Economia

Especialista explica

Lei federal autoriza pagamento de bens de servidores "congelados" durante a pandemia

Para a advogada Juliane Penteado, o direito traz impactos positivos, como a revisão de valores em aposentadorias já concedidas

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O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última semana a Lei Complementar 226/2026, que autoriza os estados brasileiros a realizarem pagamentos retroativos a servidores de valores congelados durante o período da pandemia da covid-19. 

Os pagamentos são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A nova lei sancionada neste mês altera dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que liberou auxílios financeiros a estados e municípios do País durante a pandemia em troca do congelamento de despesas e a proibição de reajustes salariais e contagem de tempo para benefícios como anuênios e quinquênios até o final de 2021. 

Na época, o objetivo da Lei foi a de estabelecer um programa de auxílio financeiro da União, garantindo recursos para a saúde, assistência social e outras áreas essenciais, mas impôs restrições aos gastos públicos, influenciando diretamente os servidores. 

A nova lei, além de trazer de volta os benefícios congelados durante o período, também:

  • restabelece a contagem de tempo de serviço prestado entre o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, tempo que havia sido congelado no início da pandemia para fins de progressão e vantagens funcionais; 
  • autoriza o pagamento retroativo de benefícios relacionados a esse período, como os anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, desde que o ente federativo (União, estado ou município) tenha decretado calamidade pública na época e disponha de orçamento para normatização local;
  • assegura que servidores aposentados com direito à paridade também possam ter seus pagamentos corrigidos se o restabelecimento do tempo de serviço altere as parcelas de sua aposentadoria. 

"Não há qualquer criação de despesa a mais, não há impacto, porque tudo isso estava previsto (...). É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos], porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (...) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito", disse o relator da lei Arns na ocasião. 

Para a especialista em direito previdenciário, a advogada Juliane Penteado, o impacto é significativo. 

"A recomposição desse tempo interfere diretamente no cumprimento de requisitos para aposentadoria, nas regras de transição, nos pedágios e, sobretudo, no valor dos proventos, especialmente para aqueles que possuem direito à integralidade e à paridade. Além disso, a autorização para o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço pode repercutir na base de cálculo da remuneração e ensejar a revisão de aposentadorias já concedida", ressalta.

Na prática 

O fim do congelamento de 583 dias de tempo de serviço dá aos servidores o direito de antecipar progressões e aquisições de vantagens que estavam travadas há mais de três anos. 

Por exemplo, se a partir do dia 13 de janeiro, quando a lei começou a ser aplicada, o servidor ou servidora tenha conseguido completar tempo para um quinquênio, deverá ser acrescido 5% ao seu salário. O mesmo vale para o recálculo da licença-prêmio. 

Para os aposentados com paridade, o benefício somente será estendido se, antes de fechar a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria, faltasse de um a 583 dias para terem direito a mais um quinquênio, sexta-parte ou licença-prêmio. 

Segundo Juliane, a nova lei também cria base legal para que entes federativos regularizem pagamentos que estavam sendo feitos de forma judicial ou sem amparo normativo. A aplicação da lei dependerá da regulamentação local e da disponibilidade financeira de cada lugar, mas o direito foi restabelecido de forma nacional. 

"No campo previdenciário, essa mudança exige atenção redobrada: servidores ativos e aposentados devem reavaliar seus cálculos, seu planejamento previdenciário e, quando necessário, buscar a revisão administrativa ou judicial de seus direitos. A Lei do Descongela não cria privilégios, mas reafirma um princípio básico: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido para todos os efeitos legais", finaliza a especialista.

Quem tem direito?

A Lei Complementar 226 explica que os direitos aos benefícios congelados se estende aos servidores federais, estaduais e municipais, desde que tenha sido decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

Em Mato Grosso do Sul, essa condição foi decretada no dia 19 de março de 2020 e reconhecida pelo governo federal do dia 8 de abril de 2020, em decorrência ao avanço da doença do Estado. 

A medida suspendeu medidas de ajuste nas contas públicas, como forma de aumentar os gastos voltados à disseminação do vírus e atender aos pacientes, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Ao longo dos cinco anos após o registro da primeira morte por Covid-19 no Estado, outros 11.342 sul-mato-grossenses faleceram em decorrência da doença. No Brasil, são pelo menos 7.090.480 mortes desde o início da pandemia.

Quanto aos casos, foram confirmados 639.570 em Mato Grosso do Sul. 


 

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1177, sábado (14/02): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/02/2026 07h28

Confira o resultado da Dia de Sorte

Confira o resultado da Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1177 da Dia de Sorte na noite deste sábado, 14 de fevereiro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 350 mil. 

Premiação

 

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 35 apostas ganhadoras, R$ 2.709,70
  • 5 acertos - 1.449 apostas ganhadoras, R$ 25,00
  • 4 acertos - 18.221 apostas ganhadoras, R$ 5,00

 

Mês da Sorte

  • Maio - 55.452 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1177 são:

  • 03 - 06 - 09 - 05 - 11 - 17 - 08
  • Mês da sorte: 05 - maio

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1178

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 17 de fevereiro, a partir das 21 horas, pelo concurso 1178. O valor da premiação está estimado em R$ 650 mil.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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Loterias

Resultado da + Milionária de ontem, concurso 329, sábado (14/02): veja o rateio

A + Milionária tem dois sorteios semanais, às quartas e sábados, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/02/2026 07h23

Confira o resultado da +Milionária

Confira o resultado da +Milionária Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 329 da + Milionária na noite deste sábado, 14 de fevereiro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorre no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 23,5 milhões.

Premiação

 

  • 6 acertos + 2 trevos - Não houve acertador
  • 6 acertos + 1 ou nenhum trevo - 1 aposta ganhadora, R$ 111.419,84
  • 5 acertos + 2 trevos - 2 apostas ganhadoras, R$ 44.567,94
  • 5 acertos + 1 ou nenhum trevo - 21 apostas ganhadoras, R$ 4.244,57
  • 4 acertos + 2 trevos - 63 apostas ganhadoras, R$ 1.515,91
  • 4 acertos + 1 ou nenhum trevo - 956 apostas ganhadoras, R$ 99,89
  • 3 acertos + 2 trevos - 1248 apostas ganhadoras, R$ 50,00
  • 3 acertos + 1 trevo - 10043 apostas ganhadoras, R$ 24,00
  • 2 acertos + 2 trevos - 9445 apostas ganhadoras, R$ 12,00
  • 2 acertos + 1 trevo - 74971 apostas ganhadoras, R$ 6,00

 

Confira o resultado da + Milionária de ontem!

Os números da + Milionária 329 são:

  • 23 - 12 - 13 - 49 - 22 - 15 
  • Trevos sorteados: 2 - 6 

O sorteio da + Milionária é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: + Milionária 330

Como a + Milionária tem dois sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 17 de fevereiro, a partir das 20 horas, pelo concurso 330. O valor da premiação está estimado em R$ 24 milhões.

Para participar dos sorteios da + Milionária é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher de 6 a 12 números dentre as 50 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

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