A quantidade de dívidas de condomínios levadas a protestos em Cartório teve um salto de 1.494% em 2025 em relação ao ano de 2024. Somente no ano passado foram apresentados 4.050 documentos, contra 254 em 2024.
Em valores monetários, as dívidas condominiais sairam de R$ 1,3 milhão para R$ 4,5 milhões no período, o que significa um aumento de 247% em um único ano.
Este foi o maior crescimento já registrado na série histórica, que iniciou em 2020.
Essa inadimplência passou a ser enfrentada de forma mais direta pelos síndicos e administratores de condomínios, que se mostraram mais rígidos no cumprimento das cobranças e no combate à inadimplência.
"A cobrança via Cartório de Protesto se consolidou como a alternativa mais viável para a saúde financeira dos condomínios, apresentando uma taxa de recuperação de quase 26%, um índice muito superior aos cerca de 3% obtidos na via judicial. O crescimento histórico de 1.494% no volume de protestos reflete um amadurecimento dos gestores condominiais em Mato Grosso do Sul, que passaram a combater a inadimplência com mais rigor e inteligência estratégica", afirmou o presidente dos Cartórios de Protesto do Estado, Daniel Emílio Fontana Fries.
O crescimento das dívidas acompanha um movimento de maior recuperação de dívidas. Em 2025, 25,99% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução, seja o pagamento, cancelamento ou algum acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%.
No total, 1.046 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, o que corresponde a R$ 883 mil recuperados. Grande parte dos casos envolve dívidas menores, que são quitadas em menos tempo.
Das dívidas solucionadas, 12,12% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado sobre a pendência. Em outros 12,1% dos casos, o devedor realiza o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório. Em 1,74% das situações, a solução acontece por desistências em razão de acordos.
Assim, 73,61% das dívidas totais levadas em Cartório de Protestos continuam pendentes de pagamento, ou seja, onde seus credores seguem com nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, cadastros de proteção ao crédito e outras impossibilidade, além de dificuldades para realizar negócios.
Em 2026
Os dados mais recentes dos Cartórios de Protestos mostram que, no primeiro trimestre de 2026, já foram registrados 921 títulos de dívida condominial levados a protestos, somando R$ 695 mil.
Ao mesmo tempo, foram efetivados 658 protestos, com taxa de 71,4%, superior à de 2025.
Ao mesmo tempo, a recuperação também avança, com 213 títulos resolvidos nos três primeiros meses do ano, e taxa de 23,67% em quantidade. A recuperação atinge 20,5% em relação ao valor, sinalizando uma leve melhora em relação ao ano passado.
Segundo os Cartórios de Protesto, os dados apontam para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência de condomínios em Mato Grosso do Sul.
"Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no Estado", ressalta em nota.
Cotas condominiais
A cobrança das chamadas cotas condominiais está regulamentado no Código Civil e não precisa ser aprovada em Assembleia para que seja enviada por síndicos e administradores aos Cartórios em caso de inadimplência.
O protesto das dívidas sempre deve ser feito contra o proprietário do imóvel, já que é ele o responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, havendo ou não inquilino no imóvel.
Caso o contrato de aluguel estipular a obrigação da taxa ao locatário, então o protesto deve ser expedido pelo locador.
Para realizar a cobrança dos condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br e apresentar:
- a ata de eleição do síndico atual;
- identidade e CPF do representante do título (original ou cópia autenticada);
- requerimento de protesto preenchido indicando o endereço do devedor;
- boletos dos condomínios e multas em atraso; e
- as atas da instituição de cotas condominiais em atraso.

