Por determinação da Justiça, a Brasil Telecom (antiga Telems) terá que divulgar a lista dos consumidores que pagaram por serviços adicionais, com os respectivos valores cobrados à época, sem terem contratado previamente por eles.
O juiz titular da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury Kuklinski, acolheu nesta quinta-feira (18) os embargos da empresa de telefonia nos autos de execução de sentença em que ala foi condenada a restituir consumidores por valores cobrados indevidamente e, dentre as obrigações, deveria publicar a decisão em pelo menos dois jornais de grande circulação, por diversas vezes e dentro de um espaço de tempo determinado.
A Brasil Telecom ingressou com embargos, alegando que seria algo muito oneroso e o juiz acatou o pedido, dispensando das publicações. No entanto, determinou a divulgação para a imprensa em geral de modo que o consumidor lesado tenha conhecimento da decisão e possa entrar com pedido de restituição dos valores cobrados em suas faturas telefônicas.
A sentença foi proferida no ano de 2002 e o trânsito em julgado da ação se deu em 18 de março de 2010. O prazo prescricional é de cinco anos para ajuizamento dos cumprimentos de sentença, portanto restam apenas dois anos para os consumidores reaverem o que foi indevidamente cobrado.