Economia

novo governo

Desafios econômicos passam por cenário global e reforma fiscal

Ainda sem anunciar a equipe, presidente eleito deve desmembrar o Ministério da Economia

Continue lendo...

Com as repercussões do segundo turno das eleições ainda quentes no cotidiano dos estados, existe um movimento nos próximos dois meses, acompanhado de perto pelo mercado, para conhecer os planos econômicos do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Como ainda não se tem conhecimento de quais são os nomes dos principais protagonistas dessa estratégia, economistas e especialistas ainda têm dificuldade de fazer uma leitura mais apurada. No campo econômico, os principais desafios para o novo governo são o cenário global e aliar o assistencialismo social com a reforma fiscal. 

Não é segredo que Bolsonaro e o superministro da Economia, Paulo Guedes, eram os preferidos do sistema financeiro para a sequência do plano. Entretanto, as urnas falaram o contrário, e agora a expectativa é ver como o País se posicionará.

Na terça-feira (1º), o Comitê de Política Monetária (Copom) divulgou a ata da última reunião que determinou a manutenção da taxa Selic em 13,75%. O resumo é uma política econômica com um horizonte de seis trimestres no futuro, com dificuldades de se fazer alguma previsão. 

O Banco Central (BC) voltou a mencionar a incerteza fiscal, especificamente citando o futuro do arcabouço fiscal do País e o risco de estímulos fiscais adicionais que impliquem sustentação da demanda agregada.
Também são riscos para cima a maior persistência das pressões inflacionárias globais e um hiato do produto na economia brasileira menor do que o projetado pelo BC, principalmente no mercado de trabalho.

MACRO

Segundo o doutor em Economia Michel Constantino, a análise é bem parecida com a leitura do comitê. “O cenário macroeconômico no curto prazo não deve mudar, os indicadores estão dados, temos os pilares macroeconômicos bem administrados pelo Banco Central, e deve ser respeitado nos dois primeiros trimestres de 2023, depois disso devem ocorrer mudanças”, ressalta. 

A cautela é comum para diversos analistas. No entanto, o histórico demonstrado pelo candidato vencedor nas outras duas oportunidades em que conduziu o País dão um pouco mais de tranquilidade para alguns. 
Para o professor de Economia da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Mateus Abrita, as políticas passadas de Lula foram positivas. “Tivemos uma redução da [relação] dívida/PIB, a gente teve uma média de crescimento de 4% ao ano, tivemos também o fim do pagamento da dívida externa e o acúmulo de reservas internacionais em torno US$ 380 bilhões, que ajudam a estabilidade da economia brasileira até hoje”, enumera. 

Contudo, ambos os economistas são cautelosos. Para eles, os nomes que devem ocupar as pastas farão diferença em como o mercado poderá avaliar os rumos econômicos.

Mesmo assim, Abrita diz que ainda é muito cedo para projetar a política econômica do futuro presidente. “Para poder fazer uma análise mais aprofundada, é preciso aguardar qual será a equipe econômica. Espero que sejam nomes de credibilidade e de experiência. Porque aí as expectativas ficam boas. Agora, se forem nomes inexperientes e com pouca credibilidade, aí já fica mais difícil”. 

Para os investimentos, Constantino acredita que ativos de maior risco devem diminuir na preferência do investidor para o próximo ano e ficar mais para o mercado especulativo. “Com a taxa de juros alta, a maioria dos investidores deve continuar migrando para a renda fixa e dólar”, comenta. 

PRESSÃO

Da noite de domingo (30) até terça-feira (1º) pela manhã, caminhoneiros, empresários e motoristas de camionetes fecharam diversos pontos de rodovias federais. Ao longo da véspera do feriado, as rodovias passaram a ser desobstruídas com apoio das polícias Militar e Rodoviária Federal. 

Em menor escala, o movimento é similar ao que trouxe desabastecimento, inflação e insegurança para o Brasil em 2018, quando a classe parou nacionalmente em protesto ao preço do diesel.

O mestre em Economia Eugênio Pavão vê isso como uma forma de pressionar a economia assim como aconteceu no governo Temer. “É uma estratégia para fazer pressão sobre preços de fretes, custos do diesel, etc., bem como protestos sob a condução da política econômica”, afirma. 

O especialista frisa que, em 2018, os bloqueios provocaram problemas na distribuição de produtos para o mercado. “Faltaram produtos, como combustível, alimentos, remédios, etc., causando transtornos nas cidades e prejuízos no campo”. 

O economista Márcio Coutinho diz que esse é um desdobramento de uma classe que mostra desconforto com a decisão das urnas e não aprova o resultado nacional. Por outro lado, ele comenta que não dá para dar as costas para a repercussão econômica dessa atitude. “Nós temos de pensar que nossa produção no Brasil é transportada basicamente em caminhões. Se por acaso o negócio parar, vai faltar produto, e aí tudo começa a ficar mais complicado”, argumenta. 

Apesar do uso da força e da liberação quase total das rodovias em MS, manifestantes bolsonaristas seguem com atos nas cidades pedindo intervenção militar. Este cenário de pressão pelo resultado eleitoral é mais um ingrediente de instabilidade na transição de governo.

INDECISÃO

O economista Fábio Nogueira segue aguardando o anúncio de quem será o novo ministro. Pelas declarações do candidato eleito, ele percebe a intenção de resgatar a agenda ambiental progressista, o que traria um impacto difícil de mensurar para o agronegócio. 

“Visto que os estados que possuem uma planta voltada aos bens de consumo durável, como São Paulo, estão crescendo a exportação em torno de 1% ao ano, enquanto o crescimento dos estados exportadores de commodities está bem acima”, analisa. 

Ele também ressalta que é provável vermos uma retomada da industrialização no governo Lula, setor que deve ser desmembrado do Ministério da Economia a partir de 2023. 
Constantino ressalta ainda que tudo isso pode mudar nos próximos dias. “Minha análise pode mudar quando tivermos as informações reais da equipe econômica, aumento de ministérios e as primeiras ações de desregulamentação da âncora fiscal”, finaliza.

Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, a superpasta comandada por Paulo Guedes deve ser desmembrada em até quatro ministérios: Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio Exterior. 

Para assumir a área, estão na fila Alexandre Padilha, Welligton Dias e Rui Costa para comandar alguma pasta desse grupo. Lula tem dito que quer um ministro da Fazenda com perfil político, mas ele também avalia currículos de economistas para a vaga. Entre os nomes do mercado ventilados estão Henrique Meirelles e Bernardo Galípolo, este último mais cotado no Banco de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).

Gestão local deve ser de continuidade 

Para os analistas consultados, o governo de Mato Grosso do Sul não deve fugir muito da linha do que já vem fazendo na economia do Estado. O governador eleito, Eduardo Riedel (PSDB), é sucessor do atual governador, o também tucano Reinaldo Azambuja. 

Durante a campanha, Riedel, que foi secretário de Governo e Infraestrutura, prometeu continuar com pautas voltadas ao assistencialismo, ao fortalecimento do agronegócio e à industrialização.

Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de ontem (2), entre os 10 nomes que integram o secretariado do governo de Reinaldo Azambuja, pelo menos quatro devem seguir no primeiro escalão do governador eleito, segundo apurou a reportagem com integrantes da atual gestão.

O nome mais forte entre os secretários de Azambuja que deve seguir na gestão de Riedel é Jaime Elias Verruck, titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro). Verruck é um dos secretários mais próximos do governador e também coligado a Riedel. 

Integrantes da coligação e do governo de Riedel concordaram em falar com a reportagem, mas não autorizaram a publicação de seus nomes. Todos concordaram que Verruck deve ser, “ou já foi”, convidado para compor o governo de Riedel. “Depende só dele”, disse um membro do atual governo.

Economia

Abertura de empresas em MS poderá ser feita pelo WhatsApp

'MS Agiliza Empresa no Zap' foi lançado nesta semana, durante o 1º Seminário de Registro Empresarial da Jucems

20/09/2024 12h29

Mairinco de Pauda/Governo do Estado

Continue Lendo...

O processo de abertura de empresas já pode ser feito por meio do aplicativo WhatsApp em Mato Grosso do Sul. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems), lançaram o 'MS Agiliza Empresa no Zap'.

A novidade foi apresentada durante o 1º Seminário de Registro Empresarial da Jucems, realizado no auditório da OCB-MS nesta semana.

"Estamos gerando mais um meio de abertura de empresas, promovendo eficiência e facilidade aos empresários de Mato Grosso do Sul. Ao mesmo tempo, vamos oferecer um treinamento para todos os servidores da JUCEMS, sobre atualizações das práticas e da legislação do registro empresarial", comenta o presidente da Junta, Nivaldo da Rocha.

Agora, basta que o empresário, contador ou qualquer pessoa que deseja abrir sua empresa em Mato Grosso do Sul cadastre o número (67) 3321-2393 em seu telefone celular, abra o aplicativo WhatsApp e inicie um bate-papo com o 'MS Agiliza Empresa no Zap' para dar início ao registro de um novo CNPJ, de qualquer porte, com facilidade e agilidade.

A tecnologia foi desenvolvida pela Junta Comercial do Estado do Ceará e cedida ao Projeto Redesim Conectada, que abrange nove juntas comerciais dos estados do AC, AM, AP, CE, DF, MT, MS, RR e RS em parceria com o Sebrae. A Jucems recebeu a ferramenta sem custo para atender, agilizar e desburocratizar os processos de abertura de empresa em Mato Grosso do Sul.

Após a abertura do seminário, foi realizada palestra via teleconferência com o tema 'Atualizações das Normas do Registro Empresarial', ministrada pela diretora do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), Flavia Britto.

"A Jucems tem sido pioneira e servido de modelo em várias iniciativas dentro do pilar do Governo Digital. A gente observa claramente a dinâmica crescente da abertura de empresas e filiais em Mato Grosso do Sul, isso é um resultado direto dos investimentos feitos pelo Governo na própria Jucems, na modernização dos processos, na legislação arrojada que incentiva o empreendedorismo, e a melhora geral na economia sul-mato-grossense, com a atração de grandes empreendimentos que demandam, por sua vez, uma gama de prestadores de serviços locais, que acabam  necessitando dos serviços oferecidos pela Jucems", comenta o titular da Semadesc, Jaime Verruck.

De acordo com relatório da Jucems apresentado em julho deste ano, atualmente, o registro automático de empresas em Mato Grosso do Sul é feito, em média, em 1 hora e 44 minutos. Mesmo quando o registro não é automático, o processo já está sendo concluído em 4 horas e 15 minutos.

O seminário foi realizado pela Jucems, juntamente com a Secretaria-Executiva de Transformação Digital (Setdig) e Semadesc, com o apoio do Sebrae/MS, Sistema OCB/MS, Sindha/MS, Sicredi e Seac.

Projeto Comprova

Entenda o que muda no sigilo bancário com nova resolução do STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105; o Comprova explica o que muda com a resolução

20/09/2024 11h30

Continue Lendo...

Comprova Explica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito. Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal.

Conteúdo analisadoPosts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil.

Comprova Explica: Em uma votação realizada no dia 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou disposições sobre o sigilo bancário, o que tem dividido opiniões e vem sendo usado para gerar desinformação. Algumas publicações sugerem que a medida implica no “fim do sigilo”, mas o Comprova explica que, na prática, não é bem assim que funciona.

O tribunal validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, apenas as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal (DF) terão acesso aos dados bancários dos clientes, conforme voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta no STF. Segundo ela, o objetivo da medida é exclusivamente o de fiscalização.

No voto, Cármen Lúcia citou um precedente de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal” (MS 15.925).

No entanto, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário (artº 5, X e XII).

A votação foi acirrada: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso concordaram com o Consif e votaram contra a medida. O placar final ficou em 6 contra 5, prevalecendo a proposta da relatora Cármen Lúcia.

O que é sigilo bancário?

Conforme explica o Jusbrasil, o sigilo bancário consiste na proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias. A proteção se estende a pessoas físicas e empresas.

No livro “O sigilo bancário”, do professor e advogado Sérgio Carlos Covello, o termo é definido como a “obrigação que têm os bancos de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude de sua atividade profissional”.

O jurista Nelson Abrão, em seu livro “O sigilo bancário e direito falimentar”, o caracteriza como “a obrigação do banqueiro – a benefício do cliente – de não revelar certos fatos, atos, cifras ou outras informações de que teve conhecimento por ocasião do exercício de sua atividade bancária e notadamente aqueles que concernem a seu cliente, sob pena de sanções muito rigorosas, civis, penais ou disciplinares”.

O doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que o direito ao sigilo bancário vem do princípio constitucional do direito à privacidade e intimidade, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.

Contudo, assim como a privacidade, este não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público e da da Justiça, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme a resolução 219.780 do STF, do relator Ministro Carlos Velloso (1999).

O sigilo será quebrado?

André Felix Ricotta de Oliveira disse que a medida do STF não configura quebra do sigilo bancário, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já ocorria, sem previsão legal.

Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito da FGV Rio, explicou ao Comprova que a medida não irá tornar os dados públicos, mas sim permitir que, ao invés de os dados serem repassados apenas para a Receita Federal, eles também sejam disponibilizados para as receitas estaduais.

“Se eu quiser ter acesso aos seus dados bancários, por exemplo, eu estou vedado de ter esse tipo de acesso. Mas, por legislação, já existe uma série de informações fiscais que os bancos precisam ofertar para a Receita Federal”, explicou.

Além disso, o especialista considera que não há nada de “muito novo” nesse convênio que foi discutido. Segundo Álvaro, o tema foi pauta apenas para debater a constitucionalidade da concessão de dados aos estados.

“Se a gente tem um padrão e, de repente, a gente começa a movimentar 10 milhões de vezes mais do que você tem na conta, e você não tem uma renda compatível, é estranho para o Fisco. O Fisco vai querer entender por que isso está acontecendo. Será que você está lavando dinheiro de drogas? Será que você está recebendo dinheiro que você não está tributando? Então, esse compartilhamento hoje já existe. O Fisco, em determinadas situações, recebe informações do sistema bancário”, afirmou.

Portanto, o sigilo bancário não será quebrado com a decisão do STF. Isso porque as instituições continuam responsáveis por preservar os dados de seus clientes, como explica Palma. Segundo o especialista, o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e para a Receita, sempre mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação para terceiros.

O professor dá como exemplo a declaração de Imposto de Renda (IR). Quando o contribuinte faz a declaração, comunica informações particulares e obrigatórias, que a Receita tem obrigação de manter em sigilo.

“O conceito que a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, está usando, é o mesmo do sigilo que foi discutido lá atrás: passar do banco para a receita não tem problema, porque os dois têm obrigação de sigilo. Passar de uma receita federal para uma receita estadual, não tem problema, porque os dois têm sigilo”, disse Álvaro.

Lei Complementar nº 105

Lei Complementar nº 105 (LC 105), de 10 de janeiro de 2001, estabelece que instituições financeiras devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como dos serviços prestados.

A lei determinava que apenas a Secretaria da Receita Federal, ou seja, a administração tributária da União, recebesse mensalmente informações das instituições financeiras sobre as operações efetuadas pelos usuários de seus serviços, em especial recebíveis através de cartões de crédito e débito, explicou André Felix.

“Os estados sem autorização ou determinação legal pediram as mesmas informações das instituições financeiras, ou melhor, de operadoras de cartão de crédito e débito”, acrescentou.

Para efeitos da lei, são consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de mercado de balcão organizado, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

Além disso, as empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às disposições da Lei.

A LC 105 define ainda o que não constitui violação do sigilo bancário. É o caso da troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais; o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito; comunicação às autoridades competentes de informações sobre ilícitos penais ou administrativo; e revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Portanto, a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente em casos criminais, como terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, tráfico de armas, extorção, sequestro, entre outros.

A Lei também permite o compartilhamento de informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, bem como o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, como define a LC nº 166 de 2019.

O que dizem as opiniões contrárias à decisão do STF?

O questionamento dos ministros que votaram contra a decisão se dá primeiramente pelo formato com que a medida foi elaborada. Gilmar Mendes, em seu voto, aponta que ao invés de convênio, a previsão de compartilhamento deveria estar definida em lei, para que houvesse regras bem definidas.

O segundo ponto destacado é a falta de informações a respeito do tratamento desses dados. “Você tem que ter algum critério para que faça sentido fazer essa transferência [de dados], para que, na hora que fizer essa transferência, tenha uma espécie de um filtro de que só pessoas de interesse do Fisco sejam atingidas, e não qualquer pessoa”, pontuou o professor da FGV Rio.

Palma também considera importante avaliar que, por mais que a Receita Federal seja sofisticada e com histórico positivo na manutenção de sigilos, os dados serão enviados para órgãos estaduais, que podem não ter a mesma sofisticação de recursos. “Então, faz sentido que seja disciplinado por lei e um pouco mais restrito”, conclui.

Fontes consultadas: Conteúdos do Jusbrasil e do STF, Constituição Federal, trechos dos livros “O sigilo bancário” e “O sigilo bancário e direito falimentar”, bem como entrevista com o professor de Direito da FGV Rio, Álvaro Palma de Jorge, e com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisO Jusbrasil possui um artigo sobre os aspectos fundamentais do sigilo bancário e o STF publicou notícia explicando a decisão do Plenário. O Comprova já checou conteúdos desinformativos sobre o tribunal, mostrando que o Supremo não alterou lei sobre reforma agrária pondo fim à propriedade privada. O projeto também concluiu que vídeo engana ao usar súmula da Corte para dizer que Reforma Tributária seria inconstitucional.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).