Uma das quatro etapas da reforma tributária do governo, o projeto de lei 2.337/2021 prevê alterações nas regras do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) já para 2022. O texto, que tramita em regime de urgência na Câmara, deve ser votado no plenário amanhã (17). Segundo a Receita Federal, se o novo modelo tiver o aval dos parlamentares, a arrecadação aumentará em R$ 6,15 bilhões até 2024.
O projeto que trata da reforma do IRPJ, encaminhado pelo governo federal em junho, sofreu alterações durante as discussões entre os parlamentares e não chegou a tramitar em nenhuma comissão da casa legislativa. Entre as principais mudanças para a pessoa física está o aumento da faixa de isenção do imposto, que sai dos atuais R$ 1.903,99 para R$ 2,5 mil.
O texto é alvo de críticas de entidades representativas do setor privado, que consideram que haverá aumento de carga tributária, e também de estados e municípios, que calculam que terão perda de arrecadação.
Segundo o Ministério da Economia, hoje 31 milhões de brasileiros declaram o IRPF, dos quais 10,7 milhões são isentos. Com a atualização da tabela, outros 5,6 milhões deixarão de pagar o imposto, elevando o total de isentos para 16,3 milhões.
Por outro lado, o governo propõe uma limitação do desconto simplificado, que é de 20%, apenas para quem recebe até R$ 40 mil por ano.
Hoje, qualquer contribuinte que paga o IRPF pode optar, no momento da declaração de ajuste anual, pela opção, que reduz o valor dos rendimentos tributáveis em até R$ 16.754,34.
Um estudo do Departamento de Pesquisa Macroeconômica do Itaú, assinado pelos economistas Claudia Bruschi e Pedro Schneider, estima que a atualização da tabela do IRPF pode reduzir a arrecadação do governo em cerca de R$ 23 bilhões, mas, por outro lado, aumentar o consumo em até R$ 20 bilhões, o que aliviaria a perda de arrecadação em R$ 6 bilhões.
A tabela do IRPF não é reajustada desde 2015. Segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem das faixas de alíquota é de 113,09% desde 1996.
De lá para cá, a inflação acumulada teria sido de 346,69%, enquanto as correções somam 109,63%. Conforme esses números, caso tivessem sido feitas as correções de acordo com a alta inflacionária, estariam isentos os contribuintes com salário de até R$ 4.022,89.
O aumento da isenção do imposto para ganhos de até R$ 5 mil mensais foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2018. O ministro Paulo Guedes diz, no entanto, que não é possível chegar a esse patamar.
OUTRAS MUDANÇAS
Ainda de acordo com o parecer, o relator retirou a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs), como propôs o governo no projeto enviado no fim do mês passado. Ou seja, esses fundos devem continuar isentos de impostos.
E manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.
Ainda retirou do texto a obrigação de que empresas do setor imobiliário tenham de adotar o regime de tributação com base em lucro real. E corta benefícios fiscais que afetam 20 mil empresas para compensar a queda de imposto para 1,1 milhão de empresas ativas.
O corte de benefícios atingiria companhias de cosméticos, perfumaria, medicamentos, produtos químicos, fabricantes de aeronaves e estaleiros.
Prestes a ser votado no plenário Câmara, o PL 2.337/2021 ainda é passível de mudanças por meio de emendas. O texto, se aprovado, ainda tramitará no Senado, onde também pode ser modificado.




