A antecipação de partilha de bens, ou planejamento sucessório, tem como objetivo principal a organização na transferência de patrimônio aos respectivos herdeiros ou beneficiários daquela pessoa, garantindo assim que a sua vontade seja respeitada e cumprida, mesmo após a sua morte.
“A realização de um bom plano de sucessão garantirá que cada bem seja destinado à pessoa de interesse do detentor do patrimônio, afastando possíveis conflitos entre os herdeiros, além de poder reduzir consideravelmente a carga tributária, custas processuais e honorários advocatícios. Um bom planejamento sucessório, aliado à antecipação de doação de bens em vida pelo interessado pode, inclusive, afastar a necessidade de um processo de inventário judicial, que tende a ser demorado e desgastante para todos os envolvidos”, afirma Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório.
O planejamento sucessório pode ser realizado por qualquer pessoa capaz, sendo bastante indicado para pessoas com bastante herdeiros, para aquele que possui um elevado de patrimônio acumulado ou atua em uma profissão exposta a riscos, como por exemplo, policiais, bombeiros, pilotos ou esportistas de risco etc.
Por que fazer o planejamento sucessório?
Evita conflitos familiares:
Além de satisfazer a vontade do proprietário daquele patrimônio, o plano de sucessão obriga a todos os herdeiros se sujeitarem aquilo que foi determinado, diminuindo o espaço para a ocorrência de possíveis conflitos ou eventuais batalhas judiciais entre os herdeiros e beneficiários.
Mais agilidade
Um plano sucessório bem feito, agiliza a transferência de bens aos respectivos beneficiários, afastando a possibilidade de distribuição de um inventário judicial, que pode tramitar com longas brigas familiares sobre a divisão de bens, impedindo a fruição dos herdeiros e gerando muitas dificuldades, e custos, na administração do patrimônio do falecido.
Menos impostos
Quando há uma transferência de bens em razão do falecimento de determinada pessoa incide no Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). A celebração de um plano de sucessão pode objetivar a economia desse imposto, afastando um possível aumento de imposto futuro, ou com a criação de empresas holdins para alocação de bens, que, além de facilitar bastante a transferência das cotas sociais, possuem cargas tributárias bem menores do que bens em nome de pessoa física.
Mais economia
O planejamento sucessório, além de reduzir os custos tributários, pode reduzir também outros custos como honorários advocatícios, custas judiciais, custos de produção de documentos, entre outros.
Preservação da herança
A celebração de um bom plano de sucessão pode implementar mecanismos de proteção dos bens a serem destinados aos respectivos beneficiários, de modo a reduzir riscos de perda ou diminuição do patrimônio.
No planejamento sucessório é possível determinar a a forma de destinação e administração de cada um dos bens que serão outorgados aos respectivos beneficiários após o falecimento do seu proprietário. Essa organização prévia pode garantir a continuidade e prosperidade de um negócio familiar, além de poder proteger e preservar o padrão de vida futuro dos herdeiros.

Neli Marlene Monteiro Tomari e Yosichico Tomari, que hoje comemoram bodas de ouro, 50 anos de casamento - Foto: Arquivo Pessoal
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