Economia

DECISÕES CONFLITANTES

Caso Eldorado põe tribunais de MS e de SP em rota de colisão

Enquanto Justiça paulista impediu acionista de participar de assembleia, TJ-MS suspendeu reunião e ainda impôs multa

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A disputa pelo controle da Eldorado Brasil Celulose S.A. teve um novo capítulo nas últimas semanas. O agendamento de assembleia geral dos acionistas, marcado para o dia 30 de abril, gerou decisões conflitantes dos tribunais de Justiça de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Enquanto a Corte paulista impede que a MCL Participações, fundo do empresário Mário Celso Lopes, participe da assembleia, por não reconhecer que ele é acionista da empresa, o tribunal sul-mato-grossense suspendeu a sessão e ainda estabeleceu multa diária de R$ 60 milhões, em caso de descumprimento.  

O empresário Mário Celso Lopes – que já foi sócio da Eldorado Celulose quando a empresa foi fundada no início da década passada – voltou a pleitear participação na companhia em novembro passado, ao alegar que na incorporação da empresa Florestal Brasil,  da qual era sócio, foram diluídas operações feitas à sua revelia, e pleiteou 8,28% da Eldorado Brasil na Justiça de Mato Grosso do Sul. Em primeira instância, perdeu, mas na segunda teve uma liminar em agravo concedida pelo desembargador Nélio Stábile.  

É o mesmo desembargador que mais uma vez reforçou o efeito de sua decisão no ano passado e agora determinou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária da Eldorado Brasil, agendada para o dia 30, em São Paulo (SP). Ele fixou em R$ 60 milhões o valor da multa em caso de descumprimento de sua decisão, valor que equivale a 20% do valor da causa.  

A decisão do desembargador de Mato Grosso do Sul é do dia 24 deste mês, quatro dias depois do desembargador de São Paulo, Manoel Queiroz Pereira Calças, não ter acolhido pedido da MCL, que queria a reconsideração da decisão que a impede de exercer a particição de 8,28% na Eldorado Brasil

Depois do pedido negado em São Paulo, a defesa de Mário Celso ajuizou pedido no tribunal de MS, e Stábile argumentou da seguinte forma: “Tendo em vista que não houve a necessária comunicação ao Juízo de Três Lagoas ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devo considerar que a empresa J&F Investimentos S.A. pretende efetivamente burlar minha decisão, do que resulta a conclusão de que o MCL não deve mesmo ter sido convocado para exercer direito de voto que lhe assiste”, afirmou. Já o desembargador paulista afirmou que o MCL desrespeitou a cláusula de eleição de foro, prevista em acordo de acionistas.  

ARBITRAGEM

Paralelamente à disputa entre Mário Celso Lopes e a J&F, holding controlada pelos irmãos Batista, existe outro embate pelo controle da empresa, travado nos tribunais arbitrais. O Tribunal Arbitral da Chamber Of Commerce (ICC), que faz a mediação da disputa entre a Paper Excellence e a J&F, deu uma ordem que sinaliza favoravelmente à estrangeira.

O tribunal arbitral da ICC determinou em junho de 2019 que a Paper Excellence deposite em garantia os R$ 11,2 bilhões que usaria para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Ao mesmo tempo, ordenou que a J&F entregue em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%. A Paper Excellence, representada no Brasil pela CA Investiment Brazil, têm o restante da participação na empresa.  

A J&F , alegou, em dezembro do ano passado, que a Paper Excellence distorceu informações em fato relevante divulgado nesta semana. Segundo a holding dos irmãos Batista, a empresa Paper Excellence “não cumpriu o contrato ao não ter liberado as garantias da J&F dentro de extenso prazo contratual de 1 ano”.

portaria

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados

21/07/2026 22h00

Divulgação

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

"Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou o ministro.

Segurança jurídica

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

"Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1251, terça-feira (21/07)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

21/07/2026 20h15

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1251 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 21 de julho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 3 milhões.

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1251 são:

  • 04 - 01 - 25 - 12 - 19 - 09 - 06 
  • Mês da sorte: 07 - Julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1252

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 22 de julho, a partir das 20 horas, pelo concurso 1252. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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