A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, na terça-feira (25), projeto que limita o poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança anula, na prática, o tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como observa o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como os que incidem na comercialização de mercadorias (ICMS) e nos produtos industrializados (IPI). São assim chamados por serem cobrados em diferentes fases da fabricação ou circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait argumenta que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
Na reunião da CAE do dia 18, Armando Monteiro leu novo relatório sobre o projeto e apresentou um substitutivo ao texto original de Cotait. A votação foi marcada para esta terça-feira (25) pelo presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Limite
A fim de frear "critérios arbitrários" para a definição da substituição tributária, o relator limitou a 18 a pauta dos produtos sujeitos a esse tipo de recolhimento de impostos. São itens sobre os quais "já existe consenso", como cigarros, refrigerantes, cervejas e autopeças, entre outros.
Outro objetivo do substitutivo, como destacou Armando Monteiro, é a redução da burocracia no recolhimento do tributo devido por substituição tributária por porte dos optantes do Simples. Segundo o relator, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, "por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados".
O relator acrescentou um parágrafo ao projeto com o objetivo de eliminar dúvida sobre a forma de cálculo do imposto nas operações de comercialização posteriores à substituição tributária, mesmo quando o comprador da mercadoria se enquadre no regime geral de apuração do imposto (que é diferente do Simples). Além disso, fixou prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária.


