Cidades

IMPASSE

Vereadores de Campo Grande debatem reajuste dos motoristas de ônibus e aumento da tarifa

Ambos assuntos foram tratados dentro da Comissão de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal

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Dando continuidade às negociações entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, que é quem opera o transporte público na Capital, a Comissão de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal voltou a se reunir para debater medidas para evitar que os motoristas entrem em greve mais uma vez. 

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG), a categoria pede reajuste salarial de 16%, mas, em contrapartida, o Consórcio oferece apenas a reposição inflacionária dos últimos 12 meses, que é de 6,46%. 

O presidente da Comissão, vereador Coronel Alírio Villasanti, afirmou que é preciso anular toda possibilidade de greve, já que o transporte coletivo é um serviço essencial e atende a centenas de usuários. 

“A Câmara não tem se furtado em discutir o transporte coletivo. Temos que debelar a possibilidade da greve. Não podemos deixar que serviços essenciais sejam paralisados. Temos 150 mil usuários que precisam do serviço para suas atividades cotidianas”, frisou. 

Além do reajuste e possibilidade de greve, a Comissão também debateu sobre o reajuste da tarifa, que será posta em prática a partir de 17 de janeiro de 2023. 

Segundo o presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, o cálculo do valor será feito após selado o acordo sobre o reajuste dos trabalhadores.

“A tarifa pública, que a prefeita decreta, pode ser menor que a tarifa técnica, que é definida pela Agência de Regulação, mas o município deve subsidiar a diferença”, disse.

Também participaram do encontro os vereadores Ronilço Guerreiro, Zé da Farmácia e João César Mattogrosso, além de representantes da Agereg (Agência Municipal de Regulação), Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e MPE (Ministério Público Estadual). 

É prevista uma nova reunião entre o Consórcio e os trabalhadores para tentar definir um reajuste. Contudo, de acordo com o apurado pelo Correio do Estado, a base de cálculo será a inflação, ficando abaixo do requerido pelos motoristas. 

AMEAÇA DE GREVE

Conforme já mostrado pelo Correio do Estado, os motoristas do transporte coletivo estão com indicativo de greve desde quinta-feira passada (22). O anúncio foi feito após o Consórcio Guaicurus informar que não pode se comprometer com futuros reajustes. 

Em vídeo gravado na semana passada, Demétrio de Freitas, presidente do sindicato da categoria, informou que o impasse se deve a incerteza de quanto será o reajuste da tarifa do transporte público para o ano que vem. 

“Nós pedimos, através de ofício, para que o Consórcio retomasse as negociações, até porque já está passando um mês da nossa data base, e fomos informados de que não vão mais sentar com o sindicato, porque não tem condições de estar assumindo nenhum compromisso sem o aumento da tarifa”, relatou.

Conforme noticiado anteriormente, o valor da tarifa técnica apresentado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) para 2023 poderia chegar a R$ 8,00, mas a Prefeitura não é obrigada a aceitar o valor estipulado pela Agência Reguladora

A resposta a respeito do novo valor da tarifa deve acontecer até o dia 31 de dezembro.

Colaborou Eduardo Miranda

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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