A União demorou a cobrar e um produtor rural de Campo Grande teve a dívida de R$ 1,2 milhão com o Banco do Brasil cancelada pela Justiça Federal. O contrato era de 2002. A cobrança, que deveria ter sido feita até outubro de 2011, veio depois. Corrigido pela taxa Selic, o débito alcançava R$ 1,5 milhão, segundo reportagem na edição de hoje (29) do jornal Correio do Estado.
Todas as dívidas prescrevem em até dez anos, segundo o Código Civil. “Todo dia tem prescrição acontecendo”, diz o advogado do produtor, Coraldino Sanches Filho. Esse caso, porém, é inédito no Estado, porque a União se julgava amparada por uma lei que suspendia a prescrição, de cinco anos.
O produtor, no entanto, não havia aderido à lei de estruturação das dívidas do agronegócio, em 2008. Desse modo, o prazo de prescrição de sua dívida continuou valendo, e o juiz decidiu pela extinção do débito, explica o advogado. A fazenda dada em hipoteca será desalienada.
“A suspensão da prescrição só incidiria, segundo a lei, aos créditos rurais inscritos em dívida ativa, até 31 de outubro de 2010, mediante adesão formal do devedor”, diz o advogado.
“Considerando que decorreram mais de cinco anos entre a data do vencimento da cédula rural (31-10-06) e o ajuizamento da execução fiscal (20-11-12), bem como não se constatou a incidência de nenhuma hipótese de suspensão, inarredável concluir pela ocorrência da prescrição”, conclui o juiz. A reportagem é de Carlos Henrique Braga.


