Entre 2003 e 2007, Mato Grosso do Sul perdeu mais de R$ 2 bilhões em arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fraudes na exportação, segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Com o Decreto Estadual 11.803/2005, que impõe uma série de exigências, o órgão acredita que tenha inibido em 70% o índice de fraudes de falsificação, que representam 45% das ilegalidades encontradas em empresas que devem o tributo.
A Sefaz argumenta que as exigências, como os dois anos de fixação do estabelecimento no Estado; armazém de no mínimo 10 mil toneladas de capacidade; destinação a operações tributadas valor equivalente as destinadas a exportação; e, oferecimento de garantia em valor determinado pelo fisco – para terem direito a isenção do tributo nas operações de vendas externas – são essenciais para combater a sonegação na tributação de exportações, ou seja, a venda de produtos ao exterior somente no papel, que acabam sendo comercializados no mercado interno sem o imposto.
Segundo o órgão, sem a exigência de, por exemplo, a garantia estipulada pelo secretário de Fazenda e a fixação mínima da empresa no Estado, as empresas antes simplesmente abriam e sumiam rapidamente depois que a fraude era descoberta, sem deixar nenhum bem vinculado para pagar o ICMS devido. A irregularidade comprometia a arrecadação de outros tributos.
Inconstitucional
Desde que foi criado, em 2005, muitos processos contestando os artigos do Decreto Estadual 11.803/2005 já foram julgados no Tribunal de Justiça – alguns o consideraram legal e outros, ilegal. Desde 2007, o assunto aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.
Ontem, a inconstitucionalidade do decreto, voltou a ser discutida, durante o IX Congresso de Direito Tributário Constitucional e Administrativo, em Campo Grande. Tributaristas entendem que o texto do decreto viola redações constitucionais e dispositivos legais, inclusive a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
De acordo com o professor associado da Faculdade de Direito de São Paulo (USP), Paulo Ayres Barreto, que ministrou palestra sobre o assunto, a redação, sob a ótica da Constituição Federal, representa abuso de poder. “Atos do executivo devem ser vinculados aos textos constitucionais. Não há espaço para o subjetivismo sem o cumprimento da lei, o que significa que não se pode colocar, por exemplo, operação mínima para ter imunidade de ICMS se nada sobre isso foi previsto ou citado na constituição”, explica.


