Os deputados estaduais aprovaram, hoje (22), em discussão única o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 007/2011, do Poder Executivo, que cria o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial MS Forte para substituir o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho e à Renda, e manter a política de incentivos fiscais para atrair empresas.
A nova lei mantém a previsão de desconto de 67% do ICMS para incentivo às empresas, justamente um dos itens questionados pelo governo do Paraná, na ação julgada parcialmente procedente pelo STF. O prazo de validade do incentivo é fixado em 15 anos.
O texto traz a definição de que os empreendimentos produtivos que devem receber incentivos serão os considerados de “relevante interesse prioritário, ou adicional, social e fiscal do Estado”.
Pela regra, esses empreendimentos podem obter redução do ICMS a pagar desde que isso ocorra por ato do Governador do Estado, que seja proposto pelo Fórum Deliberativo do MS-Forte Indústria e aprovado pelo governador ou pela Secretaria de Fazenda, por delegação do Chefe do Executivo.
Um outro projeto aprovado transforma o CDI (Conselho de Desenvolvimento Industrial) em Fundo Deliberativo do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial) de Mato Grosso do Sul, órgão responsável por conceder os benefícios fiscais.
De acordo com os deputados da CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação) o projeto atendeu todas as recomendações do STF, se enquadrando tanto com as normas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) como com a Constituição Federal.
(com informações do Portal AL/MS)



