Economia

DECISÕES CONFLITANTES

Caso Eldorado põe tribunais de MS e de SP em rota de colisão

Enquanto Justiça paulista impediu acionista de participar de assembleia, TJ-MS suspendeu reunião e ainda impôs multa

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A disputa pelo controle da Eldorado Brasil Celulose S.A. teve um novo capítulo nas últimas semanas. O agendamento de assembleia geral dos acionistas, marcado para o dia 30 de abril, gerou decisões conflitantes dos tribunais de Justiça de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Enquanto a Corte paulista impede que a MCL Participações, fundo do empresário Mário Celso Lopes, participe da assembleia, por não reconhecer que ele é acionista da empresa, o tribunal sul-mato-grossense suspendeu a sessão e ainda estabeleceu multa diária de R$ 60 milhões, em caso de descumprimento.  

O empresário Mário Celso Lopes – que já foi sócio da Eldorado Celulose quando a empresa foi fundada no início da década passada – voltou a pleitear participação na companhia em novembro passado, ao alegar que na incorporação da empresa Florestal Brasil,  da qual era sócio, foram diluídas operações feitas à sua revelia, e pleiteou 8,28% da Eldorado Brasil na Justiça de Mato Grosso do Sul. Em primeira instância, perdeu, mas na segunda teve uma liminar em agravo concedida pelo desembargador Nélio Stábile.  

É o mesmo desembargador que mais uma vez reforçou o efeito de sua decisão no ano passado e agora determinou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária da Eldorado Brasil, agendada para o dia 30, em São Paulo (SP). Ele fixou em R$ 60 milhões o valor da multa em caso de descumprimento de sua decisão, valor que equivale a 20% do valor da causa.  

A decisão do desembargador de Mato Grosso do Sul é do dia 24 deste mês, quatro dias depois do desembargador de São Paulo, Manoel Queiroz Pereira Calças, não ter acolhido pedido da MCL, que queria a reconsideração da decisão que a impede de exercer a particição de 8,28% na Eldorado Brasil

Depois do pedido negado em São Paulo, a defesa de Mário Celso ajuizou pedido no tribunal de MS, e Stábile argumentou da seguinte forma: “Tendo em vista que não houve a necessária comunicação ao Juízo de Três Lagoas ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devo considerar que a empresa J&F Investimentos S.A. pretende efetivamente burlar minha decisão, do que resulta a conclusão de que o MCL não deve mesmo ter sido convocado para exercer direito de voto que lhe assiste”, afirmou. Já o desembargador paulista afirmou que o MCL desrespeitou a cláusula de eleição de foro, prevista em acordo de acionistas.  

ARBITRAGEM

Paralelamente à disputa entre Mário Celso Lopes e a J&F, holding controlada pelos irmãos Batista, existe outro embate pelo controle da empresa, travado nos tribunais arbitrais. O Tribunal Arbitral da Chamber Of Commerce (ICC), que faz a mediação da disputa entre a Paper Excellence e a J&F, deu uma ordem que sinaliza favoravelmente à estrangeira.

O tribunal arbitral da ICC determinou em junho de 2019 que a Paper Excellence deposite em garantia os R$ 11,2 bilhões que usaria para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Ao mesmo tempo, ordenou que a J&F entregue em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%. A Paper Excellence, representada no Brasil pela CA Investiment Brazil, têm o restante da participação na empresa.  

A J&F , alegou, em dezembro do ano passado, que a Paper Excellence distorceu informações em fato relevante divulgado nesta semana. Segundo a holding dos irmãos Batista, a empresa Paper Excellence “não cumpriu o contrato ao não ter liberado as garantias da J&F dentro de extenso prazo contratual de 1 ano”.

Lei Complementar

Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

Lei prevê anistia tributária e ampliação do faturamento

21/10/2026 22h00

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Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.

Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.

Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

O que muda?

Entre as principais medidas estão:

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão?

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.

A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

Para manter o benefício, o MEI deverá:

  • Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  • Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
  • Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil

Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Quantos funcionários?

A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.

O que muda na nota fiscal?

O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.

A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.

A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.

Como serão as dívidas bancárias?

O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.

A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

E o Pix de R$ 5 mil?

O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.

A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.

A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.

A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Como acessar compras públicas?

A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.

A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Quando as medidas valem?

  • 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
  • 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
  • A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
  • 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
  • De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1328, quarta-feira (21/10)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

21/10/2026 20h27

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1328 da Dia de Sorte na noite desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 150 mil.

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1328 são:

  • 28 - 04 - 23 - 05 - 31 - 15 - 03
  • Mês da sorte: 11 - Novembro

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1329

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira, 22 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1329. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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