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Resultado da Mega-Sena de hoje, concurso 2789, quinta-feira (24/10)

A Mega-Sena realiza três sorteios semanais, terça, quinta e sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2789 da Mega-Sena na noite desta quinta-feira, 24 de outubro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 54 milhões.

Confira o resultado da Mega-Sena de hoje!

Os números da Mega-Sena 2789 são:

  • 19 - 03 - 17 - 55 - 20 - 18

O sorteio da Mega-Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 2780

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no sábado, 26 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2780. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 5,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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LOTERIAS

Resultado da Mega-Sena de ontem, concurso 3058, terça-feira (15/09): veja o rateio

A Mega-Sena realiza três sorteios semanais, terça, quinta e domingo; veja quais os números sorteados no último concurso

16/09/2026 08h13

Confira o rateio da Mega-Sena

Confira o rateio da Mega-Sena Foto: Agência Brasil

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3058 da Mega-Sena na noite desta terça-feira, 15 de setembro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 95 milhões.

Premiação

  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 49 apostas ganhadoras (R$ 53.305,58)
  • 4 acertos - 3.632 apostas ganhadoras (R$ 1.185,42)

Confira o resultado da Mega-Sena de ontem!

Os números da Mega-Sena 3058 são:

  • 60 - 14 - 23 - 57 - 53 - 56

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 3060

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no quinta-feira, 17 de setembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3060. O valor da premiação está estimado em R$ 102 milhões.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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Reação

Comércio de MS enxerga ameaça ao varejo com fim da "taxa das blusinhas"

Lei sancionada semana passada zera Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50

16/09/2026 08h05

Foto: Paulo Ribas

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O fim do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 deve ampliar o desequilíbrio entre o comércio brasileiro e as plataformas estrangeiras, na avaliação de entidades do setor em Mato Grosso do Sul. A chamada “taxa das blusinhas” foi extinta com a sanção da Lei 15.502, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, que zerou a alíquota federal para remessas de até US$ 50, cerca de R$ 260.

Embora as entidades reconheçam que a medida pode reduzir o preço pago pelo consumidor, o setor comercial argumenta que as empresas instaladas no Brasil continuam submetidas a uma estrutura tributária, trabalhista e regulatória mais pesada. Para os representantes do comércio, o resultado é uma concorrência em condições diferentes entre o varejo nacional e plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), Inês Santiago, diz que a entidade não defende a criação ou manutenção de impostos, mas questiona a diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e importados.

“O posicionamento da FCDL-MS sobre a chamada ‘taxa das blusinhas’ é crítico, mas também coerente. Nós não defendemos mais impostos para ninguém. O que questionamos é por que o governo escolhe reduzir a tributação do produto importado enquanto mantém uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo sobre quem produz, emprega e vende aqui dentro”, explica ao Correio do Estado.

Segundo Inês, o impacto da medida vai muito além das roupas que deram origem ao apelido popular da cobrança. O regime alcança diferentes tipos de mercadorias adquiridas por consumidores brasileiros em plataformas internacionais, como eletrônicos, ferramentas, calçados e utilidades domésticas.

“Fala-se em ‘taxa das blusinhas’ para minimizar o impacto da lei sobre a indústria e o varejo nacional, porque, na verdade, é permitida a importação de ferramentas, eletrônicos, calçados, utilidades domésticas, etc., até US$ 50”.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), Juliano Wertheimer, também avalia que a nova regra tende a acentuar a diferença de competitividade entre as empresas brasileiras e o comércio internacional.

A entidade acompanha o posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), segundo a qual a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, que vigorava anteriormente, havia reduzido, mas não eliminado, a distorção concorrencial.

Levantamentos da CNC citados pela Fecomércio-MS apontam que, mesmo com o imposto de importação, a carga tributária média sobre os produtos mais importados chegava a aproximadamente 76,5% no mercado nacional, contra cerca de 25% nas compras internacionais. Em segmentos como vestuário e calçados, a diferença superava 50 pontos porcentuais.

“A Fecomércio-MS defende um ambiente de negócios baseado na concorrência justa e na isonomia tributária”, avalia Wertheimer.

Para Inês, a redução da tributação dos importados, sem uma desoneração equivalente para o comércio nacional, representa uma disputa desigual.

“Benefícios para o varejo internacional e carga tributária asfixiante sobre o varejo nacional. Isso não é livre concorrência: é concorrência desequilibrada e injusta”, declarou.

O presidente da Fecomércio-MS ainda ressalta que as empresas instaladas em Mato Grosso do Sul permanecem submetidas a impostos, custos trabalhistas e obrigações regulatórias que não incidem da mesma maneira sobre as plataformas estrangeiras.

Com a nova legislação, a alíquota do Imposto de Importação passa de 20% para zero nas compras de até 
US$ 50. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entretanto, continua sendo cobrado, com porcentual definido pelos estados e pelo Distrito Federal (DF).

Para compras acima desse limite e até US$ 3 mil, a nova lei autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação para até 30%. A legislação anterior previa 60% nessa faixa, além do ICMS.

CONSUMIDOR

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) também pondera os dois lados da medida. A entidade é favorável à redução da carga tributária e considera positivo qualquer mecanismo que alivie o custo para o consumidor. A preocupação, porém, está na ausência de uma redução equivalente para as empresas brasileiras, principalmente pequenas e médias.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) avalia que a isenção do Imposto de Importação pode aumentar a diferença de competitividade entre mercadorias compradas diretamente do exterior e produtos comercializados por empresas brasileiras, que continuam arcando com uma estrutura maior de impostos e custos.

“A ACICG ainda defende que haja avanços na desoneração tributária também para o comércio brasileiro, para fortalecer as empresas que investem, empregam e movimentam a economia local”, ressalta em nota.

A presidente da FCDL corrobora com a análise. “É claro que o consumidor merece comprar mais barato, sem dúvida. Mas também precisa de emprego e renda. Não faz sentido baratear a mercadoria estrangeira e tornar cada vez mais caro produzir e empreender no Brasil”, conclui Inês.

MUDANÇAS

A Lei 15.502 teve origem na Medida Provisória (MP) 1.357/2026, encaminhada pelo governo ao Congresso em maio. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 3 de setembro e sancionado pela Presidência da República na semana passada.

A legislação altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Além de zerar a alíquota para compras de até US$ 50, a lei permite que o governo diferencie futuramente a tributação de acordo com o tipo de transporte da encomenda, postal ou expressa, e com a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser estabelecidos limites de quantidade ou frequência para compras com alíquota reduzida e mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas ou a utilização do regime para operações comerciais e de revenda.

A nova legislação ainda amplia a responsabilidade das plataformas digitais e dos operadores logísticos no combate ao subfaturamento, ao fracionamento artificial de encomendas e à venda de produtos ilegais.

Uma das novidades previstas na lei é a determinação para que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos da desoneração. O primeiro levantamento deverá ser concluído em até três meses, e os seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses.

Entre os pontos que deverão ser analisados estão emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo, preços, volume e origem das remessas, arrecadação e diferenças concorrenciais entre produtos importados e nacionais.

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