Economia

QUEDA DE BRAÇO

Fábrica de celulose de MS terá de repassar R$ 560 milhões a indonésio

Dinheiro é relativo aos lucros da Eldorado do ano passado, que até agora não haviam sido repassados pelos irmãos Batista

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Decisão do tribunal arbitral da Câmara de Comércio Internacional (CCI) tomada nesta sexta-feira (4) determina que os administradores da fábrica de celulose Eldorado, de Três Lagoas, repassem mais de meio bilhão de reais ao acionista indonésio da fábrica. O dinheiro é referente aos lucros da unidade no ano passado. 

Além disso, conforme publicação do site Conjur, o tribunal ordenou que as ações da Eldorado detidas pela companhia indonésia Paper Excellence não podem ser transmitidas. A decisão vale até que a disputa entre a J&F e a Paper pelo controle da Eldorado seja finalizada. 

Nesta arbitragem está sendo analisado um pedido da J&F para que o contrato de compra e venda de ações da Eldorado seja integralmente desfeito. 

A Eldorado, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, afirma que houve o descumprimento de obrigações contratuais e a prestação de falsas informações por parte da Paper Excellence quando houve a aquisição.

Segundo a decisão desta sexta, a empresa indonésia, comandada pelo empresário Jackson Wijaya, fundador e sócio majoritário da Paper, fica proibida de fazer qualquer transmissão das ações que detém da Eldorado, seja como forma de desinvestimento ou como garantia para levantar novos recursos.

Na decisão sobre o repasse dos dividendos relativos a 2023, ficou determinado que a Paper terá de devolver os valores caso a decisão final determine a devolução das ações para os irmãos Batista.

A decisão foi tomada em uma arbitragem iniciada no ano passado e que corre em sigilo. Com ela, serão distribuídos até R$ 560,5 milhões. O valor corresponde a 25% do lucro líquido de 2023, que foi de R$ 2,35 bilhões. 

GUERRA ANTIGA

A disputa entre a J&F e a Paper é uma das maiores do país e se arrasta desde 2017. A empresa brasileira vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper por R$ 3,8 bilhões. 

O contrato incluía a opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, válida por um ano. E a multinacional só poderia adquirir o restante das ações, 50,59%, depois de assumir as dívidas da empresa. 

Esgotado o prazo, a Paper não havia liberado as garantias (ativos da J&F que lastreavam os empréstimos feitos para a estruturação da Eldorado).

Pouco antes, sem perspectiva de conseguir o dinheiro para a operação, a Paper entrou na Justiça para pedir o controle imediato da Eldorado e prazo indeterminado para quitar a compra, segundo alega a defesa dos irmãos Batista. Mas, o juiz do caso negou os pedidos da Paper.

E enquanto a disputa se arrasta, segue engavetada a promessa de investimento da ordem de R$ 25 bilhões para duplicação da capacidade de produção, que passaria de 1,5 para 3 milhões de toneladas de celulose por ano. 

Economia

Tudo sobre o imposto mínimo global que começará a vigorar no Brasil em 2026

A medida provisória que institui a cobrança do tributo complementar sobre o lucro de empresas que atuam no país.

04/10/2024 23h00

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O Brasil deu início à implantação do imposto mínimo global sobre grandes multinacionais, nesta quinta-feira (3), com a publicação de uma MP (medida provisória) que institui a cobrança do tributo complementar sobre o lucro de empresas que atuam no país.

O QUE É O IMPOSTO MÍNIMO?

O Brasil faz parte de um acordo global, envolvendo mais de 140 países, para cobrar um imposto mínimo de 15% sobre o lucro das maiores multinacionais do planeta, conforme regras definidas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). São alcançadas empresas com faturamento global a partir de 750 milhões de euros, cerca de R$ 4 bilhões, considerando pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

QUEM JÁ COBRA ESSE TRIBUTO?

A maior parte das grandes economias mundiais já implementou ou está implementando essa tributação mínima a partir deste ano. Em 2024, 36 jurisdições já adotaram os 15%, e outras 20 vão cobrar a partir de 2025, cobrindo 90% dessas companhias.

QUEM TEM PRIORIDADE PARA FAZERA A COBRANÇA?

A prioridade de cobrar o imposto é do país no qual ocorre a tributação abaixo desse percentual. Se a empresa não recolher o tributo mínimo sobre seu lucro no Brasil, por exemplo, o país sede da companhia poderá fazê-lo.

QUIAS AS EMPRESAS QUE PODEM SER TRIBUTADAS? 

A Receita Federal afirma que o Brasil tinha 7,9 milhões de companhias ativas em 2022, entre companhias brasileiras e internacionais. Há 8.704 na faixa de faturamento da nova regra, mas apenas 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente 
capital nacional.

COMO É FEITO ESSE CÁLCULO?

A empresa vai apurar seu lucro anual no Brasil e verificar qual foi a tributação efetiva. Se o percentual estiver abaixo de 15%, a diferença será tributada com um adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Se a alíquota efetiva for de 10%, por exemplo, serão cobrados mais 5% sobre o mesmo valor.

QUE IMPOSTO É ESSE?

A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social e que incide sobre o lucro líquido. Sua arrecadação fica toda com o governo federal. A maioria das grandes empresas é tributada com 9% de CSLL e 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, mas benefícios fiscais, brechas na legislação e outros artifícios fazem com que a alíquota total efetiva média fique abaixo de 20%, segundo a Receita.

QUANDO O BRASIL COMEÇA A COBRAR O TRIBUTO?

O adicional da CSLL foi instituído pela medida provisória 1.262, publicada nesta quinta-feira (3), que dá ao Brasil o direito de exercer a prioridade na cobrança do tributo complementar sobre o lucro das multinacionais que atuam no país. Ele começa a valer em janeiro de 2025. Como a apuração é anual, o primeiro pagamento será feito em 2026.

QUAL A ARRECADAÇÃO ESPERADA? 

A expectativa do governo de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.

HÁ ALGUM ALÍVIO NESSE IMPOSTO?

A norma prevê um abatimento com base no valor dos investimentos feitos no país e no tamanho da folha de pagamento. Também há regras para preservar o efeito gerado por alguns benefícios fiscais (não todos), o que ajuda a preservar, por exemplo, os incentivos na região amazônica e no Nordeste (áreas da Sudam e Sudene).

HAVERÁ AUMENTO DE CARGA TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA? 

A Receita diz que não haverá aumento de carga, pois se a empresa não pagar o imposto aqui será tributada em outro país.

 

*Informações da Folhapress 

Economia

Governo Lula institui tributação mínima de 15% para multinacionais no Brasil

Medida provisória foi publicada na noite desta quinta (3); país segue União Europeia, Reino Unido e outras grandes economias

04/10/2024 21h00

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que cria no Brasil o chamado imposto mínimo global. O objetivo da nova tributação é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.

A MP foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (03). A nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e proteger o Brasil contra a chamada erosão da base tributária provocada por mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos.
O imposto global já entrou em vigor em janeiro deste ano na União Europeia, no Reino Unido e em outras grandes economias.

A decisão de enviar a regulamentação ao Congresso foi antecipada pela Folha de S.Paulo. Em princípio, o governo não espera arrecadação em 2025 com a nova tributação, mas essa possibilidade não está totalmente descartada. Em 2026, a projeção inicial é de uma arrecadação de R$ 3,4 bilhões. O valor esperado para 2027 é de R$ 7,3 bilhões.

A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que tem como finalidade garantir a efetividade da alíquota mínima de 15%. Essa tributação adicional visa evitar que as empresas se beneficiem da baixa tributação em outros países, como os paraísos fiscais, para escaparem da cobrança dos impostos.

O percentual do adicional da CSLL será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada em cada país (jurisdição tributária). Caso a alíquota efetiva seja menor, será aplicada essa diferença aos lucros excedentes da empresa.
A MP estabelece uma série de novas diretrizes para adaptar a legislação tributária brasileira às chamadas Regras GLOBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Essas regras foram criadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20 para garantir a tributação sobre os lucros de empresas multinacionais.

O governo optou pela CSLL, tributo cuja arrecadação fica toda com a União e não é dividida com estados e municípios, como ocorre com o Imposto de Renda.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já se antecipou e publicou também no DOU uma Instrução Normativa regulamentando o adicional da CSLL.

A tributação será aplicada a grupos de empresas multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões) ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos. O grupo inclui empresas e seus estabelecimentos permanentes em diferentes países, abrangendo entidades localizadas fora do país da empresa-mãe.
Parte do lucro, correspondente a investimentos em ativos e empregados locais, poderá ser excluída do cálculo do adicional, reduzindo o montante sobre o qual o adicional será aplicado.

As empresas que não apresentarem as informações necessárias no prazo ou que o fizerem de maneira incorreta estarão sujeitas a multas. As penalidades podem chegar a 0,2% da receita total do ano por mês de atraso, limitadas a 10% ou R$ 10 milhões, e 5% do valor omitido ou incorreto, com uma multa mínima de R$ 20 mil.

O assunto vinha sendo discutido no governo desde o ano passado, com o objetivo de alinhar o país ao acordo firmado por cerca de 140 economias e que tem o apoio da OCDE.

No mês passado, em entrevista à Folha de S.Paulo, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, falou sobre a adoção no país de um imposto mínimo global, que garante a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais -o acordo internacional sobre o tema entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

A OCDE, que conduziu as reformas, estima que isso aumentará a receita tributária anual em até 9%, ou US$ 220 bilhões em todo o mundo.

"No caso do Brasil, embora a soma das alíquotas nominais máximas dos tributos sobre a renda das pessoas jurídicas seja de 34%, a alíquota efetiva paga pelas maiores empresas, frequentemente, é inferior aos 15% do lucro societário", escreveu Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional, em texto publicado neste ano na Folha de S.Paulo.
A ideia central é evitar uma movimentação de planejamento tributário das grandes empresas para fugir da tributação. Para a sua implementação, os fiscos dos países construíram um sistema para permitir esse trabalho, como o compartilhamento de informação, de quanto foi cobrado em cada lugar.

O imposto sobre as multinacionais faz parte de uma cesta de medidas previstas para aumentar a arrecadação nos próximos anos.

Também nesta quinta-feira, a Fazenda informou que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma MP que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida visa também ajudar nas contas públicas.

A receita extra dos bancos não estava prevista no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2026, o que vai permitir abrir um espaço adicional do Orçamento de 2025 e ajudar a equipe econômica entregar a meta de déficit zero do ano que vem.
 

*Informações da Folhapress 

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