A Lei de Defesa da Concorrência, em vigor desde a última terça-feira (29), que vincula a fusão e aquisição de empresas à aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foi recebida com elogios pelos juristas que trabalham na área de direito comercial. Em especial porque a Lei nº 12.529 dá segurança jurídica às operações, de acordo com o advogado César Amendolara, especialista em fusões e aquisições societárias.
A tendência mundial, segundo ele, é pela aprovação prévia, o que “em termos lógicos faz mais sentido” do que como era antes, quando se efetivavam negócios de concentração de mercado, que ficavam na dependência de mudanças futuras impostas pelo órgão antitruste, vinculado ao Ministério da Justiça. Ele citou como exemplo a fusão da Sadia com a Perdigão, que resultou na Brasil Foods (BRF), maior produtora de alimentos processados do país.
Concluída a operação, levou mais de um ano para que o Cade aprovasse a fusão. O que só foi possível mediante o compromisso de suspensão de venda de alguns produtos da Perdigão, em prazos escalonados entre três e cinco anos, e da alienação de algumas instalações da agora BRF. Exigências feitas pelo Cade como forma de evitar a concentração de mercado e majoração de preços ao consumidor.