A Câmara analisa o projeto dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP) que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física, com o objetivo de evitar defasagens. As informações são da Agência Câmara.
Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido.
Segundo o deputado, isso agravou "uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida".
Em alguns anos desse período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE. F
Nova regra
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.
Com a inclusão desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que "a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com "o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos". Com isso, acrescenta ele, `vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo".
Tributação de lucros
O projeto estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.