Na disputa para assegurar que a licitação da ferrovia Malha Oeste ainda ocorra este ano, a Procuradoria-Geral Federal protocolou, na segunda-feira, petição extrajudicial no Tribunal de Contas da União (TCU), questionando a decisão da Corte de voltar à estaca zero no prazo de análise do processo de concessão da linha férrea.
A pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi argumentado que a decisão “viola o devido processo legal, pois introduz um procedimento que não se encontra previsto nos normativos da Corte de Contas”.
Esta decisão de interromper a análise dos documentos sobre a concessão ocorreu no dia 20 de julho, após ser constatado que a ANTT e o Ministério dos Transportes apresentaram, no dia 11 de junho, estudos considerados desatualizados e incompletos.
O TCU questionou se não seria necessária nova audiência pública pelo fato de a concessão ter mudado de modalidade, de relicitação para licitação, exigiu uma versão atualizada da modelagem econômico-financeira (MEF) e solicitou posicionamento sobre outros 22 questionamentos técnicos e financeiros da concessão dos 1.644 quilômetros da ferrovia.
Após ser informada da decisão do TCU, a área técnica da ANTT elaborou uma nota na qual não questiona a cobrança de documentos incompletos, mas o prazo para o parecer ser realizado.
Como já haviam transcorrido 46 dias entre o protocolo dos documentos e a suspensão pelo TCU, restariam 29 dias para a conclusão da análise pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) da Corte.
É que o os técnicos do TCU têm 75 dias para opinar sobre os procedimentos prévios e as regras do certame e o ministro relator, mais 15 dias para dar o seu parecer.
Por discordar do despacho do ministro relator do TCU, Odair Cunha, no dia 24 de julho, a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), departamento da ANTT, apresentou os argumentos para a Procuradoria-Geral Federal entrar com recurso contra a decisão do TCU.
No documento é afirmado que “a presente irresignação não se dirige ao sobrestamento do processo em si, tampouco à necessidade de complementação dos estudos técnicos. A ANTT limita sua impugnação ao trecho constante do item 12 da manifestação acolhida pelo despacho recorrido, segundo o qual a definição do termo inicial do prazo de análise previsto na Instrução Normativa TCU nº 81/2018 somente ocorrerá após o encaminhamento dos estudos completos, conforme anteriormente indicado”.
Na nota técnica é ressaltado que este entendimento representa, “na prática, o reinício integral da contagem do prazo de análise previsto no art. 9º da IN-TCU nº 81/2018, solução que não encontra amparo no texto normativo nem se harmoniza com os princípios que regem o processo administrativo perante esta Corte”, explicando que discorda do despacho do ministro relator, Odair Cunha, de que a documentação apresentada não permitiria o início da análise, uma vez que “essa premissa é incompatível com a própria evolução processual dos autos”.
Por isso, argumenta a Sucon que a interpretação do TCU “se revela incompatível com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da boa-fé objetiva e da razoabilidade, que orientam a atuação da administração pública e o desenvolvimento dos processos administrativos de controle. No caso concreto, a documentação encaminhada pela ANTT foi regularmente recebida, o processo foi autuado, distribuído à unidade técnica competente e submetido a efetiva atividade instrutória, a qual compreendeu a análise dos estudos apresentados, a realização de reuniões técnicas, a formulação de questionamentos especializados, a expedição de diligências e a apreciação de aspectos de mérito da modelagem”.
Conforme adiantou o Correio do Estado na edição de ontem, o ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que acredita que o leilão ainda ocorra neste ano.
“A gente já respondeu ao TCU, já estive falando com o ministro Odair [Cunha, do TCU] sobre o projeto. Acredito que o Tribunal vai tomar uma decisão muito grande em breve, analisando todas as novidades que a gente colocou. Foi muita mudança, a gente está propondo aporte público, investimento de recursos cruzados”, disse.
“Então, com essas novidades, o TCU vai ter que deliberar. Deliberando isso, eu não tenho dúvida de que a análise digital da Malha Oeste vai ser feita logo e a gente vai ter esse leilão ainda este ano. Estou muito otimista, é um grande projeto a Malha Oeste”, completou Santoro.
INSTRUÇÃO
Na avaliação da ANTT, a partir desse conjunto de atos processuais, “consolidou-se situação jurídica objetiva, apta a produzir efeitos tanto para a administração quanto para os jurisdicionados, não sendo juridicamente admissível que, após o regular desenvolvimento da instrução por aproximadamente 46 dias, conclua-se que o prazo legal de análise jamais teve início”.
A agência também afirma que a retomada da contagem do prazo “ao termo inicial poderá acarretar atraso substancial ao projeto de desestatização em questão, tendo em vista que a ferrovia Malha Oeste é fundamental para o Brasil por conectar a Região Centro-Oeste ao Sudeste, escoar produtos do agronegócio e da indústria e fortalecer a integração com a América do Sul”.
Outro argumento da ANTT é que a realização de reuniões institucionais e discussões de mérito sobre os estudos apresentados à Corte representam que já havia sido iniciada a análise dos documentos e “não se tratou, portanto, de simples conferência documental, houve efetivo exame técnico do empreendimento”, detalhando que “todas essas reuniões tiveram por objeto a discussão dos estudos técnicos encaminhados pela ANTT, oportunidade em que a unidade técnica apresentou questionamentos específicos acerca da modelagem econômico-financeira, das premissas adotadas, dos aspectos ambientais, dos critérios utilizados na estruturação do projeto e de diversos elementos integrantes dos estudos de desestatização”.
A agência reforça na nota técnica que “o próprio despacho recorrido reconhece expressamente que foi promovida ‘a análise inicial da documentação encaminhada pelo poder concedente’, destinada ao estabelecimento do escopo da fiscalização. Essa circunstância, por si só, demonstra que a documentação apresentada permitiu o desenvolvimento da atividade de controle”.

PETIÇÃO
No dia 24 de julho, às 21h15min, a Sucon encaminhou a nota técnica à Procuradoria-Geral Federal, que no dia 27 protocolou a petição extrajudicial.
O documento, elaborado com base nas informações da Sucon, afirma que “a consequência adequada para a situação aqui enfrentada é o prosseguimento da análise com a expedição de diligências, e não a suspensão do processo”, destacando que “não se afigura crível que tal providência seja acompanhada da interrupção do prazo de análise do processo de desestatização, desprezando-se todo o trabalho de auditoria já desenvolvido e o lapso temporal já transcorrido”, uma vez que volta à estaca zero.
“Carece de embasamento jurídico e mostra-se incompatível com a realidade dos autos e com o princípio da razoabilidade, pois impõe consequência significativamente mais gravosa do que aquela necessária para o saneamento da situação”.
Ao ressaltar que a suspensão e o reinício do prazo “viola o devido processo legal, pois introduz um procedimento prescindível e que não se encontra previsto” na legislação, a Procuradoria-Geral Federal pede que o TCU acate a petição apresentada por ser “cabível e tempestiva” a reversão do efeito suspensivo, “à vista da caracterização do periculum in mora”, e a reconsideração pelo ministro relator do despacho ou a sua submissão ao colegiado da ANTT para conhecimento e julgamento.
“A reforma integral da decisão do ministro relator ora agravada, a fim de afastar o sobrestamento do feito e reconhecer que as medidas requeridas pela AudPortoFerrovia podem claramente ser resolvidas através de diligências e procedimento dialógico, viabilizando-se o curso natural do processo de desestatização; e subsidiariamente, requer que, ainda que se mantenha o entendimento pela necessidade de sobrestar o feito até o atendimento da complementação/atualização requerida pela unidade técnica, o decisum seja parcialmente reformado, para determinar que tal providência ocasione, no máximo, a suspensão do prazo de análise da desestatização já em curso, e não a sua interrupção”.


