Um dos grupos ligados ao comércio de máquinas agrícolas e à produção rural em Mato Grosso do Sul entrou em recuperação judicial após acumular um passivo que supera R$ 276 milhões. O processo envolve empresas da família controladora do Grupo Tecnomaac, com sede empresarial em Maracaju, além de produtores rurais com atividades em diferentes municípios do Estado.
A recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei para empresas e produtores que enfrentam uma crise financeira, mas ainda têm condições de continuar funcionando.
Na prática, o processo permite a reorganização das dívidas e a negociação de um plano de pagamento com os credores, sob acompanhamento da Justiça, evitando que cobranças individuais inviabilizem imediatamente as atividades. A medida não significa perdão das dívidas nem falência.
O processamento da recuperação judicial foi deferido pela 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, sob responsabilidade do juiz César de Souza Lima.
O pedido havia sido apresentado no fim de agosto e a decisão que autorizou o prosseguimento da recuperação foi proferida em 17 de setembro.
A medida alcança as empresas Tecnomaac Tecnologia, Serviços, Comércio de Peças e Implementos Agrícolas Ltda.; MAAC Máquinas Serviços e Implementos Agrícolas Ltda.; MAAC Tratores, Peças e Implementos Agrícolas Ltda.; e Agropecuária Sanches Ltda. Também integram o processo os produtores rurais Joares Aparecido Sanches, Joselene Ortiz de Lima Sanches, Murillo Henrique Sanches e Camilla Sanches Zemolin.
Dados estruturados a partir da relação de credores apontam atualmente cerca de R$ 276 milhões em créditos relacionados ao grupo, distribuídos entre 352 registros de credores.
O montante é diferente dos R$ 172,3 milhões mencionados na decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).
A diferença ocorre porque os R$ 172,3 milhões correspondem ao valor considerado sujeito à recuperação e utilizado como referência processual, enquanto a relação mais ampla de créditos inclui obrigações classificadas fora dos efeitos da recuperação.
Levantamento anterior feito a partir dos autos apontava cerca de R$ 105 milhões em créditos extraconcursais, elevando o passivo então relacionado para aproximadamente R$ 277 milhões.
Na decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o magistrado registra expressamente que os requerentes apresentam dívidas superiores a R$ 172,3 milhões e enfrentam um descompasso no fluxo financeiro, com dificuldades para cumprir obrigações e risco à continuidade das atividades.
Crise no agronegócio
Segundo as justificativas apresentadas pelo próprio grupo no processo, a crise financeira não teria sido provocada por um único fator.
Os requerentes relacionam a situação a um período de expansão financiada por endividamento, à concentração de receitas na comercialização de equipamentos da Stara e, posteriormente, à deterioração das condições enfrentadas pelo agronegócio.
Entre os fatores citados estão quebras de safra, redução da produtividade e queda nos preços das commodities agrícolas, produtos do campo negociados em grande escala e com preços influenciados pelo mercado nacional e internacional, como soja, milho, café e algodão.
Informações extraídas dos autos também apontam que o grupo expandiu suas operações utilizando linhas de crédito, em um cenário que posteriormente se tornou menos favorável para a atividade.
A dimensão das operações ajuda a explicar o impacto da crise. Documentos apresentados no processo indicam que as atividades rurais ligadas à família abrangem mais de 4,5 mil hectares, entre lavoura e pecuária, em propriedades localizadas em Ponta Porã, Maracaju e Rio Negro.
Além da produção rural, uma das principais frentes do grupo é justamente o comércio de máquinas e implementos agrícolas.
Contrato com a Stara é considerado essencial
Um dos pontos centrais do processo envolve a relação comercial mantida com a fabricante de máquinas agrícolas Stara.
A Tecnomaac atua como concessionária da marca em Mato Grosso do Sul. Informações apresentadas quando a recuperação foi requerida apontam atendimento em 26 municípios do Estado.
Ao recorrer à Justiça, o grupo pediu que o contrato de concessão de vendas celebrado com a fabricante fosse considerado essencial para a manutenção de suas atividades.
A decisão judicial reconheceu, neste momento do processo, a importância da relação comercial. De acordo com os documentos analisados pelo juízo, o contrato é fundamental para MAAC Máquinas, MAAC Tratores e Tecnomaac e representa aproximadamente 43% do faturamento considerado para o grupo autor.
O magistrado avaliou que uma eventual rescisão do contrato poderia prejudicar a tentativa de recuperação das empresas e até comprometer a continuidade das operações. Por isso, reconheceu sua essencialidade nesta etapa do processo.
Há uma diferença entre esse percentual registrado na decisão e dados apresentados anteriormente sobre a composição das receitas das empresas.
Informações extraídas da petição inicial apontavam que as empresas haviam faturado aproximadamente R$ 83,67 milhões entre julho de 2025 e julho de 2026, com mais de 80% vinculados à concessionária Stara.
Os percentuais se referem a bases de cálculo distintas, razão pela qual não devem ser tratados como equivalentes.
Justiça suspende execuções por 180 dias
Além da manutenção da relação comercial considerada essencial, a decisão concedeu ao grupo o chamado stay period, período de proteção previsto na legislação de recuperação judicial.
Na prática, a Justiça determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra os requerentes abrangidas pela recuperação judicial.
Durante esse período, também ficam vedadas, nos limites previstos na legislação, medidas como retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre bens relacionados aos créditos sujeitos à recuperação.
A finalidade é impedir que a retirada individual de bens por credores inviabilize a atividade enquanto a situação econômico-financeira é reorganizada.
Na decisão, o magistrado considerou que a continuidade de medidas de busca e apreensão, arrestos ou penhoras poderia comprometer as atividades das empresas e dos produtores rurais e até impedir uma tentativa de recuperação.
Isso não significa, porém, que os R$ 276 milhões em dívidas foram suspensos ou perdoados. A recuperação judicial estabelece um processo coletivo de reorganização das obrigações e de negociação com os credores.
Também existem créditos que, por sua natureza jurídica, podem não se submeter aos efeitos do procedimento.
Fazendas também entraram na discussão
O processo alcança ainda um dos principais patrimônios utilizados nas atividades do grupo: as propriedades rurais.
Durante a tramitação, os envolvidos no processo apresentaram novo pedido para que fazendas ligadas ao grupo fossem reconhecidas como bens essenciais à manutenção das atividades, além de solicitarem a liberação de valores bloqueados pelos bancos.
A existência desses pedidos consta da decisão, mas o trecho publicado no Diário da Justiça consultado não permite afirmar que todos tenham sido definitivamente aceitos pela Justiça.
Esse ponto é especialmente relevante porque parte dos integrantes da recuperação atua diretamente na agricultura e pecuária, enquanto outra parcela do grupo trabalha na comercialização de máquinas, peças, implementos e serviços voltados ao setor.
Ao analisar o pedido de proteção inicial, a Justiça considerou demonstrado, nesta fase, que os requerentes exercem atividades agrícolas e comerciais há mais de dois anos.
Quem está na recuperação
O processo reúne oito envolvidos no pedido de recuperação judicial e evidencia a integração entre a atividade empresarial e a produção rural da família Sanches.
As quatro empresas são Tecnomaac, MAAC Máquinas, MAAC Tratores e Agropecuária Sanches. As pessoas físicas vinculadas ao pedido são Joares Aparecido Sanches, Joselene Ortiz de Lima Sanches, Murillo Henrique Sanches e Camilla Sanches Zemolin.
Bases que acompanham o processo apontam as empresas em Maracaju e os registros empresariais dos produtores rurais em Ponta Porã.
O caso tramita em Dourados porque a comarca concentra a Vara Regional de Falências e Recuperações responsável pelo processo.
Recuperação ainda está no começo
A autorização da Justiça para o início da recuperação judicial não significa que as empresas tenham sido declaradas insolventes, ou seja, sem condições de pagar suas dívidas, nem representa a aprovação definitiva de um plano para quitar os débitos.
O grupo entrou agora em uma etapa na qual credores, administrador judicial e Justiça passam a acompanhar a reorganização das obrigações.
A recuperação deverá avançar pela verificação dos créditos, apresentação e análise do plano e, conforme o desenvolvimento do processo, deliberação dos credores.
A recuperação judicial busca permitir que uma empresa economicamente viável atravesse uma crise financeira sem interromper imediatamente suas atividades, preservando a produção, empregos e a possibilidade de pagamento dos credores.
No caso do Grupo Tecnomaac, o desafio será reorganizar um passivo que atualmente aparece na relação de credores na casa dos R$ 276 milhões, ao mesmo tempo em que as empresas tentam preservar a produção rural e a operação comercial ligada ao mercado de máquinas agrícolas.
Presidente do Sinduscon-MS, Rafael Tenuta, em coletiva de imprensa realizada em 28 de agosto. Foto: Marcelo Victor



