O Banco Central (BC) publicou nesta terça-feira (28) mais uma série de mudanças nas regras do Pix, sistema de pagamentos instantâneos, para aumentar a segurança e evitar crimes e fraudes. Uma delas permite que o banco retenha uma operação suspeita de fraude por até 72 horas.
As medidas começam a valer a partir de 16 de novembro.
"A opção irá permitir que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor", justificou o BC.
As mudanças foram anunciadas em 27 de agosto após pressão dos bancos diante da explosão de fraudes, sequestros e outros crimes envolvendo o Pix.
Parte dessas iniciativas foram formalizadas na semana passada, incluindo a determinação do limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas realizadas à noite, entre 20h e 6h. A regra entra em vigor em 4 de outubro.
Nessa segunda leva de normas, o BC também tornou obrigatória a notificação de infração, que antes era facultativa.
"Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições", explicou o BC.
Além disso, a autoridade monetária criou nova funcionalidade que permite a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança.
"O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.
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Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas", afirmou.
A autarquia também tornou obrigatório que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC e a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas.
A regra amplia ainda a responsabilização das instituições financeiras.
"Ficou explicitado no Regulamento do Pix, que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco", ressaltou.
As instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para autorizar ou rejeitar transações.