Economia

Crédito pessoal

Taxa de juro do crédito pessoal sobe 2 pontos

Taxa de juro do crédito pessoal sobe 2 pontos

VERA HALFEN

30/11/2010 - 04h45
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A taxa de juro do crédito pessoal elevou dois pontos percentuais em outubro, comparado a setembro, passando de 41,6% para 43,6% ao ano, de acordo com dados divulgados ontem pelo Banco Central (BC). Os dois pontos percentuais representam aumento de 4,8% de reajuste, entre uma taxa de juro e outra. Esse aumento, de acordo com o economista Normann Kalmus, é previsível, em função do costumeiro crescimento da demanda por crédito pessoal em função das festas de fim de ano. “Isso pode ser ainda mais importante com a economia em crescimento porque a tendência de poupar diminui quando existe maior segurança, resultado de uma taxa de emprego maior”.

Kalmus chama a atenção para a tendência de alta da inflação. “Além disso, os mercados internacionais vêm sofrendo os efeitos de duas quebras de produção cujos reflexos estão sendo sentidos no Brasil: a quebra da safra de trigo da Rússia e a quebra da produção de açúcar na Índia, cujos efeitos no aumento dessa commodity já se fazem sentir também aqui”, explica.

Além do trigo e açúcar, segundo o economista, ocorreram aumentos em diversos alimentos, em função da estiagem prolongada. “Como resultado, a inflação vem apresentando um crescimento muito acima da expectativa nos últimos dois meses” avalia. Por conta do aumento da taxa de juro, o Banco Central deverá subir a taxa básica (Selic), como forma de tentar manter a inflação por pelo menos dentro do centro da meta anual (4,5%).

Cheque especial
A taxa média cobrada pelo uso do cheque especial caiu 3,6 pontos percentuais, mas continua alta – 163,6% ao ano – em relação às demais. Em setembro, a taxa média estava em 167,2%. No ano, os juros do cheque especial cresceram 4,5 pontos percentuais. Ainda segundo dados do BC, também subiu a taxa do crédito para a compra de veículos, que passou de 23,3% para 23,5%.

Imposto de renda

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Resposta é: não. Contribuintes precisam prestar contas este ano

26/04/2026 12h30

Arquivo/Agência Brasil

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Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026. 

Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350.

O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é: ainda não. 

Apesar de o benefício já estar valendo na folha de pagamento, quem declara o Imposto de Renda agora precisa ter atenção: a isenção não vale para a declaração deste ano.

E o motivo é simples: contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco estão tratando do exercício do ano calendário de 2025. 

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. 

"Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

Vale apontar que é possível que mesmo quem ganhe menos de R$ 5 mil tenha que declarar no ano que vem, segunda a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso. 

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta. 

Neste ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu em média até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros critérios que obrigue a declarar. 

É bom lembrar que há, ainda, um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Isso faz com que na prática, quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o Imposto de Renda.

loteria

Resultado da Loteria Federal 6060-7 de ontem, sábado (25/04); veja o rateio

A Loteria Federal é a modalidade mais tradicional das loterias da Caixa, com sorteios realizados às quartas e sábados; veja números sorteados

26/04/2026 07h26

Confira o resultado da Loteria Federal

Confira o resultado da Loteria Federal Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou a extração 6060-7 da Loteria Federal na noite deste sábado, 25 de abril de 2026, a partir das 21h (de Brasília). O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

  • 5º prêmio: Aracaju/SE    R$ 20.503,00
  • 4º prêmio: São Paulo/SP-  R$ 25.000,00
  • 3º prêmio: Iturama/MG  -  R$ 30.000,00
  • 2º prêmio: São Paulo/SP  -  R$ 35.000,00
  • 1º Prêmio: Ponta Grossa/PR -  R$ 500.000,00

Resultado da extração 6060-7:

5º prêmio: 50656

4º prêmio: 33561

3º prêmio: 77247

2º prêmio: 42087

1º prêmio: 76036

O sorteio da Loteria Federal é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Como jogar na Loteria Federal

Os sorteios da Loteria Federal são realizados às quartas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

Para apostar na Loteria Federal você escolher o bilhete exposto na casa lotérica ou adquiri-lo com um ambulante lotérico credenciado. Você escolhe o número impresso no bilhete que quer concorrer, conforme disponibilização no momento da compra.

Cada bilhete contém 10 frações e pode ser adquirido inteiro ou em partes. O valor do prêmio é proporcional à quantidade de frações que você adquirir.

Com a Loteria Federal, são diversas as chances de ganhar. Você ganha acertando:

  • Um dos cinco números sorteados para os prêmios principais;
  • A milhar, a centena e a dezena de qualquer um dos números sorteados nos cinco prêmios principais;
  • Bilhetes cujos números correspondam à aproximação imediatamente anterior e posterior ao número sorteado para o 1º prêmio;
  • Bilhetes cujos números contenham a dezena final idêntica a umas das 3 (três) dezenas anteriores ou das 3 (três) dezenas posteriores à dezena do número sorteado para o 1º prêmio, excetuando-se os premiados pela aproximação anterior e posterior;
  • A unidade do primeiro prêmio.

Premiação

Você pode receber o prêmio em qualquer lotérica ou nas agências da Caixa.

Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento deve ser realizado somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e do bilhete (ou fração) original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em Agência da Caixa.

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