Cidades

DESTRUIÇÃO QUE PERMANECE

Vítimas da tragédia do Nasa Park se queixam de indenização "irrisória"

O pagamento de R$ 150 mil por vítima não cobre prejuízos, dizem as vítimas do estouro de barragem ocorrido há seis meses

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Após seis meses da tragédia causada pelo rompimento da barragem do condomínio de luxo Nasa Park, as vítimas que rejeitaram a proposta de indenização – por a considerarem “irrisória” – seguem na Justiça em busca de ressarcimento aos danos causados pela pressão hídrica que atingiu as residências próximas à BR-163.

Tentando se manter após a perda de imóveis e fontes de renda como plantações e criação de porcos, Gabriele do Prado Lopes Bithencourt – proprietária de um dos lotes atingidos pelo estouro da barragem no dia 20 de agosto de 2024 – informou ao Correio do Estado que, após o ocorrido, está morando de aluguel e que vende bolos para pagar as despesas mensais de sua família, que também foi afetada pela queda da barragem.

Dos R$ 1,3 milhão de indenização negociados por intermédio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), em acordo firmado no dia 13 de fevereiro, no qual o Nasa Park terá que arcar, foi oferecido R$ 150 mil para Gabriele a título de danos morais, valor esse rejeitado por ela e também por outros donos de propriedades na região que entenderam que o montante está abaixo do que é necessário para reparar os danos causados.

“Não tem como você falar que vai recomeçar tudo do zero, isso não é história nem conto de fadas. Eles destruíram tudo em minutos e querem pagar um valor absurdo e ainda parcelado. Chega a ser abuso. Eles em nenhum momento agiram como ser humano”, declarou Gabriele.

Na chácara localizada próxima à BR-163, no trecho que divide Campo Grande e Jaraguari, e da qual sua família é proprietária há mais de 40 anos, uma das casas onde morava o irmão e a mãe de Gabriele foi tomada pela lama, e tudo foi levado com a força da água. Até um carro deu pane total por ter ficado submerso na água.

Além desses danos, a força da água destruiu plantações e acabou com a criação de porcos da família, que atualmente é uma das únicas rendas que Gabriele vem conseguindo retomar após a queda da barragem.

A lama deixada na área da chácara também impossibilita a produção de hortaliças e compromete a qualidade da água que é retirada de poços artesianos.

Carlos Roberto Vacchiano, dono de uma empresa de mineração, também sofreu com danos em seu negócio, uma vez que as ondas de até dois metros causadas pela queda da barragem chegaram até o Rio Ribeirão das Botas, danificando a área onde é feita a dragagem de areia do leito.

“Isso causou um problema ambiental tremendo na minha empresa. A onda danificou as barragens que impediam a descida de resíduos na área da mineração, prejudicando a qualidade do material que é drenado do rio. Ficamos 15 dias limpando o leito para retirar o lixo que foi puxado pela enchente”, descreveu.

Sobre o processo de indenização, Vacchiano informou que sua mineradora nunca recebeu uma proposta nem auxílio do condomínio de luxo após os prejuízos causados pelo rompimento da barragem.

“Entramos com uma ação cível na Justiça para ver o que podemos fazer, para reverter isso daí [valor de indenização]. O meu prejuízo ultrapassa os R$ 4 milhões, e para comprovar isso estamos fazendo laudos técnicos e perícia ambiental”, afirmou o empresário.

INDENIZAÇÃO

Um termo de ajustamento de conduta foi celebrado no dia 13 de fevereiro, após reunião entre a advogada dos empresários do condomínio de luxo e promotores do MPMS.

O valor deverá ser pago para as seis vítimas da tragédia que aceitaram o acordo, em três parcelas quadrimestrais, ou seja, a cada quatro meses (R$ 435 mil por parcela).

O órgão fiscalizador ainda citou que o documento prevê que os empresários providenciem, dentro de 30 dias a partir da assinatura do documento, a penhora de imóveis que totalizem o valor de R$ 4 milhões, para possíveis negociações com as quatro vítimas que não aceitaram o primeiro acordo indenizatório.

Dias após a celebração de acordo com a maioria das vítimas do rompimento da barragem, foi publicado no Diário Oficial do Estado que o Nasa Park solicitou ao governo uma licença ambiental para a área afetada. O pedido foi indeferimento pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

QUEDA DA BARRAGEM

Na região onde o desabamento da barragem aconteceu, pelo menos 10 propriedades foram afetadas pela força da água que desceu da represa do Nasa Park.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente no dia 20 de agosto de 2024, na zona rural entre as cidades de Jaraguari e Campo Grande, onde a água da represa passou levando tudo o que vinha pelo caminho.

À época, Gabriele relatou que não estava em casa quando a força da água levou diversos móveis, a criação de animais e a plantação de milho e mandioca que faziam parte da renda de sua família por mais de 30 anos.

Foi por questão de minutos que a família de Gabriele não foi levada pela enxurrada da barragem. Seu irmão, Thiago Andelçon do Prado Lopes, foi alertado por meio de uma ligação de um vizinho de que a barragem havia cedido.

Pouco tempo depois do telefonema, ele ouviu barulhos de galhos batendo e logo reuniu os filhos de Gabriele e sua mãe para abandonar a casa antes da chegada da enchente.

SAIBA

Na tragédia de agosto de 2024, além de dezenas de lotes que tiveram prejuízo, a CCR MSVia também teve gastos inesperados. Parte do aterro da rodovia que passa sobre o córrego que dá origem à represa do Nasa Parke cedeu. A concessionária levou cerca de sete dias para reparar os danos.

Ainda não há um processo da empresa contra os proprietários ou os administradores do condomínio. Houve danos nas duas margens do córrego, casas foram invadidas pela lama e um caminhão não resistiu à enxurrada e teve perda total.

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CAMPO GRANDE

Justiça nega liberdade a médica veterinária que ateou fogo no marido

Defesa pleiteava a revogação da prisão ou substituição por domiciliar, mas juiz considerou gravidade do crime e indeferiu o pedido

29/06/2026 18h30

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de uma médica veterinária, de 42 anos, acusada de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos.

O crime aconteceu no dia 22 de junho e a vítima teve cerca de 80% do corpo queimado, estando internado em estado considerável grave. A mulher foi presa em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, em audiência de custódia.

A defesa entrou com pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por domiciliar cumulada com outras medidas alternativas, alegando que ela teria residência fixa, trabalho lícito e um filho menor sob sua guarda.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fundamentação utilizada na audiência de custódia permanece inalterada, utilizando trechos onde o magistrado que converteu a prisão em preventiva ressalta a gravidade do estado de saúde da vítima, que permanece internada, e afirma que "a gravidade concreta do delito, somada às severas consequências produzidas à vítima, evidencia risco à ordem pública, especialmente diante da expressiva repercussão social de crimes praticados nestas circunstâncias".

Aluizio Pereira dos Santos ressalta ainda que apenas a residência fixa e a ocupação lícita não são suficientes para a concessão da liberdade, assim como ter filho menor de idade, já que ela tem outra filha, de 22 anos, que está responsável pela criança, não sendo comprovada a imprescindibilidade da mãe nos cuidados.

"Assim, sopesadas as demais circunstâncias que determinaram a preventiva, reputo não ser cabível a substituição pretendida. Ressalto, ainda, que em razão da gravidade concreta do delito, aliás crime com violência extremada, tem previsão da impossibilidade da pretensão nesses casos, razão pela qual a aplicação de outras cautelares neste momento não se mostram suficientes e, sobretudo, não sendo medida socialmente recomendada; prudência que sempre deve atinar o julgador. Desse modo, mantenho a prisão", disse o juiz, na decisão

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, o servidor público federal deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo na última quarta-feira (22). 

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao  local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante, tendo a prisão convertida para preventiva em audiência de custódia, realizada no dia 23 de junho.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e está sob investigação da Polícia Civil.

  

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

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