O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, declinou de julgar o mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) contra o aumento no valor do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital, bem como a ação civil pública ajuizada pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI).
Agora, todas as ações irão tramitar na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O motivo alegado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan foi a distribuição de uma ação popular para outra vara judicial em 30 de dezembro de 2025.
A ação proposta pelo advogado Osvaldo Meza Batista, distribuída à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, gerou prevenção pela conexão de temas, segundo o juiz Trevisan, responsável pela circunscrição para onde haviam sido encaminhados os pedidos da OAB-MS e da ADVI.
A ação popular que tramita na 1ª Vara tem um pedido mais singelo: solicita apenas que o Judiciário determine que a prefeitura se limite ao reajuste do IPTU pela inflação.
Já a OAB-MS ingressou com mandado de segurança que, além do pedido similar ao feito na ação popular, também requer a retomada do desconto de 20%, a reclassificação dos imóveis conforme os critérios de 2017 e, consequentemente, a aplicação da antiga taxa do lixo.
Além disso, a OAB-MS sustenta que a retirada do desconto de 20% e a majoração do valor final do imposto, embora não alterem a alíquota do IPTU, configuram uma manobra para aumentar o tributo e deveriam obedecer ao princípio da noventena, segundo o qual aumentos de impostos só podem ter efeito no exercício seguinte à aprovação ou, se realizados no fim do ano, 90 dias após a publicação da norma.
Já a ADVI, além desses pedidos, também requer a suspensão da cobrança da taxa do lixo em Campo Grande.
Em comum a todas as ações está o parecer do Ministério Público, que vê ilegalidade e abuso na cobrança do IPTU e é favorável à suspensão da cobrança nos moldes adotados pelo município de Campo Grande para o exercício de 2026.

