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Problemas no clima e férias inflacionam o custo de vida

Problemas no clima e férias inflacionam o custo de vida

ADRIANA MOLINA

05/02/2010 - 01h55
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Os problemas climáticos – que provocam perdas nas safras de hortaliças e leguminosas, e fazem oscilar os preços dos produtos – e também as férias escolares inflacionaram o custo de vida dos campo-grandenses no início do ano. Depois da alta de 1,34% na inflação em janeiro, foi a vez de a cesta básica familiar subir 1,21% e ficar mais cara na Capital. No mês de dezembro de 2009, o somatório de preços dos 44 itens que compõem a cesta foi de R$ 958,93, enquanto que em janeiro o valor saltou para R$ 970,54. O aumento é justificado pelo excesso de chuvas no mês e pelo alto consumo no período de férias. De acordo com pesquisa feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento da Ciência e Tecnologia (Semac), 18 produtos colaboraram significativamente com a alta da cesta básica alimentar, entre eles a cenoura, que apresentou o maior índice de elevação de preços no mês, de 25,76%, e a alface, com 23,03%. “A alface, entre os hortifrútis, tem sido a principal prejudicada pelas chuvas. Como o legume estraga muito, fica escasso no mercado e os preços sobem”, explica Ana Claudia Lopes Mandu, analista de planejamento e orçamento da Semac. A importação da alface de outros estados, como de São Paulo, por exemplo, também colaborou para o acréscimo nos preços, segundo a analista. Inflacionaram a cesta no mês, ainda, a laranja (9,22%), por causa do alto consumo no calor; e o açúcar cristal (8,64%), por conta da demanda no mercado internacional, após queda nas safras brasileira e indiana. Houve também aumento de preços da batata (6,88%); couve (5,05%); margarina (2,99%); e mandioca (2,98%). Nos produtos de higiene, ocorreu variação positiva de 1,62%. Os itens que registraram altas foram: dentifrício (5,38%) e papel higiênico (4,63%). Nos de limpeza, apresentaram aumento de preços: detergente (2,30%); desinfetante (1,55%) e cera em pasta (0,92%). Conforme o economista Fábio Strang Ciasca, em geral, a elevação dos preços dos produtos da cesta básica, é justificada pelo maior consumo no período. “Essa época pós-festas de final de ano, associada com o período de férias, onde as crianças e pais ficam mais tempo em casa, acaba aumentando a demanda por alimento, reduzindo a oferta no mercado. E pela lei de oferta e demanda é assim: quanto menor oferta e maior demanda, mais caros ficam os produtos”, explica. Quedas E comprovando a lei da oferta e demanda citada pelo economista, os preços de produtos como o tomate, por exemplo, registraram queda, segundo a pesquisa. Ele ficou 15,69% mais barato em janeiro. O fato ocorreu justamente por causa do período de safra – época em que estão disponíveis em quantidades maiores nos supermercados. Ainda por causa da safra, caíram também os preços da cebola (14,06%), do mamão (12,56%), e do óleo (5,99% - associado a supersafra da soja). A arroba em baixa fez com que as carnes ficassem 5,58% mais baratas. O leite registrou queda de 1,35% pela boa produção. Apresentaram decréscimo também o macarrão (1,29%), fubá (1,22%), trigo (0,86%) e o arroz (0,81%). O pão francês, queijo e peixe manteram seus preços inalterados. Nos produtos de higiene houve queda de preços na lâmina de barbear (1,07%). Sabonete e absorvente não registraram alteração de preço. Cesta individual Já a cesta básica alimentar, composta por 15 itens para a alimentação diária de um trabalhador adulto, ficou 3,02% mais cara em janeiro deste ano. Em dezembro de 2009, ela custava R$ 199,85, enquanto que no mês passado R$ 205,89.

Imposto

STF decide a favor de estados e contra contribuintes na cobrança de diferencial de ICMS

A cobrança pelos estados do diferencial de ICMS fica válida desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação

29/11/2023 16h17

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Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação.

Foram analisadas três ações de inconstitucionalidade nas quais as empresas pediram que fosse aplicado também o princípio da anualidade, permitindo a cobrança somente a partir de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mudou seu voto em relação à posição manifestada em plenário virtual realizado em 2022. Acompanhando o ministro Dias Toffoli, Moraes disse agora considerar válida a cobrança do tributo na nova sistemática 90 dias a partir da sanção da lei, publicada em 5 de janeiro de 2022.

Anteriormente, o ministro havia votado pela inconstitucionalidade do artigo da lei que determinou a aplicação da anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança a partir de janeiro de 2022.

Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Por isso, não se aplica a anualidade. Já o prazo de 90 dias é válido, uma vez que já constava da lei em discussão.

Moraes foi acompanhado pela maioria do STF. Apenas os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram pela aplicação também da anualidade. Para eles, o tributo só poderia ser cobrado a partir de 2023.

As ações foram movidas por diversas entidades, entre elas, Abimaq (associação da indústria de máquinas e equipamentos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) e Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

O Difal-ICMS trata da divisão do imposto entre estados de origem e destino do produto. Está em jogo uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões em 2022.

A lei em debate era uma exigência do STF para garantir, a partir de 2022, o recolhimento de parte do imposto nas vendas dos estados produtores para aqueles onde estão os consumidores.

A cobrança do chamado Difal ICMS -diferença entre o tributo na origem e no destino- começou em 2015, após aprovação de uma emenda constitucional e assinatura de convênio entre os estados.

Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a tributação era inconstitucional, devido à falta de regulamentação por lei complementar. Mas permitiu aos estados manterem a cobrança até final de 2021, para não prejudicar o caixa desses entes.

A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do ICMS diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros locais.

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Economia

Dívida Pública sobe 1,58% em outubro e aproxima-se de R$ 6,2 tri

Baixo volume de vencimento de títulos contribuiu para alta

29/11/2023 14h01

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Reprodução: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Após uma forte queda em setembro, a Dívida Pública Federal (DPF) voltou a subir em outubro, por causa do baixo volume de vencimentos de títulos. Segundo números divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 6,028 trilhões em setembro para R$ 6,172 trilhões no mês passado, alta de 1,58%.

Em abril, o indicador superou pela primeira vez a barreira de R$ 6 trilhões. Mesmo com a alta em outubro, a DPF continua abaixo do previsto. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), apresentado no fim de janeiro, o estoque da DPF deve encerrar 2023 entre R$ 6,4 trilhões e R$ 6,8 trilhões.

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) subiu 1,6%, passando de R$ 5,834 trilhões em setembro para R$ 5,928 trilhões em outubro. No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 46,12 bilhões em títulos a mais do que resgatou, principalmente em papéis vinculados a Taxa Selic (juros básicos da economia). Também contribuiu para a alta a apropriação de R$ 47,47 bilhões em juros.

Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incide sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a Taxa Selic (juros básicos da economia) em 12,25% ao ano, a apropriação de juros pressiona o endividamento do governo.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 72,224 bilhões em títulos da DPMFi, o volume mais baixo desde fevereiro deste ano. Com o baixo volume de vencimentos em outubro, os resgates somaram R$ 26,107 bilhões, o volume mais baixo desde junho deste ano.

No mercado externo, a alta do dólar em outubro aumentou o endividamento do governo. A Dívida Pública Federal externa (DPFe) subiu 1,05%, passando de R$ 241,78 bilhões em setembro para R$ 244,32 bilhões em outubro. O principal fator foi o avanço de 1% da moeda norte-americana no mês passado.

Colchão
Pelo segundo mês seguido, o colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) subiu. Essa reserva passou de R$ 810,31 bilhões em setembro para R$ 815,6 bilhões no mês passado. O principal motivo, segundo o Tesouro Nacional, foi a emissão líquida (emissões menos resgates) no mês passado.

Atualmente, o colchão cobre 8,7 meses de vencimentos da dívida pública. Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de R$ 1,284 trilhão em títulos federais.

Composição
A emissão de títulos vinculados à Selic mudou a composição da DPF. A proporção dos papéis corrigidos pelos juros básicos subiu levemente, de 38,58% em setembro para 39,19% em outubro. O PAF prevê que o indicador feche 2023 entre 38% e 42%. Até recentemente, esse tipo de papel atraiu o interesse dos compradores por causa das recentes altas da Taxa Selic, mas o percentual pode cair nos próximos meses por causa do ciclo de queda nos juros básicos da economia, que começou a ser reduzida em agosto.

A fatia de títulos prefixados (com rendimento definido no momento da emissão) caiu, passando de 26,39% para 25,98%. O PAF prevê que a parcela da Dívida Pública Federal corrigida por esse indicador terminará o ano entre 23% e 27%.

Nos últimos meses, o Tesouro tinha voltado a lançar mais papéis prefixados, por causa da diminuição da turbulência no mercado financeiro e da perspectiva de queda da Taxa Selic nos próximos meses. No entanto, uma eventual volta das instabilidades no mercado pode comprometer as emissões, porque esses títulos têm demanda maior em momento de estabilidade econômica.

A fatia de títulos corrigidos pela inflação na DPF caiu levemente, passando de 30,81% para 30,65%. O PAF prevê que os títulos vinculados à inflação encerrarão o ano entre 29% e 33%.

Composto por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa, o peso do câmbio na dívida pública passou de 4,21% para 4,18%. A dívida pública vinculada ao câmbio está dentro dos limites estabelecidos pelo PAF para o fim de 2023, entre 3% e 7%.

Prazo

O prazo médio da DPF caiu de 4,14 para 4,09 anos. O Tesouro só fornece a estimativa em anos, não em meses. Esse é o intervalo médio em que o governo leva para renovar (refinanciar) a dívida pública. Prazos maiores indicam mais confiança dos investidores na capacidade do governo de honrar os compromissos.

Detentores
As instituições financeiras seguem como principais detentoras da Dívida Pública Federal interna, com 28,3% de participação no estoque. Os fundos de investimento, com 23,4%, e os fundos de pensão, com 23,3%, aparecem em seguida na lista de detentores da dívida.

Mesmo com a instabilidade no mercado externo, a participação dos não residentes (estrangeiros) subiu, passando de 9,9% em setembro para 10,2% em outubro. O percentual atingiu o maior nível desde dezembro de 2021, quando a fatia dos estrangeiros na dívida pública estava em 10,6%. Os demais grupos somam 14,8% de participação.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos, com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência).

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