Economia

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MS tem mais celulares nas ruas do que habitantes

MS tem mais celulares nas ruas do que habitantes

Redação

20/01/2010 - 04h19
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Mato Grosso do Sul é um dos cinco estados do País onde o volume de celulares é maior que o número de habitantes. Segundo dados divulgados ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), são 2,542 milhões de acessos à telefonia móvel, ou seja, 105,75 acessos a cada 100 habitantes. A população total de MS, estimada pelo IBGE, é de 2,3 milhões. Os outros estados com mais celulares do que habitantes são: Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Brasil foram 23,3 milhões de novos acessos à telefonia móvel em 2009. O número representa crescimento de 15,4% no setor de telefonia móvel no País. O resultado só é pior que o apresentado em 2008, quando os brasileiros adquiriram 29,6 milhões de novos celulares. Agora, o País tem 173,9 milhões de acessos, uma densidade de 0,9 celular por pessoa. Só em dezembro, houve incremento de 4,2 milhões. Segundo a Anatel, foi o melhor mês do ano para o setor. Em dezembro, o Brasil registrou 4.205.459 habilitações no Serviço Móvel Pessoal – SMP (crescimento de 2,48% em relação a novembro), chegando a 173.959.368 de acessos. Esse foi o melhor resultado mensal do ano, sendo 44% maior do que o de maio (2.905.170 acessos), o segundo colocado de 2009. No fim do ano, o R io Grande do Sul tornou-se a quinta unidade da federação a superar a barreira de um celular por habitante. Com 10.980.469 de acessos móveis, no Estado o índice é de 100,49 acessos por 100 habitantes. São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul superaram a marca em julho de 2009, e o Distrito Federal, em maio de 2005. A Vivo continua na liderança, com 29,7% de participação. Depois vem Claro (25,5%), TIM (23,6%) e Oi (20,7%). A tecnologia GSM continua preponderante, com 90% do mercado. A região Norte é a que mais avança na relação de celulares por habitante. O crescimento de teledensidade na região em 2009 foi de 21,27%. Enquanto isso, a região Sudeste registrou crescimento de 16,39%. (com informações de agências)

Aumento de imposto

TJMS reafirma que IPTU não pode subir acima da inflação por decreto

Ao negar recurso da Prefeitura de Campo Grande, TJMS manteve a liminar obtida pela OAB-MS e reforçou que reajustes do imposto acima da inflação dependem de aprovação por lei, e não apenas de decreto do Executivo

07/07/2026 15h14

Decreto que aumentou o IPTU em Campo Grande foi considerado ilegal

Decreto que aumentou o IPTU em Campo Grande foi considerado ilegal Arquivo

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso da Prefeitura de Campo Grande, mantendo a liminar de 1ª instância que suspendeu, em fevereiro, o aumento real do IPTU para o exercício de 2026. A decisão confirma a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que apontou graves ilegalidades na forma como o tributo foi calculado e cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Apesar do pouco efeito prático, uma vez que a liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspendeu apenas o aumento real do IPTU, a decisão confirma a tese da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que obteve a liminar no início do ano ao apontar graves ilegalidades na forma como o tributo foi calculado e cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MS, a decisão, cujos efeitos já se esgotaram em fevereiro deste ano, delimita o marco da cobrança para o próximo exercício.

"A decisão produz efeito para este ano apenas. Para o próximo, dependerá do lançamento que ainda será feito pelo município. Todavia, a decisão já externa todo o contorno jurídico para o ano seguinte", explicou Marcelo Vieira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB e um dos autores do mandado de segurança.

Ilegalidade no aumento por decreto

O Município de Campo Grande sofreu uma derrota contundente ao tentar validar uma majoração do IPTU que excedia os índices oficiais de correção monetária. A prefeitura alegava que os aumentos "pontuais" acima da inflação (fixada em 5,32% pelo IPCA-E) decorriam de uma "atualização cadastral" baseada em georreferenciamento e melhorias de infraestrutura.

Entretanto, os magistrados entenderam que essa medida configurou um aumento indireto da carga tributária realizado de forma unilateral e sem transparência. A Justiça reafirmou que qualquer majoração do valor venal dos imóveis acima da inflação exige, obrigatoriamente, a edição de lei em sentido formal, não podendo ser feita apenas por decreto do Executivo ou por atos internos da Sefaz. Além disso, a prefeitura falhou ao não publicar relatórios técnicos nem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos cidadãos antes da cobrança.

Legitimidade

A decisão também marcou uma vitória institucional para a OAB-MS. A prefeitura tentou restringir a atuação da Ordem, argumentando que ela só poderia defender os interesses da classe dos advogados. O TJMS, porém, rejeitou essa preliminar, fundamentando que a finalidade institucional da OAB transcende a defesa da categoria, abrangendo a proteção da Constituição, da ordem jurídica e da justiça social. Com isso, foi reconhecida a legitimidade da Ordem para impetrar mandado de segurança coletivo em favor de toda a coletividade de contribuintes campo-grandenses.

Consequências práticas para o contribuinte

A decisão impõe consequências imediatas para a administração municipal e benefícios diretos aos cidadãos:

  • Pagamento pelo valor incontroverso: o contribuinte tem o direito de pagar o IPTU de 2026 com base no valor de 2025, corrigido apenas pela inflação de 5,32%. O excesso cobrado pela prefeitura sob o pretexto de "readequação cadastral" permanece suspenso.
  • Proteção contra "nome sujo": o município está proibido de incluir os nomes dos contribuintes que tiveram aumento acima da inflação em cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa) ou de realizar protestos em cartório referentes à diferença do valor contestado judicialmente.
  • Transparência futura: para futuros aumentos reais, a prefeitura deverá publicar relatórios técnicos detalhando a metodologia aplicada e encaminhá-los formalmente ao Poder Legislativo, respeitando o princípio da legalidade estrita.

Mesmo diante dos argumentos da prefeitura sobre um possível "grave impacto orçamentário", o tribunal foi taxativo ao declarar que dificuldades econômicas do ente público não validam atos que violam princípios constitucionais fundamentais. A decisão foi assinada pela relatora, juíza Denize de Barros Dodero, e acompanhada pelos demais membros da Câmara.
 

LOTERIAS

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 869, segunda-feira (06/07): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

07/07/2026 08h33

Confira o rateio da Super Sete

Confira o rateio da Super Sete Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 869 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 6 de julho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 42 apostas ganhadoras, (R$ 1.123,95)
  • 4 acertos - 708 apostas ganhadoras, (R$ 66,67)
  • 3 acertos - 6.105 apostas ganhadoras, (R$ 6,00)

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 869 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 7
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 3
  • Coluna 5: 9
  • Coluna 6: 6
  • Coluna 7:

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 870

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 8 de julho, a partir das 21 horas, pelo concurso 870. O valor da premiação está estimado em R$ 2,8 milhões.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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