Economia

NOVO SISTEMA

Desempregado pode perder seguro ao recusar 1ª oferta de vaga

Desempregado pode perder seguro ao recusar 1ª oferta de vaga

Redação

01/09/2011 - 08h28
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Até o ano que vem deverá funcionar em todo o país o sistema que pretende oferecer uma vaga de emprego ao trabalhador na mesma hora em que ele entrar com o pedido de seguro-desemprego, diz o Ministério do Trabalho. Quem recusar essa primeira oportunidade sem justificativa aceitável pelo governo deixará de receber o benefício, confirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do órgão, Rodolfo Torelly. "Seguro não é parcela indenizatória, é para o desemprego involuntário. ‘Vou estudar’, ‘vou tirar férias’, ’vou descansar’, isso a gente quer diminuir”, afirma o diretor.

O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.

A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com Torelly, essa vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também é considerada, diz o diretor.

O trabalhador também poderá rejeitar a vaga se estiver em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença, conforme o site do Ministério do Trabalho. Segundo Torelly, tudo depende da entrevista a que a pessoa é submetida quando procurar o atendimento. "Tem que ser feito com muita cautela, muita serenidade", afirma. "Nada é a ferro e fogo, depende da justificativa."

O diretor afirma que o governo segue um termo publicado em 2006 sobre o Sistema Público de Emprego. O documento determina que, se o trabalhador recusar a vaga por motivo previsto pelo ministério, terá o seguro liberado. Se rejeitar por outra razão não prevista, o benefício será suspenso. "Se desejar, o requerente poderá entrar com recurso junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima", diz o texto. Se não apresentar nenhuma justificativa para a recusa, o seguro será cancelado, e também é dada a orientação para procurar uma DRT.

A cada oferta que o trabalhador recusar, segundo Torelly, ele deve assinar uma carta, afirmando que abriu mão de uma oportunidade de emprego.

Se não houver vaga imediata
O mesmo documento seguido pelo ministério diz que, caso não haja uma vaga condizente com a situação do trabalhador no momento em que ele procurar um posto para pedir o seguro-desemprego, o benefício será liberado. Mas a pessoa voltará a ser chamada quando surgir uma ou mais oportunidades de emprego. “Ela pode ser convocada a qualquer momento, quando estiver recebendo esse beneficio. Quando aparecer uma vaga com o perfil, é convocada de várias formas: telefone, SMS...", afirma o diretor.

Se esse trabalhador for convocado três vezes e não comparecer ao posto de atendimento para saber da vaga, o seguro será automaticamente suspenso. "Aí, quando suspender, ele vai aparecer”, acredita Torelly.

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