No casamento, a violência patrimonial é qualquer conduta praticada que retenha, subtraia, prejudique, destrua total ou parcialmente, os bens e direitos de seu cônjuge. Por serem atos cometidos dentro de um relacionamento amoroso, muitas vezes esse tipo de crime é normalizado, sem que a pessoa se dê conta de que está sendo vítima de violência patrimonial.
O advogado especialista em Direito de Família, Dr. Daniel Oliveira, explica o que é, cita exemplos e orienta sobre como se defender dessa prática abusiva.
“Primeiramente, é bom que se diga que qualquer pessoa, independentemente de ser mulher ou homem, em matrimônio ou não, deve sempre acompanhar suas finanças e declarações de Imposto de Renda, seja dela própria ou de uma empresa constituída.
É importante também que sempre leia tudo aquilo que assina, e, caso não entenda o conteúdo do documento, deve submeter antes a um advogado ou pedir explicações ao cônjuge”, indica Dr. Daniel Oliveira.
O doutor ainda cita alguns exemplos de comportamentos por quem pratica a violência patrimonial: “Controle do acesso do outro aos seus proventos e investimentos, causar danos contra objetos que o cônjuge valoriza, contrair dívidas sem o consentimento do parceiro, destruição de documentos, o não pagamento de pensão alimentícia devida pelo ex-cônjuge, partindo depois para condutas mais gravosas e delituosas, como estelionato, furto ou extorsão contra o patrimônio do cônjuge”.
Geralmente, esses atos são praticados mediante a assinatura de uma procuração que concede ao cônjuge plenos direitos sobre o controle dos seus bens materiais.
Ao descobrir que está sendo vítima de violência patrimonial, o Dr. Daniel Oliveira explica o que fazer para revogar da assinatura desse documento. “Se tiver outorgado uma procuração pública, deve-se revogar o documento imediatamente no cartório. Caso tenha sido uma procuração particular, é preciso registrar uma escritura declaratória, também em cartório, informando a revogação daquele documento outorgado de forma particular. Apresentando nos locais onde o instrumento de procuração possa ser utilizado”, afirma.
Conceder ao cônjuge plenos direitos sobre seus bens muitas vezes é confundido com uma demonstração de amor, e o Dr. Daniel Oliveira explica que é uma das maiores justificativas relatadas pelos clientes que o procuram afirmando ter se arrependidos de ter assinado uma procuração.
“O que mais eu ouço por aqui é que sempre foi confiado ao outro todas as decisões financeiras do casal, imaginando que aquela pessoa com quem se casou fosse incapaz de prejudicar a família”.
Para finalizar, o advogado complementa: “Outra prática comum é a decisão de um deles não trabalhar mais para cuidar da prole, ficando o outro no controle de tudo o que se é feito em termos financeiros do casal. Caso ocorra uma ruptura futura, a pessoa não possui qualquer valor para se sustentar e nem experiência para reingresso imediato no mercado de trabalho, ficando sob controle do outro até que o divórcio se resolva.
Em suma, dois dos conselhos mais importantes quer ficam aqui neste texto é a necessidade do casal sempre se preocupar com as finanças daquele que irá deixar de trabalhar, bem como, sendo desaconselhado a outroga de procuração com poderes ilimitados a terceiros, devendo sempres ser feita a outorga de poderes e ações específicas e limitada”.