Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram em regime de urgência e em discussão única o Projeto de Lei Complementar 1025/26, que promove alterações na legislação do Código Tributário Municipal.
A votação aconteceu na sessão ordinária desta terça-feira (24), onde foram aprovados seis projetos no total.
O Projeto de Lei Complementar visa readequar o cronograma da aplicação plena da Taxa de Inspeção Sanitária aplicada aos comerciantes, reprogramando a cobrança da taxa com base no benefício legal aprovado em 2023.
Anteriormente, a taxa era no valor único de R$ 80, seja para empreendimentos de pequeno ou de grande porte. Após a aprovação, em 2024 iniciaria a transição gradual dos novos valores, o que não foi feito pela Prefeitura Municipal.
Assim, a cobrança do novo valor já foi iniciado em 2026, sem seguir o escalonamento previsto e gerando cobranças abruptas aos comerciantes.
"Estamos dando legalidade para que os fatores sejam respeitados. Vamos fazer justiça. O comerciante está pagando R$ 1.460 no primeiro ano, mas teria que pagar R$ 486 no primeiro", exemplificou o vereador Carlão, autor do projeto juntamente com o vereador Flávio Cabo Almi.
O projeto aprovado estabelece justamente esse impedimento de cobranças abruptas, impedindo o Executivo de ignorar as etapas de transição da lei. Ao invés de cobrar 60% do valor total da taxa já em 2026, a nova legislação obriga a aplicação do fator redutor de 0,2 (de 20%) para este ano.
Dessa forma, o cronograma segue gradualmente até o ano de 2030. Os contribuintes que já realizaram o pagamento da taxa com o fator de 60% terão o valor excedente compensado automaticamente na próxima cobrança.
"Esse projeto busca assegurar o direito dos comerciantes de Campo Grande. Não dá para amanhecer 2026 com taxa que se cobrava R$ 87 passando para um valor de R$ 1,4 mil", disse o vereador Flavio Cabo Almi.
Veto
Na sessão ordinária de hoje, os vereadores também votaram pelo mantimento do veto parcial da prefeita Adriane Lopes (PP), referente a emenda dos vereadores ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25, que dispõe sobre o ressarcimento das contribuições previdenciárias complementares. A parte vedada assegurava a redução dos meses para pagamento das parcelas, de 36 para 12 meses, além de atualização dos valores pelo IPCA-E. A prefeitura justificou o veto alegando que a medida implicaria no planejamento orçamentário.
A proposta do Executivo beneficia os servidores públicos efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar.
Além de argumentar que o ressarcimento em 12 parcelas implicaria o cofre público de Campo Grande, a Prefeitura também fundamenta seu veto alegando que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários, que concordou com os prazos.
Com isso, foi aprovado Projeto de Lei 1.024/26, do Executivo, a respeito do ressarcimento de contribuições previdenciárias, que será efetuado em rubrica específica em folha de pagamento, divididos em 36 parcelas.

