A pensão alimentícia é um direito previsto em lei que deve ser pago pelo alimentante àquele que deve ser alimentado, a fim de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde etc. Os casos mais comuns são entre pais e filhos, mas também podem acontecer entre cônjuges, parentes idosos, dentre outros tipos de parentes dependentes.
"Para filhos, a lei estabelece que o pagamento de pensão alimentícia seja obrigatório até que eles atinjam a maioridade, ou, segundo a melhor jurisprudência sobre o tema, até que o filho conclua o ensino superior", explica Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório.
Ainda, segundo o advogado, o pedido da pensão à Justiça pode ser feito em qualquer momento, desde que esteja de acordo com os critérios determinados pelo Código Civil. "O pedido da pensão pode ser feito tanto por acordo amigável entre as partes, como de forma litigiosa, sendo que nestes casos, o alimentado deve apresentar ao juiz as suas necessidades e o alimentante a sua capacidade, ou incapacidade, de custear o valor pedido pelo alimentado. O formato, quando se tratar de pessoa incapaz, é sempre judicial, podendo ainda, o acordo de alimentos ser fixado entre ex-cônjuges de maneira extrajudicial", diz.
Na falta de recursos para arcar com os custos judiciais o Dr. Daniel Oliveira sugere que o autor busque auxílio jurídico na Defensoria Pública.
"Muitas pessoas que necessitam de alimentos, principalmente em se tratando de crianças, não têm condições financeiras de arcar com os custos do processo e de um advogado. Nestes casos, além da falta de recursos ser fundamento para o pedido de alimentos sem o pagamento de custas e honorários de advogado, o cidadão ou cidadã poderá também recorrer à Defensoria Pública para dar entrada na ação", indica.
O advogado esclarece ainda que o valor da pensão alimentícia pode variar enormemente, a depender do nível de vida das partes, sendo que, em muitos casos, a verba alimentar é fixada em salários mínimos:
"As formas mais comuns de se arbitrar a verba alimentar são com base no salário mínimo, com reajuste do valor conforme o valor base nacional daquele ano; com pagamentos diretos e em valor fixo, devendo estes formatos de pagamento serem ajustados conforme o reajuste da instituição recebedora ou conforme o índice escolhido (IPCA, IGPM, etc), bem como, com base em uma porcentagem sobre os vencimentos do alimentante, somente havendo aumento do valor de pensão quando houver o efetivo reajuste de seus vencimentos no contracheque".

Neli Marlene Monteiro Tomari e Yosichico Tomari, que hoje comemoram bodas de ouro, 50 anos de casamento - Foto: Arquivo Pessoal
Donata Meirelles - Foto: Marcos Samerson


