Cidades

reajuste

Pedágio ficará 3,69% mais caro na BR-163 a partir desta sexta-feira

Há nove praças de pedágio na rodovia em Mato Grosso do Sul; reajuste foi autorizado pela ANTT e corresponde à variação da inflação entre abril de 2023 e abril de 2024

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As tarifas nas praças de pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul ficarão 3,69% mais caras a partir desta sexta-feira (14). No Estado, há nove praças de pedágio na rodovia, administrada pela concessionária CCR MSVia.

O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).

Desta forma, a partir de meia-noite, as tarifas básicas para veículos de passeio passarão a variar de R$ 6,20 a R$ 9,40. Atualmente, o preço varia entre R$ 6 a R$ 9,10. Motocicletas pagam a metade.

O valor aumenta conforme o tipo de veículo, sendo o mais caro para caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque, onde o preço vai de R$ 37,20 a R$ 56,40.

Segundo a resolução, o acréscimo na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela CCR MSVia corresponde à variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) entre o período de abril de 2023 e a abril 2024.

A BR-163 cruza todo o Estado do Mato Grosso do Sul, desde a divisa com o Paraná, ao sul, na cidade Mundo Novo, até a divisa com o Mato Grosso, ao Norte, na cidade de Sonora.

Ao todo, a rodovia passa por 21 municípios, entre eles, a Capital do Estado, Campo Grande.

Ela foi privatizada em 2014, com a promessa de que seria completamente duplicada, mas a CCR MSVia duplicou somente cerca de 150 quilômetros.

As praças de pedágio estão localizadas nas seguintes cidades:

  • Campo Grande,
  • Mundo Novo,
  • Itaquiraí,
  • Caarapó,
  • Rio Brilhante,
  • Jaraguari,
  • São Gabriel do Oeste,
  • Rio Verde de Mato Grosso,
  • Pedro Gomes.
Tarifas de pedágio a partir de 14 de junhoTabela das tarifas de pedágio a partir de 14 de junho

Oportunidade

IFMS abre vagas para professor substituto com salário de até R$ 9 mil

O processo seletivo está com inscrições abertas até o dia 13 de abril; saiba como se inscrever

02/04/2025 16h53

Divulgação/IFMS

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O processo seletivo está com inscrições abertas até o dia 13 de abril; saiba como se inscrever

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas, até o dia 13 de abril, para contratação de professores substitutos em Campo Grande.

O salário varia entre R$ 5,3 mil a R$ 9 mil, dependendo da titulação escolhida pelo candidato e serão 40 horas de trabalho semanais. 

Para participar do processo o candidato não pode estar exercendo cargo de dedicação exclusiva ou ter atuado como educador substituto nos últimos dois anos. 

Além de não ter participação em sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente.

Titulação Classe/ Nível Vencimento Básico RT Auxílio Alimentação Total*
Graduação   A1 4.326,60 - 1.000,00 5.326,60
Aperfeiçoamento A1 4.326,60 324,49 1.000,00 5.651,09
Especialização A1 4.326,60 648,99 1.000,00 5.975,59
Mestrado A1 4.326,60 1.622,47 1.000,00 6.949,07
Doutorado A1 4.326,60  3.731,69 1.000,00 9.058,29

Inscrições

O interessado deve acessar a Página Central de Seleção, em que está disponível o edital de abertura do processo seletivo.

A taxa de inscrição é de R$ 50 de pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil (BB) até o dia 14 de abril. 

Na situação em que o candidato não tenha acesso à internet deve realizar a inscrição no computador campus, que fica na rua Taquari, 831, no Bairro Santo Antônio.

Processo seletivo

Prova didática será aplicada e de títulos que estão agendadas para 26 de abril, às 8 horas. 

Cabe ressaltar que ambas as etapas serão  eliminatórias e classificatórias.

Títulos Pontuação
DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da Capes, ou em área Educacional 10 (dez) pontos
MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da Capes, ou em área Educacional. 6 (seis) pontos
ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação Lato sensu relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 (três) pontos

 

A previsão é que o resultado seja divulgado no dia 28 de abril no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser estendido em até dois anos conforme a necessidade do IFMS.
 

Área Habilitação Mínima Vagas
Administração Bacharel em Administração ou Administração Pública 1
Elétrica/Eletrotécnica Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica 1
Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica 1
Física Licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências Exatas, com habilitação em Física 1
História Licenciatura em História 1
Matemática Licenciatura em Matemática 1

Regras e Condições do Processo Seletivo

Aumento de Remuneração

  • Não haverá aumento de remuneração para candidatos que apresentarem título superior ao informado durante o processo seletivo após a contratação.

Ordem de Contratação

  • A contratação será feita conforme a ordem de classificação final, após a homologação do resultado.

Aproveitamento para Outro Campus

  • Candidatos habilitados poderão ser aproveitados para outro campus do IFMS, caso surjam vagas dentro do prazo de validade do processo seletivo.

  • Se o candidato manifestar interesse em mudar de campus dentro de 24 horas, deixará a lista de aprovados do campus original.

  • Caso o candidato não aceite a mudança de campus, permanecerá na ordem de classificação inicial.

  • O candidato poderá solicitar, uma única vez, seu reposicionamento para o final da lista, sendo convocado após a chamada dos demais aprovados.

Documentação para Contratação

  • Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme a legislação vigente.

Convocação dos Candidatos

  • A convocação será feita por telefone ou e-mail, conforme os dados informados na ficha de inscrição.

  • O candidato que não quiser ser contratado deve declarar sua desistência por escrito.

  • Caso o candidato não responda em até 2 (dois) dias úteis, o IFMS convocará o próximo classificado.

Responsabilidade dos Candidatos

  • Os candidatos são exclusivamente responsáveis pelos dados informados no ato da inscrição.

  • O IFMS não se responsabiliza por problemas decorrentes de informações incorretas ou incompletas.

Em caso de dúvidas basta telefonar para os seguintes números (67) 3357-8508 / 3357-8511 ou pelo e-mail pss.cg@ifms.edu.br.

Confira o edital
 

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Cidades

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Vale lembrar que o cão deverá ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo

02/04/2025 15h15

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais Unsplash/ CreativeCommons/ Ryan Stone

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A partir de agora, pessoas que possuem transtornos mentais acompanhadas de cão de suporte emocional, terão o  direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados, transporte público e em estabelecimentos comerciais situados dentro de Campo Grande. A informação foi publicada nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial do município. 

No entanto, para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo o atestado ser renovado a cada nove meses.

É importante ressaltar que para se encaixar dentro da Lei, o cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo, através de certificado contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.

A identificação do cão de suporte emocional deverá ser apresentada da seguinte maneira: 

  • I - crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; 
  • II - colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; 
  • III - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; 
  • IV - certificado do adestramento mencionado no art. 4º desta Lei. 

Fica proibido a entrada dos cães em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.  

Por fim, é vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos locais previstos no art. 1º, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada pelo Poder Executivo Municipal.

Também fica vedada a utilização do cão de suporte emocional de que trata este Lei para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.

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