Com a publicação da Lei Estadual n° 6.472/25, publicada no dia 19 de setembro, quem quiser regularizar ou realizar a doação de imóveis em Mato Grosso do Sul terá 30% de desconto no pagamento do imposto até o dia 30 de dezembro deste ano.
A medida busca estimular a regularização espontânea das transmissões patrimoniais, oferecendo um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025, já que eventuais mudanças tarifárias podem surgir com o avanço da Reforma Tributária.
Na prática, a Lei Estadual reduz em aproximadamente um terço o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o que corresponde a 3% do valor do bem, devendo ser pago ao Estado em casos de doação de um bem e direitos localizados em Mato Grosso do Sul ou quando o doador residir no Estado.
Assim, por exemplo, o cidadão que gastaria R$30 mil em imposto para doar um imóvel de R$1 milhão, economizará R$9 mil. Ou, aquele que doaria um bem imóvel de R$200 mil, vai economizar R$1.800 e quem foi regularizar a doação de uma propriedade de R$500 mil, deve poupar R$4.500.
O secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS). Flávio César Mendes de Oliveira, explica que o benefício pode trazer descontos significativos nos custos.
“Com o desconto, os contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato. “É um benefício curto e definitivo, e o interessado deve buscar diretamente o seu tabelião de confiança para se valer desta iniciativa”, afirma.
Para ter direito ao desconto, o indivíduo precisa cumprir três passos fundamentais até o dia 30 de dezembro:
- Realizar a declaração do ITCD e realizar o pagamento do imposto, já com o desconto aplicado, em parcela única;
- Fazer a escritura pública de doação no Cartório de Notas;
- Dar entrada do documento no Cartório de Imóveis (prenotação).
A realização da escritura pública pode ser feita de forma online pela plataforma e-Notoriado, ou de forma presencial em algum Cartório de Notas. Para isso, devem estar presentes o doador e o donatário (que recebe o bem).
Este documento dá validade legal e segurança ao ato, e estarão estabelecidas as condições do negócio firmado. Após esses passos, o documento é encaminhado ao Registro de Imóveis competente, para que seja formalizada a sua entrada e, a seguir, o bem seja transferido ao recebedor.
“Como se trata de uma ação única e por tempo limitado, é importante que as pessoas se planejem e deem início ao processo o quanto antes”, explica Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS). “Procure o seu tabelião de confiança, que orientará todo o processo de doação, desde o recolhimento do imposto até o envio da escritura para registro”, destaca.


