Economia

MERCADO IMOBILIÁRIO

Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei

Lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica

FOLHAPRESS

18/01/2019 - 11h41
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Um juiz da primeira instância de São Paulo usou a nova lei do distrato para reforçar sua decisão em uma ação sobre o tema ajuizada antes de a regra entrar em vigor, alimentando o debate no meio jurídico a respeito da aplicabilidade da legislação.

Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), estipulou que a construtora poderia reter 25% do valor já pago pelo comprador de um imóvel que solicitou o cancelamento do negócio. 

De acordo com o texto da sentença, a Jaguaretê Empreendimentos se dispôs a devolver o que dizia constar em contrato: 12% do valor total da venda, algo em torno de R$ 39 mil, o que representaria 45% do que já havia sido pago pelo comprador. A defesa do cliente pedia 90% e ingressou com ação em julho do ano passado.

Reis Junior afirmou não haver provas de que o prédio foi erguido em regime de patrimônio de afetação -quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora- e, citando a jurisprudência, estipulou a multa de 25% para cobrir despesas administrativas e promoção de vendas.

"Inclusive esse é o entendimento da recente alteração da Lei de Incorporações Imobiliárias", lembrou o magistrado, em referência ao texto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2018.

A regra, reivindicação antiga das construtoras, estipulou que a multa caso o consumidor queria desistir da compra de um imóvel adquirido na planta pode chegar a 50% do valor já pago se o empreendimento for construído em patrimônio de afetação -fora dele, o teto é de 25%.

Reis Junior argumentou que, como a nova lei não prejudicaria o consumidor, não haveria porque considerar sua aplicação apenas para contratos de compra e venda firmados após sua vigência. "Ressalto que não vislumbro, de momento, qualquer inconstitucionalidade formal ou material para a não aplicação imediata da lei", afirmou. 

Ana Paula Dalle Luche Machado, advogada do comprador, concorda que a invocação da nova lei não gerou grande efeito para seu cliente, mas disse que a citação do juiz surpreendeu. "Entendo que ele aproveitou a lei para reafirmar um argumento que já vinha sendo defendido", afirmou.

Segundo o magistrado, embora a lei não alcance a data da assinatura do contrato -segundo Machado, a compra foi fechada em 2014-, a rescisão do contrato ainda tem efeito pendente e, por isso, caberia a aplicação da regra.

"O contrato ainda está em curso e as partes estão cumprindo. O que a nova lei não pode é atingir a coisa julgada. Antes, não havia parâmetro de contrato para o mercado, então, onde houver omissão de regras, de forma de pagamento, a Justiça deve olhar para a nova lei", diz Daniel Cardoso Gomes, sócio do Mannrich e Vasconcelos.

Mas a lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica, o que, segundo advogados, ainda vai gerar muita controvérsia no judiciário.

"O texto deixa muitas brechas sobre sua aplicabilidade. Só teremos uma resposta de fato quando começarem a sair as decisões. O teor agora pode ser diferente, mas a discussão vai continuar", diz a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário.

Para Arnon Velmovitsky, presidente da comissão de direito imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a única possibilidade de aplicação retroativa da lei é na questão penal, quando beneficiar o réu. Ele faz uma analogia com  decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro do ano passado segundo a qual as regras da Lei de Planos de Saúde não devem ser aplicadas a contratos firmados antes de sua vigência.

ENTIDADES

Olivar Vitale, advogado do conselho jurídico do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), concorda que haverá muita discussão sobre o assunto ainda, mas a entidade defende que a nova regra vale para o que estiver pendente de decisão.

"Tem que ser um fato em aberto, e o entendimento é que o direito de romper o contrato não nasce quando o comprador entra com a ação, mas quando o juiz autoriza a ruptura. Não é possível exigir, por exemplo, que os contratos antigos tenham o quadro resumo, que se tornou obrigatório, porque esse já é um fato praticado", afirma.

A Amspa (associação dos mutuários de São Paulo) diverge e diz que a nova lei na íntegra vale apenas para novos contratos. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da instituição, a Amspa não está recomendando que os compradores assinem termos em patrimônio de afetação. "Ele tem um lado positivo, mas, com a nova lei, a multa tornou o contrato desequilibrado", diz.

A legislação atual trouxe ainda um problema adicional à Jaguaretê Empreendimentos. Segundo Adriana Patah, advogada que representa a empresa, o caso é de patrimônio de afetação.

"O juiz alegou que não há prova da afetação, apenas a indicação em contrato de que poderia ser nesse regime. Quando a lei fez a relação ao patrimônio da afetação com o percentual de devolução, as empresas ficaram vendidas, porque nas ações a comprovação não era obrigatória antes", afirma.

Patah diz que a empresa vai apresentar provas do registro de afetação e tentar entrar com um pedido para que o próprio juiz retifique a decisão. "Os juízes deveriam passar a pedir a comprovação do patrimônio de afetação antes de sentenciar", acrescenta.
 
O QUE DIZ A LEI

- 25% é o valor da multa por distrato de imóvel que não for constituído no patrimônio de afetação;
- 50% é o percentual da multa por distrato de imóvel na planta constituído em patrimônio de afetação;
- O cliente perderá integralmente os valores pagos com comissão de corretagem;
- Não incidirá a cláusula penal se o comprador encontrar um substituto que assuma seus direitos e obrigações originais, desde que haja a devida anuência da incorporadora;
- 180 dias é o prazo para a restituição dos valores ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do Habite-se da incorporação;
- O valor da multa cabível deve se limitar aos valores já pagos pelo comprador (que ainda não usufrui do imóvel);
- 7 dias é o prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, se o contrato for firmado em estande de venda e fora da sede da incorporadora;
- Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus à construtora;
- Se o atraso for superior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber todo o valor pago, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias;
- O cliente pode optar ainda por manter o contrato, com direito a multa de 1% por mês de atraso.

LOTERIAS

Resultado da Loteria Federal 06074-7 de hoje, domingo (14/06): veja o rateio

A Loteria Federal é a modalidade mais tradicional das loterias da Caixa, com sorteios realizados às quartas e sábados; veja números sorteados

14/06/2026 14h34

Confira o resultado da Loteria Federal

Confira o resultado da Loteria Federal Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou a extração 06074-7 da Loteria Federal na noite deste domingo, 14 de junho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

  • 5º prêmio: Brasilia/DF - (17.339,00)
  • 4º prêmio: Ouro Verde/MG - (20.000,00)
  • 3º prêmio: São Paulo/SP - R$ (30.000,00)
  • 2º prêmio: Santa Tereza/ES - R$ (40.000,00)
  • 1º Prêmio: São Paulo/S - R$ (1.350.000,00)

Resultado da extração 06074-7:

5º prêmio: 77139

4º prêmio: 54065

3º prêmio: 33027

2º prêmio: 17191

1º prêmio: 00958

O sorteio da Loteria Federal é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Como jogar na Loteria Federal

Os sorteios da Loteria Federal são realizados às quartas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

Para apostar na Loteria Federal você escolher o bilhete exposto na casa lotérica ou adquiri-lo com um ambulante lotérico credenciado. Você escolhe o número impresso no bilhete que quer concorrer, conforme disponibilização no momento da compra.

Cada bilhete contém 10 frações e pode ser adquirido inteiro ou em partes. O valor do prêmio é proporcional à quantidade de frações que você adquirir.

Com a Loteria Federal, são diversas as chances de ganhar. Você ganha acertando:

  • Um dos cinco números sorteados para os prêmios principais;
  • A milhar, a centena e a dezena de qualquer um dos números sorteados nos cinco prêmios principais;
  • Bilhetes cujos números correspondam à aproximação imediatamente anterior e posterior ao número sorteado para o 1º prêmio;
  • Bilhetes cujos números contenham a dezena final idêntica a umas das 3 (três) dezenas anteriores ou das 3 (três) dezenas posteriores à dezena do número sorteado para o 1º prêmio, excetuando-se os premiados pela aproximação anterior e posterior;
  • A unidade do primeiro prêmio.

Premiação

Você pode receber o prêmio em qualquer lotérica ou nas agências da Caixa.

Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento deve ser realizado somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e do bilhete (ou fração) original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em Agência da Caixa.

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LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1225, domingo (14/06): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

14/06/2026 14h24

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1225 da Dia de Sorte na noite deste domingo, 14 de junho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos -  48 apostas ganhadoras, (R$ 1.810,93)
  • 5 acertos -  1.572 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 17.370 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte

  • 08 - AGOSTO -  50.254 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1224 são:

  • 09 - 06 - 27 - 04 - 25 - 05 - 11
  • Mês da sorte: 08 - AGOSTO

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1225

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na  terça-feira, 16 de junho, a partir das 21 horas, pelo concurso 1225. 

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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