A reforma tributária saiu do debate em Brasília e virou um campo na nota fiscal. Desde 1º de janeiro deste ano, as notas eletrônicas emitidas por empresas do regime regular trazem o destaque de dois tributos novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de estados e municípios), com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. Em 2026 os valores são apenas informativos. Em 1º de janeiro de 2027 a cobrança começa de verdade.
Na virada do ano, a CBS passa a ter alíquota cheia, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos e entra em vigor o Imposto Seletivo, que incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens. O IBS continua em teste, com 0,1%, e só ganha peso a partir de 2029, quando ICMS e ISS começam a ser reduzidos ano a ano até desaparecerem, em 2033.
O cronograma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende de resolução do Senado; a estimativa oficial gira em torno de 8,8%.
SIMPLES NACIONAL
Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que são a maioria dos CNPJs de Mato Grosso do Sul, a reforma criou uma escolha inédita, regulamentada pela Resolução CGSN 186/2026. Entre 1º e 30 de outubro, as empresas deverão decidir se IBS e CBS continuam dentro da guia única (DAS) ou se passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora do Simples, com direito a crédito tributário para os clientes.
A opção pode ser cancelada até 20 de dezembro; a partir de dezembro, torna-se irretratável. Quem não fez nada em outubro continua com os dois tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027 e só terá nova chance em março de 2027, com efeitos a partir de julho. O microempreendedor individual (MEI) fica fora da escolha e permanece no regime simplificado.
“Muita empresa pequena de Campo Grande achou que reforma era assunto de indústria grande e ainda não se atentou para planejar qual o melhor regime para seu simples nacional, hibrido ou normal”, diz o contador Luzemir Barbosa, da Contili Contabilidade, escritório de Campo Grande especializado em pequenas e médias empresas.
“Para quem vende ao consumidor final, ficar no Simples normal costuma ser a melhor escolha. O problema é quem fornece para outras empresas. O cliente que está no regime regular vai preferir o fornecedor que gera crédito de IBS e CBS, e isso pode custar contrato”, avalia o contador.
CADASTRO
Segundo Luzemir, o trabalho mais urgente nas empresas do regime regular, como as do Lucro Presumido, não é o cálculo do imposto, mas o cadastro. O destaque de IBS e CBS na nota depende da classificação correta de cada produto e serviço e de dados completos do cliente. O preenchimento dos campos tornou-se obrigatório na NF-e em agosto, e a rejeição automática de notas sem os dados corretos está em fase de implantação, com datas que já foram adiadas pelo Fisco.
“Em 2026, erro de cadastro gera retrabalho. Em 2027 gera imposto pago a mais ou a menos, e nos dois casos a empresa perde. Estamos revisando produto por produto nos clientes, porque a alíquota de 2027 vai bater em cima do que estiver cadastrado”, afirma Barbosa.
Ele lista quatro providências para o último trimestre: confirmar no Portal do Simples Nacional qual regime ficou registrado; atualizar o sistema emissor de notas para a versão que trata IBS e CBS; revisar classificação fiscal (NCM e NBS) e cadastros de clientes; e simular a carga de 2027.
QUEM GANHA E QUEM PERDE
Pelo desenho da reforma, setores com cadeia longa e muitos insumos, como indústria e agronegócio, tendem a se beneficiar do crédito amplo. Prestadores de serviços com folha de pagamento alta e poucos insumos, como clínicas, escritórios e empresas de tecnologia, são os que mais precisam simular, porque a folha não gera crédito.
“A pergunta que mais ouvimos é ‘vou pagar mais ou menos?’. A resposta honesta é: depende do que você vende, para quem vende e do que compra. Não existe tabela pronta. Existe simulação, e ela precisa ser feita antes de janeiro”, conclui o contador.
CALENDÁRIO
- 2026 – ano-teste; CBS 0,9% e IBS 0,1% só destacados na nota
- 20/12/2026 – último dia para cancelar a opção feita em outubro pelas empresas do Simples
- 1º/1/2027 – CBS com alíquota cheia; fim de PIS e Cofins; IPI zerado (exceto Zona Franca); Imposto Seletivo em vigor
- 2029 a 2032 – ICMS e ISS reduzidos a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais
- 2033 – IBS e CBS integrais; tributos antigos extintos


