Economia

PRIVATIZAÇÃO

TCU mantém travado processo de concessão do Rio Paraguai

Decisão do ministro Benjamin Zymler condiciona a retomada do processo à entrega de estudos completos pelo Ministério de Portos e Aeroportos

Clodoaldo Silva

22/12/2025 - 08h00

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler decidiu, na quinta-feira, manter parada por tempo indeterminado a análise do processo na Corte que analisa a concessão do tramo sul da hidrovia do Rio Paraguai. O processo foi suspenso há quase três meses, no dia 24 de setembro.

O ministro vai retomar o exame só quando o Ministério de Portos e Aeroportos apresentar novos estudos técnicos e documentos, bem como as aprovações da concessão pelo Legislativo do Paraguai e da Bolívia.

A decisão foi tomada mesmo após o Ministério encaminhar complementações em outubro e novembro às informações entregues em agosto. A área técnica do TCU, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária, avaliou que o material segue incompleto.

Segundo o parecer, “a documentação disponível não atende aos requisitos de completude previstos na IN [Instrução Normativa] TCU nº 81/2018, o que impede o início da contagem do prazo de análise por esta Corte”, citando a necessidade de “documentos complementares e análise de viabilidade incompleta e não consolidada”.

A unidade técnica destacou ainda que, já no envio inicial, o Ministério reconheceu a necessidade de incluir documentos considerados “imprescindíveis” e novas análises nos estudos de viabilidade, “sem, entretanto, indicar prazo”.

Mesmo após novas remessas, persistem “incertezas e lacunas capazes de afetar o conjunto de estudos que dá suporte à licitação”, motivo pelo qual não começou a contagem do prazo de 75 dias para análise do processo.

Em despacho, Zymler detalha que a documentação da concessão foi protocolada no dia 14 de agosto e, no mês seguinte, o Ministério de Portos e Aeroportos solicitou a retirada de peças do processo para “complementar a instrução processual com informações e documentos adicionais considerados indispensáveis”.

A Pasta também informou que os estudos de viabilidade técnica e ambiental ainda seriam objeto de complementação, novamente sem prazo definido.

O pedido ocorreu após a realização de um market sounding, consulta ao mercado que reuniu oito empresas nacionais e estrangeiras e resultou em propostas de alteração do edital.

Diante disso, em 24 de setembro, o relator determinou o “sobrestamento do processo até que o Ministério de Portos e Aeroportos realizasse o envio da documentação completa”.

Em 31 de outubro, o Ministério encaminhou a Nota Técnica nº 28/2025, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, com novas informações técnicas. Já em 7 de novembro apresentou uma nova minuta do edital da concessão. Apesar disso, o ministro do TCU apontou que persistem “incertezas do acordo internacional e necessidade de aprovação legislativa (impacto direto nas premissas do projeto)” nos países vizinhos.

Zymler menciona que há tratativas em curso com o Paraguai e indicativos de que a concessão precisará ser submetida ao parlamento paraguaio, “o que pode exigir ajustes no fluxo processual brasileiro para compatibilizar a modelagem às condicionantes diplomáticas e institucionais”.

O relator também cita a existência de uma minuta de acordo internacional em elaboração, com participação do Ministério das Relações Exteriores, ainda não concluída e que deverá passar pelo Legislativo paraguaio e boliviano e pelo Congresso Nacional.

Segundo o despacho, a área técnica avalia que essas definições podem levar à revisão das premissas dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigindo ajustes na documentação, na matriz de riscos, na modelagem econômico-financeira e nos instrumentos convocatórios.

ALTERAÇÕES

Outro ponto crítico levantado foi a inclusão de alterações estruturantes no edital “sem rastreabilidade regulatória suficiente”, evidenciando um descompasso entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A nova minuta, apresentada em novembro, alterou o critério de julgamento para menor tarifa e revogou a restrição à participação da LHG Mining na primeira etapa do leilão.

De acordo com o relator, a versão mais recente do edital não foi acompanhada de manifestação formal da Antaq, órgão legalmente responsável pela elaboração dos editais e dos atos de outorga. “A ausência desse endosso fragilizaria a rastreabilidade e a construção do processo técnico-regulatório exigido”, diz o despacho, que recomenda aguardar o posicionamento da agência para reduzir riscos institucionais.

Também foi apontada a falta de estudo concorrencial atualizado para embasar a cláusula restritiva relativa à LHG Mining. Para Zymler, a lacuna é relevante, pois “restrições concorrenciais são excepcionais e exigem base técnica robusta e atual”.

Com base nesses elementos, o ministro decidiu manter o sobrestamento do processo até que o Ministério apresente “toda a documentação devidamente consolidada e atualizada”, os ajustes bilaterais aprovados pelo Legislativo dos países envolvidos e os estudos concorrenciais atualizados pela Antaq.

Conforme a IN TCU nº 81/2018, o prazo de 75 dias para análise só começa a contar após o recebimento completo de todos os documentos exigidos.

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