O ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou nesta quinta-feira (28) que o governo vai limitar a isenção de IR (Imposto de Renda) por motivos de saúde a quem ganha até R$ 20 mil por mês.
Ele ressaltou que as despesas médicas dos contribuintes continuarão a poder ser deduzidas integralmente; mas, no caso de quem tem renda acima do teto, não haverá 100% de isenção. A mudança, diz o ministro, busca corrigir distorções.
"Todo mundo pode abater despesa de saúde na sua integralidade. Se você gastou R$ 1 milhão para fazer um tratamento de saúde, você vai poder deduzir. Esta regra não vai alterar", disse.
"Contudo, a isenção de Imposto de Renda por razões de saúde vai ficar limitada a quem tem um salário de até R$ 20 mil por mês", acrescentou.
Segundo a Receita Federal, atualmente pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). São consideradas doenças graves, por exemplo, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.
Haddad ressaltou que os ganhos com a medida vão ajudar a compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000. A expectativa do governo é que a medida seja discutida e aprovada em 2025 para valer a partir de 2026.
O impacto da isenção maior será de aproximadamente R$ 35 bilhões. Outra medida que deve ajudar na compensação é a criação de um imposto mínimo para super-ricos no IRPF.
Pela proposta do governo, contribuintes com renda de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) terão de pagar uma alíquota mínima de Imposto de Renda.
Contribuintes com rendas elevadas no Brasil costumam ter seus ganhos concentrados em rendimentos isentos, como lucros e dividendos. Por isso, embora a tabela do IRPF preveja cobranças nominais de até 27,5%, a alíquota efetiva é bem menor no topo às vezes, abaixo de 2%.
A cobrança sobre as grandes rendas busca equalizar essa diferença. O imposto mínimo terá uma alíquota progressiva, chegando a até 10%. Para saber se o contribuinte será alvo ou não do imposto, é preciso olhar a chamada alíquota efetiva. Ela mede o quanto foi pago de imposto em relação à renda total, que inclui tanto parcelas tributáveis quanto isentas (ou seja, salários, aplicações financeiras, lucros e dividendos, entre outros).
Caso a alíquota efetiva paga pelo contribuinte com renda maior que R$ 100 mil ao mês tenha ficado em 4%, por exemplo, ele deverá recolher uma parcela complementar equivalente a 6%, completando os 10% do chamado imposto mínimo.
(Informações da Folhapress)