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CLP: Reestruturação de carreiras do Legislativo tem impacto de R$ 4,3 bi anuais

Esse valor equivale ao pagamento de um ano de Bolsa Família para 500 mil famílias

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A reestruturação de carreiras dos servidores da Câmara e do Senado aprovada na terça-feira, 3, terá impacto de R$ 4,3 bilhões anuais, segundo cálculos do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse valor equivale ao pagamento de um ano de Bolsa Família para 500 mil famílias, competindo, na prática, com outras despesas sociais.

A organização afirma que a medida cria um mecanismo de aumento concentrado no topo da administração legislativa com potencial de pressionar o teto do funcionalismo e ampliar desigualdades dentro do próprio Estado. Além disso, a mudança embaralha o debate sobre a reforma administrativa e a limitação dos chamados de penduricalhos.

"A mensagem é ruim para qualquer agenda de contenção: em vez de enfrentar os penduricalhos onde eles já existem, o Estado amplia o repertório de instrumentos e torna mais difícil construir maioria e legitimidade para uma reforma que feche brechas e reforce o teto como regra efetiva", afirma nota técnica assinada pelo economista Daniel Duque.

O CLP lembra que grande parte da controvérsia pública sobre verbas acima do teto do funcionalismo se concentra no Judiciário e no Ministério Público, onde parcelas indenizatórias e pagamentos retroativos costumam aparecer como o principal vetor de distorção.

"Ao adotar um mecanismo semelhante no topo do Legislativo, o Congresso sinaliza que esse tipo de solução é uma prática replicável entre Poderes, o que tende a reduzir o custo político de manter e expandir benefícios desse tipo", continua a nota.

Licença-compensatória

A entidade alerta ainda que o custo real depende de algumas hipóteses porque nem Câmara nem Senado informam no próprio texto da lei "quantos, de fato, converterão dias em dinheiro", no caso da licença-compensatória, que pode ser convertida em dinheiro.

Pelo texto da Câmara, a regra permite acumular licença e, em caso de necessidade do serviço, transformar os dias não gozados em indenização.

A licença-compensatória vale para servidor efetivo que exerça função comissionada FC-4 ou superior, com concessão limitada a 10 dias por mês (na prática, até 1/3 do mês). O cálculo considera um mês de 30 dias e a indenização, quando paga, é calculada como 1/30 da remuneração por dia convertido em pecúnia.

No Senado, o projeto também cria uma Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (com percentuais de 40% a 100% do maior vencimento básico do cargo, a depender de regras internas) e prevê a indenização da licença-compensatória com lógica semelhante, de 1/30 da remuneração bruta por dia (excluídas parcelas eventuais/temporárias).

De acordo com o CLP, no Senado, ao menos a distribuição das funções comissionadas (FC) é pública e permite calibrar cenários Atualmente são 1.677 funções comissionadas, com mais de mil sendo nível 1 e 2 (os de maior remuneração).

Como não está disponível a "remuneração total" de cada servidor por função (que inclui salário do cargo efetivo e outras parcelas), uma forma conservadora de aproximar o custo é usar apenas a remuneração bruta das próprias Funções Comissionadas.

Nessa base, a folha mensal das FCs do Senado fica perto de R$ 11,5 milhões. Se a licença paga em dinheiro equivaler, em média, a 10% de um mês (por exemplo, 3 dias convertidos), o custo seria cerca de R$ 1,15 milhão por mês (quase R$ 14 milhões/ano).

No cenário máximo, com 33,3% (10 dias/mês convertidos), isso sobe para cerca de R$ 3,84 milhões/mês (cerca de R$ 46 milhões/ano).

Na Câmara, há 1.733 cargos comissionados no total, mas não há tabulação da distribuição de cargos. A lei da Câmara fixa o mecanismo (1/30 por dia; limite de 10 dias/mês), então o custo vai depender essencialmente de quantos entram e de quantos dias serão convertidos em pecúnia em vez de gozados como folga.

No máximo, há cerca de R$ 40 milhões anuais. Junto ao custo do penduricalho no Senado, há pelo menos um custo agregado de R$ 80 milhões por ano.

"Vale notar, ainda, que esse tipo de desenho cria um incentivo permanente para monetizar a dedicação contínua, especialmente nas camadas superiores", completa a nota, que argumenta que a licença-compensatória e as novas gratificações operam como um mecanismo de aumento concentrado no topo da administração legislativa, com potencial de pressionar o teto e ampliar desigualdades dentro do próprio Estado.

PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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HOSPEDAGEM

Campo Grande tem 75 hotéis e 10,5 mil quartos

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos

15/02/2026 14h30

Hotel na capital de MS, Campo Grande

Hotel na capital de MS, Campo Grande Alvaro Rezende

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Mapeamento divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades) aponta que existem 75 hotéis e 10.508 leitos, no ano de 2026, em Campo Grande (MS).

Em 2024, foram contabilizados 71 hotéis e 9.218 leitos. Portanto, o aumento é de 5% no número de hotéis e 13,99% no número de quartos.

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos. 

Os números mostram que a ampliação da rede hoteleira fortalece o turismo na Capital de Mato Grosso do Sul, o que impulsiona a economia, agita bares e restaurantes; aquece o comércio; estimula o turismo; gera empregos e impulsiona lojas e serviços.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, afirmou que a expansão de hotéis traz impactos positivos para a economia campo-grandense.

“O crescimento da rede hoteleira demonstra a confiança do setor privado na cidade e nos dá base técnica para planejar novas ações, atrair investimentos e gerar mais oportunidades de emprego e renda. O mapeamento permite decisões mais assertivas e alinhadas ao crescimento da Capital. Estamos trabalhando com dados concretos para fortalecer o turismo de eventos e negócios em Campo Grande”, pontuou o secretário.

De acordo com o levantamento, a média de valores das diárias são:

  • Quarto para uma pessoa: R$ 198,35
  • Quarto para duas pessoas: R$ 257,66
  • Quarto para três pessoas: R$ 328,40
  • Quarto para quatro pessoas: R$ 389,20

Vale ressaltar que casas de aluguel por temporada (Airbnbs) em Campo Grande não estão inclusos nesses dados. 

CHECKIN E CHECKOUT 

Novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros começaram a valer em 16 de dezembro de 2026.

A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

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