  • Professor Juari (PSDB) – Sim
  • Claudinho Serra (PSDB) – Sim
  • Dr. Loester (MDB) – Sim
  • Dr. Jamal (MDB) – Sim
  • Edu Miranda (Patriota) – Sim
  • Paulo Lands (Patriota) – Sim
  • Ayrton Araújo (PT) – Sim
  • Luiza Ribeiro (PT) – Sim
  • Gilmar da Cruz (Republicanos) – Sim
  • Betinho (Republicanos) – Sim
  • Dr. Victor Rocha (PP) – Sim
  • Tabosa (PDT) – Sim
  • Coronel Villasanti (União Brasil) – Sim
  • William Maksoud (PTB) – Sim
  • Prof. André Luis (REDE) – Sim
  • Papy (Solidariedade) – Sim

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Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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