Economia

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CNJ cria regras para conter recuperação judicial no agro

Critérios endurecem comprovação de crise financeira e reforçam análise técnica da atividade rural diante da alta de pedidos

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Diante do forte aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste mês o Provimento nº 216/2026, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas. 

A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.

O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado “com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário”, diante da “complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica”.

O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian. Em 2024, o número já havia subido para 99.

O crescimento foi impulsionado por juros elevados, oscilações de preços e mudanças no mercado agrícola.

Pelo provimento, o produtor rural deverá demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.

O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.

O CNJ também definiu quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e operações de antecipação de câmbio para exportação.

O documento estabelece ainda que “os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, nos casos de antecipação parcial ou integral do preço, ou quando representarem operação de troca por insumos (barter)”, não se submetem aos efeitos da recuperação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.

Outro ponto destacado é que “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis [...] prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais”, preservando garantias essenciais ao financiamento da atividade rural.

EQUILÍBRIO

Especialistas avaliam que a medida busca preservar o equilíbrio do sistema de crédito agrícola. Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o uso recorrente da recuperação judicial pode gerar distorções no mercado.

“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma.

Segundo ele, a banalização do instrumento afeta toda a cadeia de financiamento. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.

Na avaliação do advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos é reflexo de fatores estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante [fertilizantes, defensivos, corretivos de solo] vem de fora. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.

Ele destaca ainda a limitação do seguro rural no País. “A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível”.

Para Aidar, o desafio está na prevenção das crises financeiras. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, conclui.

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LOTERIAS

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3714, de quinta-feira (18/06)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

18/06/2026 20h07

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3714 da Lotofácil de quinta-feira, 18 de junho de 2026. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 11 milhões.

Os números da Lotofácil 3714 são:

  • 18 - 14 - 13 - 04 - 15 - 12 - 16 - 11 - 19 - 10 - 09 - 21 - 06 - 05 - 03 

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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LOTERIAS

Resultado da Mega-Sena de hoje, concurso 3020, quinta-feira (18/06)

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

18/06/2026 20h02

Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3020 da Mega-Sena na noite desta quinta-feira, 18 de junho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 36 milhões.

Confira o resultado da Mega-Sena de hoje!

Os números da Mega-Sena 3020 são:

  •   27 - 45 - 29 - 06 - 17 - 09

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 3021

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no sábado, 20 de junho, a partir das 20 horas, pelo concurso 3021. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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