Economia

Condomínio

Despesa extra deve ser paga por proprietário

Despesa extra deve ser paga por proprietário

Redação

07/01/2013 - 00h00
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Reforma, pintura, compra de equipamentos, obras emergenciais. São muitas as despesas relacionadas a um imóvel que podem gerar impasses entre o proprietário e o inquilino. Para evitar desentendimentos, é importante saber quais obrigações de cada um.

Os pontos que mais causam confusão dizem respeito a despesas extraordinárias do condomínio, que podem ser destinadas a obras no prédio, paisagismo, aquisição de equipamentos etc.

Quem mora de aluguel não precisa pagar os acréscimos na taxa relacionados a pintura do prédio, compra de interfones, aquisição de brinquedos para playground ou de aparelhos para sala de ginástica, reformas em guaritas ou nas áreas sociais, entre outros pontos.

"Muitas vezes o boleto de cobrança vem pouco discriminado, e o inquilino paga tudo. Mas é preciso estar atento, pois essas coisas extras cabem ao dono", afirma Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

O especialista recomenda que o inquilino pague somente as despesas ordinárias e comunique formalmente ao proprietário em relação à parte que lhe cabe. Além disso, convém falar com a administradora para que a conta esteja mais bem esclarecida nos meses seguintes.

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