Economia

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Faturamento de até R$ 60 mil isenta de emissão de nota

Faturamento de até R$ 60 mil isenta de emissão de nota

Redação

28/01/2010 - 22h38
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A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) desobrigou contribuintes com receita bruta de até R$ 60 mil por ano da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para se enquadrar às regras, eles não podem efetuar operações de saída de mercadorias do Estado. A dispensa não se aplica para o comércio com administrações públicas federais, estaduais ou municipais. A Resolução 2.224, publicada ontem no Diário Oficial, adicionou esses parágrafos à Resolução 2.117, publicada em 27 de março de 2008, que foi prorrogada pela Sefaz.

Empreendedorismo

Um em cada 12 moradores de MS é MEI; pequenos negócios já somam 89% das empresas

Estado tem 234 mil microempreendedores individuais e registrou mais de 61 mil novas micro e pequenas empresas em 2026

06/10/2026 17h13

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um em cada 12 moradores de Mato Grosso do Sul é microempreendedor individual (MEI). O Estado tinha 234.007 MEIs ativos até abril deste ano, segundo dados da Receita Federal, número que representa cerca de 8% da população sul-mato-grossense. O segmento faz parte de um universo ainda maior: dos 378.391  CNPJs ativos em Mato Grosso do Sul, 336.425 são pequenos negócios, o equivalente a 89% das empresas em funcionamento.

O peso dos pequenos negócios também aparece na abertura de novas empresas. Somente em 2026, 63,7 mil empresas foram abertas no Estado, sendo 61,2 mil enquadradas como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. Isso significa que mais de 96% dos novos CNPJs registrados no período pertencem ao segmento.

Os números ganham destaque no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, celebrado na última segunda-feira (5). O levantamento mostra que os negócios de menor porte não apenas representam a maioria das empresas em funcionamento em MS, mas também concentram praticamente todas as novas formalizações.

Entre as atividades exercidas pelos microempreendedores individuais, o setor de serviços reúne a maior quantidade de registros no Estado. Eram 88,9 mil MEIs, ou 52,8% do total, segundo levantamento da Receita Federal feito em janeiro.

Na sequência aparecem comércio, com 43,9 mil registros; construção, com 18,8 mil; indústria, com 14,9 mil; e agropecuária, com 1,8 mil.

Campo Grande concentra a maior parcela dos microempreendedores do Estado. Até abril, a Capital reunia 44,3% dos MEIs sul-mato-grossenses, segundo os dados da Receita Federal.

Empreendedorismo feminino

O empreendedorismo feminino também tem participação relevante nesse cenário. Mato Grosso do Sul soma 133.901 empresárias, conforme o levantamento divulgado pelo Sebrae/MS.

Para a diretora-técnica do Sebrae/MS, Sandra Amarilha, os pequenos negócios estão presentes em diferentes regiões do Estado, mas enfrentam desafios como endividamento e mudanças provocadas pela Reforma Tributária.

A entidade também aponta oportunidades ligadas à Rota Bioceânica, que pode ampliar a circulação de mercadorias e abrir espaço para novos negócios em Mato Grosso do Sul.

20 anos da Lei Geral

A data também marca os 20 anos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada pela Lei Complementar nº 123/2006. A legislação estabeleceu tratamento diferenciado para os pequenos negócios e criou mecanismos para facilitar a formalização e melhorar o ambiente empresarial.

No Estado, o tamanho do segmento dá uma dimensão do alcance dessas políticas: são mais de 336 mil pequenos negócios ativos e, somente neste ano, mais de 61 mil novas empresas enquadradas nessa categoria.

Regulariza CG

Programa para renegociar dívidas com até 90% de desconto termina nesta sexta-feira

Débitos podem ser negociados e pagos à vista ou parcelado em até 16 vezes

06/10/2026 15h32

Programa permite regularização de dívidas com a prefeitura

Programa permite regularização de dívidas com a prefeitura Foto: Divulgação / Prefeitura de Campo Grande

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O prazo para adesão ao programa Regulariza CG, que oferece descontos de até 90% nos acréscimos legais para renegociação de débitos tributários e não tributários com o Município, termina nesta sexta-feira (9).

São elegíveis à transação os créditos tributários e não tributários administrados pelo Município, de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, suspensos ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O maior desconto é destinado aos débitos mais antigos. Para pagamento à vista, dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% dos acréscimos legais.

Para débitos referentes aos anos de 2019 e 2020, o desconto será de 70%. Já os débitos de 2021 a 2025 terão redução de 50%.

Além do pagamento à vista, também haverá condições para quem optar pelo parcelamento.

O contribuinte poderá dividir o débito em até seis parcelas, com desconto de 40% nos acréscimos legais; em até 12 parcelas, com redução de 30%; ou em até 16 parcelas, com desconto de 25%. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.

Os campo-grandenses que optarem pelo parcelamento precisam manter os pagamentos em dia. O acordo poderá ser cancelado automaticamente em caso de inadimplência superior a 60 dias, com perda dos descontos concedidos e restabelecimento do débito para cobrança do saldo remanescente.

Não poderão ser incluídos na transação multas e infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, débitos de natureza contratual, penalidades ambientais e créditos cujo fato gerador tenha ocorrido depois de 31 de dezembro de 2025.

Também ficam de fora dívidas decorrentes de fraude, dolo ou simulação reconhecidos definitivamente em decisão administrativa ou judicial, débitos cuja negociação seja proibida por lei e os débitos objeto de parcelamento que já tenham sido beneficiados com reduções, descontos ou quaisquer outros incentivos concedidos por programas de regularização fiscal.

A adesão ao programa será realizada preferencialmente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo Município, ou pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Também haverá atendimento presencial na Central do Cidadão, na rua Cândido Mariano, nº 2655, centro.

A adesão implica o reconhecimento dos débitos e a renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados aos valores incluídos na negociação.

A extinção definitiva do crédito ocorrerá somente após a quitação integral.

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