Apesar dos questionamentos quanto à majoração de tributos sem previsão em lei, a Prefeitura de Campo Grande alega ter agido de acordo com a legislação ao elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de coleta de lixo e limpeza urbana acima da inflação. A reportagem está na edição de hoje (30) do jornal Correio do Estado.
Ontem, em coletiva à imprensa, o secretário de Receita, Disney de Souza, afirmou que a administração municipal está segura de ter aplicado as altas dentro da legalidade. No entanto, para advogados tributaristas ouvidos pelo Correio do Estado, aumento (e não atualização) de tributo sem determinação em lei é inconstitucional.
Diferentemente dos anos anteriores, o IPTU de 2014 teve os critérios para fixação de sua base de cálculo dispostos em decreto – isso é permitido desde que os valores sejam apenas corrigidos pela inflação e não há necessidade de aprovação do Legislativo.
Conforme a Lei municipal 3.916/2001 – uma das que foram distribuídas pelo secretário Disney à imprensa ontem –, essa atualização deve ter como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado em 12 meses. Em se tratando da taxa do lixo, também há previsão em lei (neste caso, a 3.829/2000) para a correção monetária de seus valores, acompanhando, da mesma forma, o IPCA-E.
Dissenso
A compreensão do secretário, segundo a qual é possível aumento maior que a inflação sem previsão em lei, não é consenso. De acordo com o advogado Plínio Antônio Aranha Júnior, especialista em direito tributário, a majoração de tributo deve ser instituída apenas em lei. A reportagem é de Paula Vitorino e Osvaldo Júnior.